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O que aconteceu no programa Big Brother Brasil, da TV Globo, é o que se pode chamar de crônica da tragédia anunciada. Já para a edição do ano passado o Estadão noticiava que até as bebidas das festas seriam mais fortes: “Vai ser power… chega de bebida de criança”, decretou o diretor do reality show.
Boninho deu dicas de como seria o programa de 2011: “Nada é proibido no BBB, pode fazer o que quiser”, escreveu em seu perfil no Twitter. “Esse ano… liberado! Vai valer tudo, até porrada”. Agora, em 2012, a instrução do chefe foi levada ao limite extremo por um dos participantes de juízo mole.
Enfim, diante do escândalo em que a Globo se meteu, o blogueiro Luis Nassif foi outro que deu também uma boa levantada de bola, no post Por que o BBB tem que ser proibido:
1- Intimidade e privacidade são bens indisponíveis. Isto é, não é dado a outras pessoas invadirem esse tipo de bem jurídico. É um direito individual, inalienável e intransferível. Somente a própria pessoa – por ela própria (não por meio de outro) – pode abrir mão desse direito.
2- Exemplificando. A legislação não pune a autolesão. Mas pune quem induz ou pratica a lesão em terceiros, mesmo com sua autorização. Não pune a tentativa de suicídio, mas quem induz. Não proíbe a prática de prostituição, mas pune quem explora. Esses princípios derrubam a ideia de que basta a pessoa autorizar para que sua intimidade possa ser exposta por terceiros.
3- Tem um caso clássico na França do “lançamento de anões”. Um bar tinha uma atração que consistia em lançamento de anões. A prática passou a ser questionada nos tribunais. O depoimento de um dos anões foi de que dignidade era ter dinheiro para sustentar a família. A corte decidiu que a dignidade humana deveria prevalecer e proibiu a prática explorada pelo estabelecimento.
A análise do BBB deve ser feita a partir desses pressupostos.
1- Não poderia ser questionado juridicamente alguém que coloque em sua própria casa uma webcam e explore sua intimidade.
2- No caso do BBB, no entanto, a exploração é feita por terceiros. É como (com o perdão da comparação) o papel da prostituta e do cafetão. E não é qualquer terceiro, mas o titular de uma concessão pública obrigado a seguir os preceitos éticos previstos na Constituição – que não contemplam o estímulo ao voyeurismo.
Extraído do sítio Matéria Incógnita
Extraído do sítio Matéria Incógnita
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