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21 abril 2013

CASO QUE ENVOLVE XUXA CAUSA NOVO EMBARAÇO A FUX


Na coluna "Xou de Fux", o jornalista Janio de Freitas, da Folha, resgata ação patrocinada pelo advogado Sergio Bermudes, em que o juiz Luiz Fux não se deu ganho de causa ao escritório e à apresentadora; era a ação em que Xuxa pedia para recolher as fitas do filme "Amor, estranho amor", em que ela seduzia um menor; sentença teve direito a indenização de R$ 2 milhões.

O juiz carioca Luiz Fux vem tendo seu passado esquadrinhado nos mínimos detalhes. Neste domingo, na coluna "Xou de Fux", o colunista Janio de Freitas, da Folha, resgata mais uma ação patrocinada pelo amigo Sergio Bermudes, em que ele não se declarou impedido de participar. O caso envolvia a apresentadora Xuxa, cliente de Bermudes, que teve ganho de causa com direito a indenização de R$ 2 milhões. Leia abaixo:

Xou de Fux

O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia

Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.

Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux.

O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.

A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino.

Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.

Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.

A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões.

Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais".

Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros "três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática.

Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?

Extraído do sítio Brasil 247

12 abril 2013

O MAIOR PROBLEMA DA JUSTIÇA BRASILEIRA CHAMA-SE LUIZ FUX - Luis Nassif


Com seus modos destrambelhados, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa tornou-se especialista em desmoralizar grandes bandeiras que levanta.

Esqueçam-se os modos para se analisar um dos temas que levantou: a promiscuidade entre Ministros do STF e grandes escritórios de advocacia.

O caso Sérgio Bermudes é exemplar. Seu escritório patrocina grandes ações contra o poder público e, ao mesmo tempo, emprega a filha de Luiz Fux, a esposa de Gilmar Mendes e o filho do desembargador Adilson Macabu, que trancou a Satiagraha. Agora, está oferecendo um mega regabofe para o mundo jurídico comemorar os 60 anos de idade de seu amigão, o próprio Fux.

Vamos a Fux e seu ultimo feito: a derrubada da PEC 62/2009 que instituiu regime especial para pagamentos de precatórios emitidos até aquela data.

Sabe-se que parte expressiva dos precatórios está em mãos de escritórios de advocacia, que adquiriram com enormes descontos de clientes que necessitavam de caixa e não tinham esperança de receber o pagamento em vida.

Com o voto decisivo da Fux, o STF votou pela procedência parcial das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 contra a PEC, ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

A Emenda havia significado um enorme avanço para o tema.

Sabia-se ser impossível o pagamento imediato do passivo acumulado. Concordou-se então com o parcelamento por 15 anos e com garantias inéditas para os credores. Houve a vinculação de parte da Receita de cada ente para pagamento da dívida; e o instrumental jurídico contra futuros calotes: a possibilidade de sequestro da receita.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), interpretando a Constituição, entendeu que a PEC definia um comprometimento da receita com precatórios que assegurava que, ao final de 15 anos, todos os precatórios seriam liquidados.

Mais que isso: com a previsibilidade instituída pela PEC, alguns governantes – como o prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o governador Geraldo Alckmin – já tinham acenado com a possibilidade de aumentar o percentual de receita vinculada para pagamento.

O Supremo liquidou com tudo.
O padrão Fux de atuação

Fux comportou-se com a mesma leviandade com que atendeu a seu padrinho político, governador Sérgio Cabral, na questão dos royalties.

Na ocasião, para impedir que o Congresso derrubasse o veto da presidência da República à Lei, sem passar pela análise de mérito, Fux decidiu que o Congresso deveria analisar todos os vetos pela ordem cronológica. Paralisou os trabalhos legislativos. Questionado, alegou não ter tomado conhecimento, antecipadamente, das consequências de seu ato. Ora, não se trata de um juizado de pequenas causas, mas da mais alta corte do país.

Agora, repete a irresponsabilidade.

De um lado, reinstituiu uma das maiores jogadas dos precatórios – a correção da dívida por índices extremamente elevados, a propósito de dar isonomia com as correções que o Estado cobra dos seus devedores.

Por outro, paralisou o pagamento geral. Os diversos entes federados deixaram de pagar por impossibilidade de quitar à vista e pelo fim da ameaça de sequestro das receitas. Voltou-se à estaca zero.

Alertado pela OAB, Fux voltou atrás e decidiu suspender a medida para precatórios que vêm sendo pagos, mantendo-a para os novos.

O próprio Marco Aurélio de Mello, que tem um histórico de reação contra abusos do Estado, votou a favor da manutenção da PEC, com um voto que poderia modular eventuais abusos sem comprometer os avanços que ela consolidava. Ocorriam abusos com os leilões, que colocavam na frente os precatórios de quem oferecesse o maior desconto.

Agora, volta-se à estaca zero em relação aos precatórios.

Um STF que não estuda seus casos

Da mesma maneira que no caso da Lei da Imprensa, o STF vota sem analisar consequências. Nos dois casos, Marco Aurélio de Mello alertou para os desdobramentos, para o vácuo jurídico que seria criado. 

Mas o lobby foi maior que o bom senso.

Seja qual for sua motivação, é evidente que, à luz do seu histórico nos episódios de indicação para Ministro, do seu contato estreito com grandes escritórios, Fux tornou-se um personagem sob suspeição.

O melhor favor que poderia receber seria o PT entrar com uma ação contra ele, a propósito do mensalão. Seria fornecer a blindagem de que ele necessita.

Fux não é problema do PT: é problema do sistema jurídico brasileiro.

Extraído do sítio Luis Nassif Online

11 abril 2013

OAB DIVULGA NOTA CONTRA JOAQUIM BARBOSA EM TOM INÉDITO

OAB divulga uma dura nota, inédita na história da instituição, dirigida em forma de reprimenda a um integrante da Suprema Corte do Brasil.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou uma nota pública “refutando e repudiando” as declarações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, durante encontro com representantes de três associações de magistrados (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Juízes Federais do Brasil).

No início da semana, o presidente do STF criticou a criação de novos tribunais regionais federais, aprovada na semana anterior pelo Congresso Federal. “Pelo que eu vejo, vocês participaram de forma sorrateira na aprovação”, disse o presidente do STF, quando, então, acabou discutindo com o vice-presidente da Ajufe, Ivanir Ireno.

OAB divulga nota contra agressão do ministro Joaquim Barbosa (Foto: aBr)

Barbosa criticou abertamente o que classificou como intromissão de entidades de classe de juízes na aprovação do texto da Proposta de Emenda Constitucional 544, que criou quatro novos Tribunais Regionais Federais. O presidente do STF chegou a dizer que os TRFs “vão servir para dar emprego para advogados (…) e vão ser criados em resorts, em alguma praia”.

“Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive de criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil”, diz a nota pública divulgada pela OAB.

Leia a nota do Conselho Federal da OAB:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, durante sessão ordinária realizada nesta data (8/4), tomou conhecimento de declarações do Sr. ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, acerca da Proposta de Emenda Constitucional 544, do ano de 2002, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que institui quatro novos Tribunais Regionais Federais.Leia também

Tais declarações proferidas em reunião com os presidentes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra) reiteram críticas exacerbadas do senhor ministro à criação dos referidos Tribunais.

Causam espécie, notadamente, os seguintes trechos de tal pronunciamento: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados …”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”.

O Conselho Federal da OAB entende do seu dever refutar e repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados. A bem da verdade, a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso país e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável.

Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive de criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil.

O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no país.

Extraído do sítio Pragmatismo Político

02 abril 2013

DEPUTADO CRITICA CONDENAÇÃO JUDICIAL DE BLOGS


Comentando o caso do blog 'Vi o Mundo', recentemente condenado em primeira instância a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) criticou duramente as recorrentes condenações judiciais contra blogueiros e prometeu mobilizar o PT nesse debate.

Em discurso na tribuna da Câmara, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) criticou duramente nesta segunda-feira as recorrentes condenações judiciais contra blogueiros. Referindo-se ao caso do blog 'Vi o Mundo', recentemente condenado em primeira instância a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao diretor da Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel, o parlamentar comparou o contexto atual ao da ditadura civil-militar iniciada em 1964.

"Estamos a assistir no País hoje a um processo muito semelhante ao que foi feito na época da ditadura militar", comparou. "Qualquer órgão de comunicação alternativo que tinha coragem de questionar o status quo ou chamar a sociedade brasileira para refletir de maneira crítica sobre os anos de chumbo era calado pela baioneta ou era sufocado, asfixiado pela dificuldade de buscar qualquer tipo de apoio publicitário", completou Pimenta, que também é jornalista.

"Hoje estamos a assistir, infelizmente, a algo semelhante a um processo crescente de judicialização coordenado pelos grandes meios de comunicação, com empenho e apoio do Judiciário conservador", complementou o deputado, para quem as seguidas condenações atentam contra a democracia e contra a liberdade de expressão. "Eles estão novamente mostrando sua determinação e sua força contra qualquer possibilidade de movimentação de qualquer setor da sociedade que atente contra os seus interesses", disse Pimenta.

Debate

O deputado disse ainda que pretende estimular esse debate na bancada do PT e defende a mudança da política de distribuição de verba publicitária do governo, que estaria asfixiando a diversidade de fontes de informação para a sociedade. "Estamos há mais de 10 anos com governos populares neste País, mas em praticamente nada se alterou a concentração das verbas publicitárias do governo federal para os grandes meios de comunicação, em detrimento de uma política de afirmação de uma mídia regional e de formas alternativas de informação", apontou.

O deputado listou alguns casos de blogueiros e jornalistas condenados ou alvos de ações movidas por grandes meios, além do Vi o Mundo: Luís Nassif, Paulo Henrique Amorim (Conversa Afiada), Rodrigo Vianna (Escrevinhador), Marco Aurélio Mello (Do lado de lá), Falha de São Paulo, Cloaca News e o paraense Lucio Flávio Pinto (Jornal Pessoal) são alguns dos casos considerados emblemáticos.

Extraído do sítio Brasil 247

06 março 2013

ASSOCIAÇÕES DE JUÍZES EMITEM DURA NOTA CONTRA JOAQUIM BACAMARTE BARBOSA, PRESIDENTE DA CASA VERDE DO STF - Antonio Mello


A Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalh, que congregam a quase totalidade dos juízes brasileiros, emitiu uma dura nota ainda no sábado, em resposta às delirantes, arrogantes e impertinentes declarações do presidente do STF Joaquim Barbosa à imprensa internacional, que criticamos aqui e aqui.

A nota coloca o Alienista do STF em seu devido lugar:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista a jornalistas estrangeiros, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a mentalidade dos magistrados brasileiros, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro.

2. Partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal.

3. A comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura —que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa— tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo.

4. A garantia do processo penal justo, pressuposto da atuação do magistrado na seara penal, é fundamental para a democracia, estando intimamente ligada à independência judicial, que o ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF, deveria defender.

5. Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de “mentalidade” dos magistrados. As distorções —que precisam ser corrigidas— decorrem, dentre outras coisas, da ausência de estrutura adequada dos órgãos de investigação policial; de uma legislação processual penal desatualizada, que permite inúmeras possibilidades de recursos e impugnações, sem se falar no sistema prisional, que é inadequado para as necessidades do país.

6. As entidades de classe da magistratura, lamentavelmente, não têm sido ouvidas pelo presidente do STF. O seu isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil.

7. A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros.

8. A violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acendem o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia.

9. As entidades de classe não compactuam com o desvio de finalidade na condução de processos judiciais e são favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros.

10. A Ajufe, a AMB e a Anamatra esperam do ministro Joaquim Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição.

Brasília, 2 de março de 2013.
Nelson Calandra - Presidente da AMB
Nino Oliveira Toldo - Presidente da Ajufe
Renato Henry Sant'Anna - Presidente da Anamatra 

* Extraído do sítio Consultor Jurídico

Extraído do Blog do Mello

05 março 2013

PRESIDENTE DO STF, JOAQUIM BARBOSA, MANDA JORNALISTA 'CHAFURDAR NO LIXO'

Barbosa voltou a criar polêmica na última semana ao afirmar que o Judiciário tem mentalidade "pró impunidade" (Foto: Sérgio Lima/Folhapress)

São Paulo – Nesta terça, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, recomendou a um repórter do jornal O Estado de S. Paulo que ele fosse "chafurdar no lixo". As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Ao ser abordado por Felipe Recondo, um dos jornalistas que o aguardavam após reunião do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa interrompeu a pergunta do repórter e disse: "Me deixa em paz, rapaz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre".

Ao ser questionado sobre sua reação, o ministro respondeu: "Estou pedindo, me deixe em paz. Já disse várias vezes ao senhor". E terminou dizendo: "Eu não tenho nada a lhe dizer, não quero nem saber do que o senhor está tratando".

Na última semana, Barbosa voltou a criar polêmica durante entrevista coletiva concedida a correspondentes internacionais na qual afirmou que o sistema penal brasileiro tinha penas brandas, cobrando uma condenação maior aos réus da Ação Penal 470, o chamado mensalão. Na ocasião, o ministro disse que os juízes brasileiros têm mentalidade “mais conservadora, pró status quo, pró impunidade”. 

Em resposta, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiram nota afirmando que a declaração era “preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa” e criticando o "isolacionismo" de Barbosa.

Em nota assinada pelo secretário de comunicação do Supremo, emitida logo após o incidente, Barbosa pede desculpas e afirma que se trata de "episódio isolado que não condiz com o histórico de relacionamento do ministro com a imprensa".

Leia a íntegra da nota:

"Em nome do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Joaquim Barbosa, peço desculpas aos profissionais de imprensa pelo episódio ocorrido hoje, quando após uma longa sessão do Conselho Nacional de Justiça, o presidente, tomado pelo cansaço e por fortes dores, respondeu de forma ríspida à abordagem feita por um repórter. Trata-se de episódio isolado que não condiz com o histórico de relacionamento do Ministro com a imprensa.

O ministro Joaquim reafirma sua crença no importante papel desempenhado pela imprensa em uma democracia. Seu apego à liberdade de opinião está expresso em seu permanente diálogo com profissionais dos mais diversos veículos. Seu respeito pelos profissionais de imprensa traduz-se em iniciativas como o diálogo que iniciará no próximo dia 07 de março, quando receberá em audiência o Sr. Carlos Lauria, representante do Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ), ONG com sede em Nova Iorque.

Wellington Geraldo Silva

Secretário de Comunicação Social – SCO

Supremo Tribunal Federal"

Extraído do sítio Rede Brasil Atual

22 fevereiro 2013

"VIVA O SÍMBOLO DA LIBERDADE CUBANA DE VIAJAR" - Janio de Freitas

Janio de Freitas: Quem no PT, PSOL, PSTU & cia. tiver um mínimo de lucidez, deixará de ser útil ao projeto que traz a também militante Yoani Sánchez. Foto: Antonio Cruz/ABr
Livres e proibidos - por Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo, sugestão de Julio Cesar Macedo Amorim

De repente, há tanto o que celebrar entre os fatos marginalizados pela renúncia do papa, que só mesmo a conveniente bajulação ao Judiciário sugere por onde começar. É pela original proteção criada, para quem tenha ou venha a ter questões na Justiça, contra a influência de empresas e pessoas endinheiradas sobre as decisões de juízes.

Parte do Conselho Nacional de Justiça pretendeu proibir as comuns doações de dinheiro, passagens, hospedagens e brindes para congressos, outros eventos e turismo de magistrados. Não conseguiu. Mas os satisfeitos com a liberalidade fizeram uma concessão parcial e permitiram a adoção da proposta feita pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa: os magistrados e seus eventos podem receber 30% do custo total.

Ou seja, empresas e endinheirados agora só podem influir 30% nas decisões dos magistrados influenciáveis. Ou também: 70% da ética dos magistrados estará protegida pela proibição, e 30% liberados para o der e vier. Sobretudo o que der.

Por falar em Judiciário, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, matadores do casal Richthofen, tiveram a esperteza de não encarar a bandidagem nem os agentes penitenciários onde estiveram presos. Assim cumpriram um sexto da pena de 38 anos. E em razão daquele “bom comportamento” estão livres, com a obrigação apenas de dormir em abrigo judiciário. É a Justiça que se faz mais uma vez, como um ato de celebração da igualdade de valores. Se as vidas de Marísia e Manfred von Richthofen valiam só três anos cada, conforme o estabelecido pelo Código Penal, celebremos nós outros o fato de estarmos vivos ainda, sendo nossas vidas brasileiras tão democraticamente baratas, sem distinção.

Código Penal, bem entendido, é nome fantasia. O nome verdadeiro, inusual como é próprio dos apelidos, é Código de Incentivo à Criminalidade. Elaborado pelo sentido de responsabilidade do Legislativo e praticado pelo sentido de justiça do Judiciário.

E quem no PT, PSOL, PSTU & cia. tiver um mínimo de lucidez, deixará de ser útil ao projeto que traz a também militante Yoani Sánchez, com as cenas estúpidas que a notabilizam. E a celebrará, recepcionando-a com faixas, por exemplo, de “Viva Yoani, símbolo da liberdade cubana de viajar”, ou “símbolo da liberdade de criticar seu país no exterior”. É, sem ser, o que é. Mas não pode parecer.

Extraído do sítio Viomundo

03 janeiro 2013

JANIO DE FREITAS: A PERTURBADORA DECLARAÇÃO DE JOAQUIM BARBOSA

O ministro Joaquim Barbosa é contrário à promoção de juízes por mérito. Foto: Ascom do STF
O chamado julgamento do mensalão remexeu com mais mentes e corações do que apenas os dos réus. Encerradas as sessões julgadoras, as ideias e posições continuam dando cambalhotas que fazem as surpresas do governo com o ministro Luiz Fux parecerem insignificâncias.

Em entrevista sem razão de ser — entrevista-vitrine, digamos — entre o pedido de prisão dos condenados e sua decisão a respeito, o ministro Joaquim Barbosa encaixou uma revelação perturbadora: é contrário ao sistema de promoção de juízes por mérito. O fundamento dessa originalidade: “A politicagem que os juízes de primeiro grau são forçados a exercer para conseguir uma promoção é excruciante”.

E o mérito é o culpado? Ou é ele o vitimado? O que o ministro diz ser o usual para a promoção dos juízes já é a exclusão do mérito. Logo, sua proposta é excluir o que está excluído. Mas, sendo “a politicagem” um método que “denota violação ao princípio da moralidade”, esse método é que deveria acabar. Para restabelecer-se, e não para excluir, o valor do mérito. E ver-se o ministro Joaquim Barbosa satisfeito com as promoções por merecimento, e não por picaretagem social e política.

Mas reconheço a originalidade da insurgência contra o mérito exposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Pode até servir para me dar uma sobrevida aqui, considerada a influência que outras atitudes originais do ministro lhe conferiram. Mas é verdade que nunca li, ouvi ou imaginei uma condenação do mérito. Ainda mais em nome da Justiça.

Já estou refeito do traumatismo mental e moral sofrido quando dei literalmente de cara, sem prévio aviso (por favor, não confundir com aviso prévio), com as alegações do procurador-geral Roberto Gurgel, no pedido de prisão dos condenados pelo mensalão.

Ele considerou necessária a “definitividade” (ai! dói ainda) às condenações, com a consequente impossibilidade de recurso contra o que é dado como definitivo. Sem as prisões imediatas e com os recursos previstos, o procurador-geral considera, e gostaria de impedir, que será “excessivamente longo” o tempo até a conclusão da ação penal 470, com os condenados na prisão.

Os recursos, se ocorrerem, não serão atos judiciais inventados pelos advogados de defesa para os réus do mensalão. Seu uso está autorizado pela Constituição, pela legislação específica e previsto pelos regimentos do Judiciário.

No caso, ao Supremo Tribunal Federal compete considerá-los ou rejeitá-los. Manobras para impedir que ocorram são atos contra a Constituição, a legislação específica e os regimentos. São, portanto, contra a República e seu sistema judiciário. Para cuja defesa existe, entre outros fins, e como o título indica, o cargo de procurador-geral da República.

O recém-empossado ministro Teori Zavascki considera que “o excesso de exposição não colabora para as boas decisões” do Supremo. Talvez se dê o oposto, às vezes. Como pareceu se dar nos julgamentos das células-tronco e das terras indígenas de Roraima, por exemplo.

Para a aparente maioria, foram boas decisões. Mas o que importa na opinião autorizada do ministro é trazer, implícita, a ideia de que as decisões do Supremo são suscetíveis, por contenção ou por exibicionismo, de influenciar-se pela exposição aos cidadãos em geral. Eu é que não dou exemplos de.

* Originalmente publicado na Folha de S. Paulo

Extraído do sítio Viomundo

02 janeiro 2013

O CASO BATTISTI E O JUDICIÁRIO: MAIS SENSATEZ E MAIS VALORES - Tarso Genro

Li recentemente o livro do Professor Carlos A. Lungarzo - doutor e pós-doutor, professor em universidades brasileiras e de fora do Brasil, militante defensor dos Direitos Humanos e estudioso da história política recente da Itália - cujo título da obra já revela a sua importância para o contexto político nacional: “Os cenários ocultos do Caso Battisti” (Ed. Geração, 2012, 367 pgs.). Um livro brilhante e transparente, que desvenda um cenário até então opaco, aqui no nosso Brasil..

O “Caso Battisti”, como se sabe, gerou uma polêmica extraordinária no país. Testou não só a capacidade combativa - no plano ideológico e político de uma boa parte da esquerda brasileira e dos democratas do país - mas também testou a qualidade jurídica e política da nossa Suprema Corte, no atual período, pois nossa Corte já havia julgado caso semelhante, concedendo o refúgio a militantes envolvidos com a luta armada nos “anos de chumbo” na Itália.

Não se tratava, no “Caso Battisti” - em nenhuma hipótese - de opor pessoas ou grupos políticos que defendessem, ou que fossem contra a luta armada, naquele período amargo da história italiana. Ou mesmo não se tratava de opor os que aceitavam ou aceitam métodos de luta revolucionária, aos que não os aceitam, em períodos de vigência de um Estado de Direito Formal. Tratava-se, na verdade, do exame de duas questões bem claras, num caso concreto: Battisti cometeu os seus presumidos delitos a partir de ações subversivas, com convicção ideológica e política, contra o Estado? Teria possibilidade de não ter um tratamento justo, se extraditado?

Sempre defendi, a partir de um estudo acurado do processo, com minha equipe no Ministério da Justiça (nesta matéria sob a coordenação de dois brilhantes secretários do MJ, o Secretário Executivo Luiz Paulo Barreto e o Secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay), que qualquer Juiz que examinasse o processo - sem cegueiras ideológicas - veria que Cesare Battisti tinha sido condenado sem provas. O seu processo, na Itália, é um escândalo de erros formais e materiais, que só podem ser explicados pela crise de Estado, vivida pela Itália, naquela oportunidade.

A condenação sem provas, devidamente contextualizada, foi feita num ambiente de ações paramilitares de extrema direita e de extrema esquerda, no qual as ações terroristas de direita tinham um tratamento diverso, tanto por parte da Polícia, como por parte de um setor importante da Magistratura: fortes resíduos fascistas ainda estavam encravados no Estado italiano, sob o patrocínio da OTAN, no âmbito da Guerra Fria. Um quadro histórico, portanto, capaz de transformar a política em ações armadas. O livro do professor Lungarzo mostra, claramente, que esta era situação daqueles duros anos da história italiana.

Mas, vejamos também o que fica claro sobre as duas “perguntas-chave”, do processo.

Primeiro, o Ministro Francesco Cossiga, um dos grandes “capos” políticos da democracia-cristã nos “anos de chumbo”, reconheceu por escrito (sua manifestação está transcrita no meu despacho de admissão do refúgio) que Battisti era um “criminoso” político (pg. 111 do livro). Segundo: estava provado também - pela farta documentação existente no processo - que embora vigente o Estado de Direito Formal, na Itália daqueles anos, o que funcionava no cotidiano das políticas de segurança do Estado (no que refere à repressão não somente a atos antiterroristas, mas também à repressão aos grupos dissidentes esquerdistas) foi a “exceção”; ou seja: a tortura, assassinatos pela máfias fascistas, encobertas por parte do aparato de Estado (muitas impunes até hoje), seguidas de um controle midiático para incriminar, sempre, a esquerda armada, inclusive pelas ações terroristas provenientes das articulações da OTAN com parte dos serviços secretos italianos.

O livro descreve, minuciosamente, aquele período, apontando fontes de várias origens, não somente da imprensa italiana não controlada pela democracia-cristã, mas também da Anistia Internacional e de participantes daquele período. Descreve, apoiado em fontes documentais, o clima político de violência desmedida daqueles anos tristes da democracia italiana: as relações dos grupos fascistas com os serviços secretos italianos, os vínculos da máfia com o poder empresarial e político daquele tempo, a cumplicidade de uma parte da Magistratura italiana com a “exceção”.

(Esta “exceção” foi promovida, igualmente, pelo conúbio de uma parte significativa dos chefes da democracia cristã com o terrorismo de direita, que precedeu as ações violentas dos grupos comunistas dissidentes, cujo ápice foi o atentado à Estação de Trens de Bolonha, que matou trezentos inocentes).

O que inquieta e deve ser sempre rememorado é porque tudo isso não foi debatido pela mídia, que tratou de esconder a verdadeira natureza do processo e os seus aspectos materiais fundamentais, e porque o Ministro Cezar Peluso, no seu voto, distorceu ou omitiu todo o quadro histórico que poderia deslindar a situação “política” dos delitos imputados a Cesare Battisti. Ignorância? Má fé?

Não creio, sinceramente, que algum Ministro do Supremo tenha agido por ignorância ou má fé, embora não seja bom se impressionar com longas e catárticas citações nos seus votos, pois qualquer trabalho de fim de curso, nos dias de hoje, socorre-se do “google” e apresenta textos que parecem ser, mesmo, obra de juristas eruditos de renome. Na pós-modernidade fraudulenta, o que caracteriza a sabedoria e o conhecimento, é mais saber procurar na internet do que ter adquirido rudimentos de história e filosofia, para compreender os fenômenos sociais e jurídicos.

É óbvio que a ideologia do julgador sempre imprime um condicionamento na escolha das diversas possibilidades de manejo das leis e, exatamente por estar ciente disso, é que o ponto de partida metodológico do decidir - principalmente em questões desta natureza- não é a paixão por “um dos lados”, uma das “partes” políticas em confronto.

O ponto de partida metodológico deve ser não a luta de classes em estado puro - “proletários armados” versus parte da “burguesia mafiosa”, ocupando parte do Estado, mas os valores universais que estão em jogo. Por quê? Precisamente porque a contenda, como fato histórico concreto, pode não ser exatamente esta que descrevi. Então, as coordenadas para decidir devem ser buscadas nas conquistas universais do humanismo moderno e não nos “gosto” primário dos julgadores.

No caso concreto de Battisti o que estava em jogo, como disputa de valores, era o seguinte: a presunção da inocência; a presunção de que os grupos armados, naquela oportunidade, poderiam estar se insurgindo contra governos e Estados que “fecharam”, na época, a sua possibilidade de transformação dentro da democracia; a presunção de que os grupos de poder, no momento (no país requerente da extradição), estavam fazendo-o por meios ilegítimos. A presunção de que o governo que pedia a extradição no momento (lembremo-nos de Berlusconi) não demonstrava interesse na preservação do Direito Internacional Humanitário. Esta é a análise que faltou ao Estado brasileiro, no momento em que foi entregue Olga Benário ao nazismo. E era o que a mídia, associada às teses do governo italiano, tentou me impor na oportunidade.

Estes valores são valores democrático-liberais e estão sintetizados na grande rede de direitos que protege o cidadão do arbítrio do Estado e dos abusos de poder, que lhe são inerentes, em qualquer regime. Fundados nesta visão é que nós -no Ministério da Justiça, na mesma época do “affaire” Battisti - concedemos diversos refúgios a cubanos que estavam no Brasil, sem nos deixar influenciar sobre o juízo –inclusive diverso- que a nossa equipe tinha, na oportunidade, sobre o regime vigente em Cuba.

Lendo o livro do professor Lungarzo entende-se porque, naquela oportunidade, a mídia nativa (majoritariamente), mentiu de forma reiterada sobre a questão dos cubanos, baseada numa informação preliminar falsa do jornalista Elio Gaspari: era preciso desmoralizar o Ministro da Justiça, para legitimar uma extradição ilegal, que supunham já tinha maioria no Supremo. Divulgar mentirosamente que, ao mesmo tempo em que eu “dava refúgio a Battisti” - um “terrorista”- “entregava” os cubanos para a “ditadura castrista”, era formar uma aura de simpatia em torno do STF, para colocar Battisti à disposição de Berlusconi e sua máfia de poder.

Na verdade, ficou provado é que os próprios cubanos que voltaram a Cuba, assistidos pelo Ministério Público Federal e pela OAB, escolheram voltar. Depois declararam isso no exterior, com escassa repercussão na mídia brasileira.

A manipulação da informação no caso Battisti não é uma “questão menor” para a democracia brasileira: trata-se da questão da igualdade de meios, numa democracia formal, para dar efetividade a direitos fundamentais, como a liberdade de imprensa, que só tem sentido se for correlacionada com o direito concreto à livre circulação da opinião, sem o qual a liberdade de imprensa passa a ser um mero aparato de dominação destinado a divulgar as opiniões dos “donos” das empresas de mídia.

Em várias passagens do seu voto o Ministro Peluso, originário da magistratura paulista, que teve como mestres Alfredo Buzaid - o Ministro a Justiça da ditadura cujo maior feito foi encobrir as torturas cometidas nas masmorras do regime - e Miguel Reale, prestigiado filósofo do Direito, simpatizante das ideias de Mussolini e dos programas jurídicos “democráticos” do regime militar” - não só desdenhou da minha formação jurídica como manipulou as provas no processo, com o objetivo de extraditar Battisti e entregá-lo ao republicano governo Berlusconi.

Na primeira parte eu acho que ele tem razão, pois os meus mestres são outros: sou mais Ernst Bloch, Ferrajoli e Konrad Hesse, do que Buzaid e Miguel Reale. Quanto à segunda parte, manipulação das provas no processo de extradição, trata-se de uma questão de cultura geral. Recomendo ao agora ex-ministro que leia um pouco mais, informe-se um pouco mais, ouça um pouco mais pessoas que tenham formações intelectuais diversas daquelas dos seus mestres, para julgar mais de acordo com Kant do que com Mussolini: mais “valores” e assim menos contingência ideológica transmitida pelos mestres imediatos. Ainda bem que ainda tem Juízes em Berlim e o Brasil ainda tem Presidentes dignos deste nome.

Extraído do sítio Agência Carta Maior

26 dezembro 2012

ALFRED DÖBLIN FAZ LEMBRAR NOSSO GLORIOSO PT E OUTROS TANTOS ANOS NOVOS - Tarso Genro

O fim da miséria, que já está no horizonte, é impulso para exigências mais complexas e isso exige um partido capaz de reestruturar a democracia brasileira, com mais democracia, mais participação e transparência e mais combate às desigualdades. Se o nome “refundação” ainda fere, por equívoco, ouvidos mais sensíveis, falemos em renovação de fundo e de forma. Não para fugir das nossas raízes, mas para ancorá-las no presente das novas classes trabalhadoras, das novas classes médias, das novas formas de produzir e distribuir riqueza. O artigo é de Tarso Genro.

Na introdução ao seu “Berlim Alexanderplatz” (1929) o grande escritor Alfred Döblin, da mesma estatura intelectual - artística e moral - de Thomas Mann, disse que escrevia um livro sobre o personagem Franz Biberkopf, que representava os que habitam uma pele humana e com os quais acontece “querer mais da vida do que pão e manteiga”.

Lembro esta passagem lapidar da introdução de Döblin, porque sendo parte do grupo de dirigentes históricos minoritários no PT - desde a época que ocorreram os fatos que originaram a Ação Penal 470 - e tendo assumido a presidência do Partido num momento difícil da sua existência afirmei, em diversas oportunidades, que nenhum partido era uma comunidade de anjos. O que era afirmar o óbvio num momento em que dizer o óbvio parecia uma agressividade contra o meu próprio Partido.

Passados vários anos daquele fato e quase terminado o julgamento daquela Ação Penal, é bom retomar o fio da história presente para refletir, no período que se convenciona planejar o “ano novo”, sobre o futuro da esquerda e do PT. Pensar também sobre o futuro do nosso país, que nos últimos dez anos vem sofrendo grandes transformações econômico-sociais.

Brasil novo sujeito político no cenário mundial; Brasil tirando da miséria 40 milhões de pessoas; Brasil com os sindicalistas, os “sem-terra”, “sem teto”, “sem emprego”, sentados na grande mesa da concertação e da democracia; Brasil do Prouni, do Fundeb, da reestruturação das funções públicas do Estado; Brasil do baixo desemprego, inflação baixa e juros baixos; Brasil da nova Política de Defesa; Brasil da classe média ampliada e de melhores salários no setor público e privado; Brasil da Polícia Federal que age -em regra - segundo a Lei e a Constituição. Brasil em que todas as instituições do Estado cometem seus erros e acertos dentro das regras do jogo constitucional.

É ingenuidade perguntar qual o Brasil que transita no debate político: este, descrito acima, ou o Brasil da Ação Penal 470? Ou melhor, porque o Brasil que se debate é predominantemente o da Ação Penal 470 e não o Brasil legado, até agora, pelo centro progressista e pela esquerda, sob a hegemonia do Partido dos Trabalhadores? Quem compôs esta agenda e por que ela é agenda hegemônica? As respostas a estas perguntas serão a base da compreensão dos partidos sobre o que ocorrerá bem além de 2018.

Aponto dois motivos básicos, que são fortes para manter a Ação Penal 470 - e a manterão por muito tempo - como o centro de todas as estratégias políticas da direita, em geral, e da oposição midiática, em particular. O primeiro motivo é que, através da judicialização do processo político, poder-se-á criar a ilusão que é possível escrever um novo Brasil - mais decente e mais democrático - por fora da política, logo, principalmente através de decisões do Poder Judiciário, que é pouco influenciável pelos movimentos sociais populares e muito influenciável pela “opinião pública” da mídia conservadora.

O segundo motivo, ligado ao primeiro, é que este “deslocamento” da luta política para o âmbito do Judiciário poderá funcionar como uma alternativa à hegemonia do PT e da esquerda no âmbito eleitoral, já que a oposição conservadora, que sucateou o Brasil quando esteve no poder (representada pelo demo-tucanato) não ofereceu, até agora, nenhuma esperança de poder nos próximos anos. Assim, o Poder Judiciário, erigido - como está sendo proposto - à condição de grande menestrel da moral pública e da ética política, poderá transformar-se no centro político da vida política nacional, esvaziando a luta ideológica, programática e política, entre os partidos, nos movimentos e no Parlamento.

É construída, desta forma, a substituição dos Partidos, do Parlamento e dos movimentos sociais, pelo Poder Judiciário, através deste processo de “judicialização da política”. Sobre esta judicialização, o voto popular não pode exercer nenhuma influência direta ou visível, pois sobre o Poder Judiciário os jogos de influência são absolutamente restritos, totalmente elitizados e manipuláveis por poucos grupos sociais, o que, aliás, é normal em todas as democracias do mundo, como sempre analisava e reconhecia o mestre Norberto Bobbio.

Assim, a Ação Penal 470 continuará sendo - se o Parlamento e os Partidos não reagirem com reformas sérias que deem mais dignidade ao fazer político democrático - o centro do debate pautado pela mídia e pela direita anti-Lula. A oposição partidária não conseguiu - ao longo destes oito anos - configurar um projeto alternativo convincente em torno da hegemonia do capital financeiro, pois os interesses empresariais que lhes davam sustentação plena - tanto locais como internacionais - não estão mais unificados pela pauta neoliberal. O surto de crescimento e desenvolvimento das forças produtivas no país, durante os governos Lula, e a crise aguda do modelo neoliberal na Europa, que prosseguiram com o governo da Presidenta Dilma, abalaram esta unidade.

A unidade foi possível até a situação de crise que levou o país ao Plano Real, cujo resultado no desenvolvimento econômico, foi marcar regras mais claras para que os agentes econômicos pudessem planejar o futuro em torno de uma moeda estável, também retirando do Estado as condições de manipular o seu planejamento financeiro, utilizando a inflação. Como o PT e a esquerda foram protagonistas essenciais do período pós-real, no qual ocorreram formidáveis mudanças sociais e econômicas, é natural que tanto o Partido como os seus dirigentes sejam alvos de uma forte tentativa de neutralização dos seus méritos, através da exacerbação de seus defeitos ou limitações.

Mas estes, como se sabe, não são somente originários de condutas individuais estimuladas pelo sistema político atual e pela história pouco republicana do Estado brasileiro, mas também fazem parte, em maior ou menor grau, das “regras do jogo” de qualquer democracia. Refiro-me, aqui, às condutas que são formas não transparentes de promoção de políticas de estado, não aos delitos que sejam cometidos em qualquer época. Estes, os delitos, são normalmente de conta de Poder Judiciário, mas é costumeiramente depois do seu julgamento que passam a integrar, com maior ou menor intensidade, os debates eleitorais e as críticas que os partidos assacam, uns contra os outros, para ressaltar a sua própria autenticidade.

Os partidos democráticos e republicanos, independentemente da sua ideologia específica, devem compartilhar da luta para reduzir ao máximo estes aspectos perversos de qualquer democracia, sem criar a ilusão cínica que um processo judicial -seja ele qual for e contra quem for- terá a capacidade de iniciar uma “era de fim da impunidade”. Criar a ilusão de que iniciaremos, com qualquer processo judicial, uma era de “fim da impunidade”, é criar condições políticas para que, se a oposição atual chegar ao poder, por exemplo, ela não seja punida pelos seus erros e delitos, porque a Ação Penal 470, afinal, já fez “a limpeza necessária no país”, o que é uma supina fraude informativa.

Vou mencionar dois fatos midiáticos típicos, que simbolizam todo um período de luta política no país, que certamente serão arrolados aos milhares em teses acadêmicas futuramente apresentadas a bancas especializadas, o que ocorrerá certamente nos próximos dez anos. O primeiro, apoia-se numa entrevista concedida pelo meu especial amigo, ministro Ayres Britto - diga-se de passagem, ministro honrado e qualificado intelectualmente - que diz (Zero Hora 23.12.12 pg. 8): “O que estamos aqui julgando é um modo espúrio, delituoso, de fazer política. A política é mais importante atividade humana no plano coletivo.”

A afirmativa constante nas declarações do ministro Britto, que sintetiza muito bem a posição do Supremo na Ação Penal 470, elege um ponto de partida perigoso para orientar julgamentos numa Corte Suprema que é sim, também, uma Corte política. É uma Corte, porém, que não tem poderes para julgar “o modo de fazer política”, logo a própria política - que é feita de diferentes modos em distintos contextos históricos - e que é uma “atividade humana coletiva”, como bem diz o ministro Ayres Britto. Os poderes que são dados ao Supremo pela Constituição, em processos criminais, são para julgar comportamentos devidamente individualizados pelo Ministério Público, como determina a Constituição.

Aceitar que o Supremo possa julgar a “política” é promover a possibilidade de incriminações em abstrato de toda uma comunidade partidária ou de governos, como é comum em regimes de força. A Suprema Corte é uma corte política, porque seus julgamentos têm, muitas vezes, largos efeitos políticos sobre vastos períodos históricos e porque, na análise e na aplicação das normas, sempre pendem coordenadas políticas e convicções ideológicas.

O Supremo não é uma Corte política porque seja o julgador da esfera da política, pois esse tipo de julgamento, no Estado Democrático de Direito, é prerrogativa do povo, em eleições periódicas. E do Parlamento em procedimentos regulados. A conveniência política, por exemplo, em liberar uma emenda parlamentar (destinada a promover um investimento público numa região do país) visando uma votação da Câmara Federal, é uma política encravada na formação da nossa República. É hábito (negativo) do nosso sistema político, mas não constitui qualquer delito, se a liberação for feita dentro das regras vigentes. Fisiologismo parlamentar não é da órbita do Supremo: isso é política, em sentido negativo, é má política; mas é política, usada por todos os governantes para governar dentro da democracia. Isso só pode ser desmontado por uma reforma política, não por decisões judiciais.

O Ministro afirmou, portanto, que “estamos julgando um modo de fazer política”, o que implica em dizer que os fatos eventualmente delituosos passam pelo juízo preliminar sobre o “modo de fazer política”. Isso é um rotundo equívoco. Quem julga o “modo de fazer política” é o parlamento e o povo: o parlamento em procedimentos regrados pela Constituição e pelo Regimento Interno das Casas Legislativas e o povo em eleições periódicas. Ou seja, posicionar-se o Juiz, no caso concreto, sobre a “política que está sendo feita” - já tida pelo Magistrado como “espúria” e “delituosa” - é restringir a ampla defesa. A partir daquela convicção, o exame do comportamento individualizado dos réus passa a ser secundário, pois eles são agentes “de um modo espúrio e delituoso” de proceder: criminosos previamente identificados.

Assim, o indivíduo, como réu, subsome-se na criminalização da política presumidamente feita pelo governo e não tem saída nem defesa. O julgamento passa a ser principalmente o julgamento de um “modo de fazer política”, que tanto envolve os réus –integrantes do coletivo político considerado como espúrio e delituoso- como também todos os que estiveram ligados, direta ou indiretamente, às políticas de governo. Todos são culpados: inculpação em abstrato, que foi obrigada a buscar algum tipo de sentido na interpretação ampliada do “domínio funcional dos fatos”, para tentar justificar racionalmente as condenações.

O adequado às funções de uma Corte Superior em julgamentos desta natureza é apanhar os fatos e atos (individualizados na denúncia do Ministério Público) e contrastá-los com as normas que regulam as funções dos agentes públicos. Este contraste é que possibilita a criminalização, ou não, das condutas políticas dos indivíduos, através do sistema de direito. Este é o sistema que dá ordem, materialidade e previsibilidade ao sistema político e que pode promover tanto julgamentos políticos nas esferas pertinentes, como consolidar juízos públicos sobre partidos e indivíduos, com influência nos processos eleitorais.

A partir deste percurso, da quantidade das pessoas envolvidas nos delitos, da gravidade das violações legais e dos efeitos destas, sobre as funções públicas do estado, é que uma política de governo, no seu conjunto, pode ser taxada como “espúria” e “delituosa” e daí julgada pela soberania popular.

O que se constata, em contradição com os fundamentos da sentença da Ação Penal 470, é que o “modo de fazer política” do governo Lula (que na verdade não estava formalmente em julgamento na ação referida) levou o Brasil a um formidável progresso social e econômico, a um avanço democrático extraordinário, a um prestígio internacional inédito, que coloca o cidadão comum na velha disjuntiva: é melhor ter um governo que tenha um modo “espúrio” e “delituoso” de fazer política, que nos consiga tudo isso, ou um governo inepto, mas sério, no qual nós continuamos na marginalidade histórica e social?

Como a disjuntiva promovida pela decisão do STF é falsa, o cidadão comum - que é o principal objeto da manipulação midiática em torno do julgamento- responde por instinto de classe e pelo princípio da aparência imediata (“de onde vêm estes ataques?”): “prefiro o Lula e agora a Dilma, pois alguém está certamente me enganando nesta história toda”. E assim começam as pessoas a prestar atenção em quem serão os beneficiados pela eliminação da memória popular dos governos do Presidente Lula e do seu suposto modo de fazer política.

A razão histórica de caráter udenista do Supremo, julgando uma política “espúria” e não os réus, torna-se uma contribuição para uma razão cínica imediata, erguida sob premissas falsas (“prefiro” - pensa o povo - “quem rouba, mas faz”), mas a seguir se refaz como autoconsciência do protagonismo democrático do povo: “vamos reeleger a nossa Dilma, porque ela é uma boa continuadora do nosso Lula”.

Uma oposição sem rumo e sem propostas recebeu de presente um processo de judicialização da política, feito dentro da ordem jurídica e política atual, compartilhado pelo esquerdismo travestido de UDN pós-moderna. Não tinha como aproveitar, pois estava envolvida demais com o fetichismo neoliberal, com suas divisões internas, com a sua ausência de compreensão do país e do seu povo.

O segundo fato, ao qual quero referir, merece menos reflexão, mas não é menos significativo. Num dia desses, às 7h34 da manhã, na Globo News, a simpática Cristiana Lobo anunciava o seguinte, literalmente: “A CPI do Cachoeira não termina, enquanto isso o bicheiro ganha liberdade”. Atenção, a “culpa” do suposto delinquente ter saído da prisão não é decorrente de uma decisão do Poder Judiciário, que já estava condenando dirigentes petistas a pesadas penas, num processo altamente politizado. A culpa, sugere a notícia, foi da CPI, que é dirigida por um petista, que ainda não terminara certamente o seu trabalho “espúrio”. A culpa é, pois, da política e dos políticos, parece badalar o oposicionismo sem rumo.

Em todo este contexto, a Ação Penal 470, que poderia ser um grande marco de afirmação do Poder judiciário e de ressignificação da política em nosso país, tornou-se predominantemente uma arena de desgastes tentados contra Lula, a esquerda e o PT, como partido que lidera este formidável processo de mudanças no país: a judicialização da política despolitizou a oposição e empobreceu, ainda mais, nosso sistema político já falido.

É certo, porém, que esta ação penal não é apenas fracasso, o que poderá ser testado com os próximos processos que já estão em curso, que certamente não terão o mesmo interesse midiático que esta ação despertou. Mas ela incidiu largamente sobre o futuro do país e reorganizou a pauta dos partidos e da mídia: hoje a questão já é “o que faremos em 2018?” O “esquema” visivelmente não deu certo: Dilma, Lula e o PT, vão ganhar as eleições em 2014 pelo que já legaram ao país. Com isso, não estou dizendo que o Poder Judiciário entrou em algum esquema previamente concebido, mas que foi devidamente instrumentalizado e “aceitou” esta instrumentalização ora falida.

Trata-se, agora, nós da esquerda e do PT, de nos prepararmos para as próximas eleições de 2014 com Dilma, mas inaugurando uma nova estratégia. Descortinando -já a partir das próximas eleições presidenciais- os traços largos e os largos braços de um programa destinado a reestruturar a democracia brasileira, para mais democracia com participação cidadã, mais transparência com as novas tecnologias infodigitais, mais combate às desigualdades sociais e regionais. Sobretudo partindo da compreensão que todos “querem mais da vida do que pão e manteiga”, como dizia Döblin do seu personagem.

O fim da miséria, que já está no horizonte, é impulso para exigências mais complexas por parte de todo o povo e isso exige, também, um partido dirigente que supere os velhos métodos de direção tradicionais, que normalmente são apenas reativos às conjunturas às vezes difíceis, que atravessam os seus líderes: um partido que trate o cotidiano como tal, mas pense no processo e na História. Pensar em 14 pensando em 18. Neste ano de 2018, independentemente da qualidade dos nossos governos, o sentimento de renovação já estará em pauta no Brasil, face às próprias transformações que engendramos nos quatro governos seguidos, que provavelmente já teremos protagonizado no país.

Pensar assim é tarefa do Partido, não é tarefa de governo. A menos que abdiquemos da nossa função de sujeito político e passemos a ser um escritório de explicações sobre o passado. Se o nome “refundação” ainda fere, por equívoco, ouvidos mais sensíveis, falemos em renovação de fundo e de forma. Não para fugir das nossas raízes, mas para ancorá-las no presente das novas classes trabalhadoras, das novas classes médias, das novas formas de produzir, prestar serviços e distribuir riqueza, dos novos mundos da economia criativa, das novas formas de produção da inteligência, dos novos estatutos de relacionamento global, das novas demandas que não são necessariamente de classe, mas ingredientes básicos de uma sociedade justa e, sobretudo, mais e mais feliz. O nome disso é “novo socialismo” ou “nova social-democracia”: isso quem decide não é o partido.

* Tarso Genro é Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Extraído do sítio Carta Maior