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24 abril 2013

PENA DE DEMÓSTENES SERÁ APOSENTADORIA DE R$ 22 MIL


Com voto favorável de Roberto Gurgel, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considera ex-senador membro vitalício do MP; agora, pena máxima que poderá ser aplicada ao amigo do bicheiro Cachoeira é a aposentadoria compulsória, com benefício de R$ 22 mil; possível demissão do procurador do MP-GO só poderá ocorrer pela via judicial, após o trânsito em julgado e esgotados todos os recursos; contra o voto da relatoria, conselheiros entenderam que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do MP; CNMP também prorrogou afastamento por mais 60 dias.

O procurador de Justiça Demóstenes Torres obteve uma vitória no início da tarde desta quarta-feira, 24, com o decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que ele é membro vitalício do Ministério Público. Segundo juristas consultados pelo Goiás247, com o entendimento, a pena máxima que o órgão pode aplicar a ele, acusado de envolvimento nos esquemas criminosos do bicheiro Carlinhos Cachoeira, é a aposentadoria compulsória, se condenado. Uma possível demissão aconteceria apenas em caso de condenação judicial transitada em julgado e esgotados todos os recursos.

Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício, porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos proporcionais. Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22 mil.

Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora Claudia Chagas para discutir a vitaliciedade de Demóstenes, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.

Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.

Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.

Afastamento

Plenário do CNMP também referendou o afastamento por mais 60 dias do ex-senador. A decisão por maioria seguiu voto da conselheira-relatora do processo administrativo disciplinar que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com Cachoeira. A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4).

No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.

Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO – Lei Complementar 25/1998).

No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. A medida é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das investigações”, lembrou a conselheira no voto.

A decisão foi por maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.

Extraído do sítio Brasil 247

02 fevereiro 2013

ROBERTO GURGEL DESMORALIZA O MPF - Eduardo Guimarães


A Constituição de 1988 dotou o Ministério Público do Brasil de funções, competências e garantias sem precedentes em relação às Constituições anteriores. As prerrogativas conferidas à instituição pelo texto constitucional por certo permitiram um significativo avanço de nossa ainda imberbe democracia. Contudo, o MP brasileiro se encontra sob ameaça.

O Ministério Público Federal (MPF) é parte do Ministério Público da União (MPU), também composto pelos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e de Territórios (MPDFT). Juntos, MPU e Ministérios Públicos Estaduais formam o Ministério Público Brasileiro.

Atribuições e instrumentos do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição, no capítulo “Das funções essenciais à Justiça”. Funções e atribuições do MPU estão na Lei Complementar nº 75/93.

Os leitores deste blog por certo já leram, nos preâmbulos das representações ao MPF aqui publicadas, que “O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88)”.

O MPF é chefiado pelo procurador-geral da República, escolhido e nomeado pelo presidente de turno após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

Desde a fundação do Ministério Público da União, determinada pela Carta de 1988, o cargo de Procurador Geral da República foi ocupado por Geraldo Brindeiro (1995-2003), nomeado por Fernando Henrique Cardoso, e por Cláudio Lemos Fonteles (2003-2005), Antonio Fernando Barros e Silva de Souza (2005-2009) e Roberto Monteiro Gurgel Santos (2009- ), todos nomeados por Luiz Inácio Lula da Silva.

De todos esses procuradores-gerais, somente o último vem tendo um comportamento que, além de escandaloso, é arrogante e ameaçador à instituição que chefia. Dirão que o pior PGR foi procurador-geral de FHC, que ficou no cargo de ponta a ponta daquele mandato presidencial, tendo engavetado tudo que não interessava ao governo que o nomeou.

Discordo.

Brindeiro, o inesquecível “engavetador-geral” da República, teve uma atuação discreta e limitou-se a não fazer nada. Apesar de ser vergonhosa a atuação daquele indivíduo, passou os oito anos do governo do PSDB sem ao menos ser notado.

Roberto Gurgel é diferente. Não se limita à inoperância e vai ao ataque sob um escandaloso viés político-partidário. A diferença dele para Brindeiro é que este defendeu o governo que o nomeou, enquanto que o atual PGR se transformou em adversário político de quem o preencheu e do partido de quem o preencheu.

Esse cargo, explica-se, não pode, em nome do melhor interesse democrático, ser ocupado nem por aliado, nem por inimigo de quem o nomeou.

Gurgel , porém, tornou-se infinitamente pior ao se transformar em ator político, com suas seguidas entrevistas à imprensa oposicionista, nas quais se converteu em detrator do partido da presidente da República enquanto, contra si, pesam omissões escandalosas como no esquema do bicheiro Carlos Cachoeira e suas relações perigosas com o ex-senador Demóstenes Torres e com o governador de Goiás, Marconi Perillo.

Denunciando petistas com fúria redobrada e acobertando demos e tucanos com singeleza e desvelo, Gurgel, agora, chega ao ponto máximo de sua atuação político-partidarizada no caso do novo presidente do Senado, Renan Calheiros.

As denúncias contra Calheiros explodiram em 2007, quando deixou o mesmo cargo para o qual acaba de ser empossado no âmbito de um escândalo que envolveu até uma ex-namorada que se valeu da fama que interesses políticos lhe delegaram para posar nua para uma revista masculina, a despeito da ausência de maiores atributos físicos.

Nos últimos cinco anos, a denúncia oportunista feita contra Calheiros dormitou nos escaninhos da Justiça e do Ministério Público. A “fartura” de provas contra o senador peemedebista que a mídia partidarizada alardeia, ao que tudo indica não teria virado denúncia formal se o mesmo não tivesse se candidatado à Presidência do Senado.

Qualquer cidadão que não seja um completo cara-de-pau – ou um completo idiota – achará que acatar de repente uma denúncia que ficou parada por anos , e justamente a uma semana da eleição para a Presidência do Senado, não é transformar a Procuradoria em linha auxiliar de um grupo político.

Existe alguma dúvida de que a denúncia do PGR contra Renan tramitou em uma semana, após ficar parada durante anos, só por razões políticas? Quem tem coragem de exibir tanta falta de vergonha na cara negando que Gurgel transformou o Ministério Público em um organismo partidarizado e, mais do que tudo, desavergonhado?

É lamentável e altamente danoso à democracia que uma instituição como o Ministério Público, tão necessária, seja conspurcada por uma figura menor e que, de forma alguma, reflete o conjunto da instituição, pois, em verdade, ela abriga muita gente idealista e decente, ainda que, conjunturalmente, possa estar em minoria.

Conforme bem lembrou o site Brasil 247, caberá a Calheiros analisar representação do senador Fernando Collor de Mello contra Gurgel por ter acobertado durante anos o esquema de Carlinhos Cachoeira e as relações criminosas do ex-membro do Ministério Público e ex-senador Demótenes Torres, mas só até que a Polícia Federal fizesse o que o MP não fez.

Passou da hora de o Congresso se levantar contra essa escandalosa utilização política do Ministério Público do Brasil por ação de alguém que está enlameando e desacreditando a instituição e, assim, todos os seus membros, cada vez mais vistos como suscetíveis de serem corrompidos por grupos políticos e econômicos.

O ataque da trinca Ministério Público, “imprensa” e Supremo Tribunal Federal ao Poder Legislativo precisa de resposta, razão pela qual até senadores da oposição negaram a essa trinca a prerrogativa de coagir o Congresso a eleger quem preferia para presidir o Senado. Que esse sentimento prospere e chame Gurgel às falas, em defesa da democracia.

Extraído do Blog da Cidadania

08 agosto 2012

MARCIO SOTELO FELIPPE: "É INOMINÁVEL O MPF USAR CRIANÇAS PARA FAZER POLÍTICA PARTIDÁRIA - Conceição Lemes


Desde outubro de 2009, o Ministério Público Federal (MPF) tem um site chamado Turminha do MPF. Destina-se a crianças de 6 a 14 anos de idade. Sobre o site, afirma:

O objetivo é contribuir para a formação da cidadania de crianças e adolescentes e tornar o Ministério Público Federal mais próximo de todos os cidadãos.

Para a concepção do conteúdo, foram selecionados alguns temas prioritários de interesse da sociedade e pertinentes às funções do MPF: cidadania, direitos humanos, patrimônio cultural, meio ambiente, diversidade, equidade, justiça, ética, moralidade, democracia, corrupção, violência e criminalidade.

Nos últimos dias, boa parte dos textos postados no Turminha do MPF é sobre o “mensalão”. Um deles: O que foi o mensalão? Aí, está escrito:

No próximo dia 2 de agosto o Supremo Tribunal Federal deverá iniciar o julgamento da ação penal 470, conhecida como Mensalão. Para entender o esquema de corrupção que originou esse processo, a Turminha do MPF narra aqui, aos seus leitores, os fatos que ocorreram entre os anos de 2003 a 2005 e que provocaram o oferecimento da denúncia pelo ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza ao STF.

Em 2002, o Brasil elegeu como presidente da República um trabalhador que pela quarta vez concorria ao cargo, Luis Inácio Lula da Silva, ex-metalúrgico e líder sindical, além de fundador do Partido dos Trabalhadores. Sua base aliada necessitava ser reforçada com o apoio de outros partidos para que ele tivesse condições de governar e aprovar os projetos sociais que havia prometido implementar durante sua campanha.

Como então conseguir o apoio de partidos que não tinham afinidade ideológica com o PT? A partir dessa dificuldade, alguns dirigentes do partido teriam montado um esquema de desvio de dinheiro público para patrocinar o pagamento de propina a deputados federais de oposição e assim conseguir o apoio deles no Congresso.

Chamou-nos a atenção um infográfico onde os réus são apresentados como culpados, embora o julgamento só esteja começando. Um outro, diz que o dinheiro foi usado “para dar a parlamentares em troca da aprovação de projetos”.

Recebemos várias mensagens, criticando a abordagem do site, já que é para crianças em processo de formação. Entre elas, uma do jurista Marcio Sotelo Felippe, procurador do Estado de São Paulo. Resolvemos então entrevistá-lo.

Viomundo — Esse tipo de informação é adequado a crianças?

Marcio Sotelo — Em uma democracia, o que se deve ensinar às crianças é que a História vem estabelecendo, ao longo dos anos, alguns princípios básicos para a civilização. Um deles é distinguir acusador e julgador. Isso é um dos legados do Iluminismo. Antes, o processo era inquisitorial. A denúncia era prova. O acusado que se defendesse. Infelizmente, o site do MPF reproduz o conceito de processo inquisitorial. Como eles acusaram, o texto já declara os réus culpados. Se isso realmente for mostrado para crianças, é um crime contra a democracia.

Viomundo – O site não diz nem mostra que os acusados têm direito ao contraditório. O que o senhor acha disso?

Marcio Sotelo — Um horror e ponto final. Não preciso dizer mais nada.

Viomundo – Esse tipo de informação ajuda a formar um verdadeiro cidadão?

Marcio Sotelo – Não. Ao contrário. Oferece o risco de formar cidadãos sem as noções básicas da ideia de democracia.

Viomundo — Qual a intenção do MPF com esse material?

Marcio Sotelo — Aparentemente o Ministério Público Federal esqueceu seu papel constitucional e age como partido político interessado em enfraquecer outro partido político. Mesmo porque está claríssimo que MPF não age com esse rigor quando os acusados são de outro partido. É inominável o MPF usar crianças para fazer política partidária.

Viomundo — O que deveria ser ensinado às crianças?

Marcio Sotelo — Os direitos e garantias fundamentais do artigo 5º Constituição Federal são um bom começo. Presunção de inocência, contraditório, ampla defesa, igualdade de todos perante à lei, entre outras coisas.

Extraído do sítio Viomundo