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19 dezembro 2012

O PRECEDENTE É PERIGOSO, O APLAUSO É TRÁGICO - Roberto Amaral


Celso de Mello durante sessão dos STF na segunda-feira 17. Seu voto continha diversas críticas à Câmara. Foto: ABr

A separação de poderes, desde Montesquieu, baseia-se, nas democracias representativas, como a brasileira, em dois pólos de difícil equilíbrio, pois, uma perna é a igualdade quimérica e outra é a assimetria real, derivada da fonte diversa da legitimidade de cada um.

Pelo menos na teoria, esses poderes, para serem iguais e interdependentes (e não independentes) precisam conviver num sistema de pesos e contra-pesos segundo o qual cada um, de per si, limita o arbítrio (e não o poder) do outro. Assim, o Executivo tem seus atos fiscalizados pelo Legislativo, e a legalidade desses atos é controlada pelo Judiciário, que, igualmente, controla a constitucionalidade das leis, cuja elaboração é prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo. O Executivo por meio das Medidas Provisórias e o Judiciário brasileiro, principalmente na sua fase atual, rompendo com a formação positivista de nosso Direito, teima em legislar, assumindo poderes que lhe são vedados pela Constituição de que deve ser guardião.

O Judiciário, no Brasil, também foge à regra, por não conhecer controle externo.

Se não conhece a fiscalização a que são obedientes os demais poderes, a quem os atos judiciais estão submetidos? Quem lhe impõe limites? Não se diga que é a Constituição, pois que esta reina sobre todos.

Separando e distinguindo os poderes, e, consequentemente, impondo-lhes limitações, há, ainda e principalmente, a origem de cada um. Ao contrário do Executivo e do Legislativo, o Judiciário, no Brasil, é o único dos poderes republicanos que desconhece a única legitimidade conhecida pela democracia, aquela derivada da soberania popular. Em vez de mandatários da vontade da cidadania, expressa em eleições periódicas das quais derivam mandatos certos, os membros do Judiciário – agora me refiro aos Tribunais superiores, a começar pelo STF –, são nomeados pelo Presidente da República; em vez de exercerem mandatos a termo (como os titulares dos poderes Executivo e Legislativo em todas as instâncias) suas investiduras relembram a monarquia, pois são vitalícias.

Ao contrário de governantes e legisladores, são inalcançáveis, o Judiciário como instituição e os ministros como juízes, livres daquele controle externo que eles próprios exercem sobre o Executivo. São como o rei na monarquia: irresponsáveis, isto é, não respondem pelos seus atos.

Açulado por uma direita impressa inconsequente, vem, de uns tempos até aqui, o TSE e, principalmente, o STF, exorbitando de seus poderes, seja julgando para além da lei, seja criando direito novo, construindo a instabilidade jurídica que afeta a segurança dos cidadãos, pois todo o direito vigente pode ser alterado, de cabo a rabo, numa simples assentada – seja a presunção da inocência nos julgamentos criminais, seja o direito de defesa, institutos que nos separam da barbárie.

Sem discutir o mérito das decisões, o fato é que as recentes sessões da Suprema Corte (refiro-me especificamente à novela do “mensalão”) se transformaram em lamentável reality show, donde a espetacularização do julgamento, cada juiz procurando desempenhar seu papel como ator preocupado com as câmeras e a audiência, embora não recebam jetom nem concorram a prêmios. Louvo a transparência para lamentar o conteúdo.

O juiz isento, sereno, incumbido pela sociedade (pela sociedade?) de, em seu nome, julgar, transfigura-se em promotor raivoso, e raivosos, os julgadores se desentendem. No mesmo diapasão das agressões aos réus, desrespeitados, desrespeitam-se e agridem-se entre si.

O que foi feito da liturgia da função nobilíssima?

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), durante reunião de líderes partidários no começo de dezembro. Ele considerou “ingerência” do Judiciário a decisão de cassar mandatos dos condenados no “mensalão”. Foto: José Cruz/ABr

Tenho para mim que na raiz do empobrecimento do Supremo – que já teve Adauto Lúcio Cardoso, Ribeiro da Costa, Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva – para não falar em Orozimbo Nonato, está a ausência de biografia de seus titulares. Assim, pobres, tentam, cada um a seu modo, construir sua história no exercício da judicatura, e às custas dela; desatentos aos Anais da Justiça, estão voltados para a glória fugaz dos refletores, a confirmar o dito célebre segundo o qual todo anônimo tem direito a dez minutos de fama.

Tudo isso encanta a direita impressa e seu encantamento seduz os atores. Autoritária, preconceituosa e racista, nossa direita não admite a emergência das massas. Isto é o que está na raiz da crise que se procura criar, artificialmente, para deter o avanço social, ainda que seu preço seja a fragilização das instituições democráticas. Nas vezes anteriores, bradando o mesmo cantochão, essa mesma direita (ela não muda) trouxe para as ruas os tanques e, sempre que pode, golpeou a democracia, em nome dela. Foi assim na segunda deposição de Getúlio, em 1954, e na deposição de Jango em 1964. Presentemente, os tanques estão indisponíveis e as baionetas ensarilhadas, e a chefe do Poder Executivo se encontra protegida por inédito apoio popular. Na ausência de outra alternativa, desmoralize-se a essência da democracia, a política e os políticos, judicialize-se a política, e destrua-se o Poder Legislativo, o mais vigiado de todos os poderes, o mais desarmado de todos os poderes. Destrua-se a política e a derrocada democrática virá por consequência. Essa é a ordem. E foi sempre assim.

Se não é mais possível a ditadura da japona, que venha o autoritarismo da toga.

Ébrios de vaidade, nossos ministros – na sua maioria (louvem-se as poucas exceções) – não se dão conta de que os elogios fáceis são igualmente fugazes e falsos.

Sabe o STF que não lhe cabe decretar a perda de mandato de representante eleito, pois esse mandato foi outorgado pela soberania popular. A perda de mandato é decreto político privativo da instância política. No caso de parlamentar, é prerrogativa e dever da Casa à qual pertença o imputado. Mas, provocando a dignidade de outro Poder, insiste-se em feri-lo e para fazê-lo atropelam a Constituição:

“Art. 55 – Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de Partido Político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

O fato, inquestionável, de que o STF é o último intérprete da Constituição, não o autoriza a reescrevê-la, para dar sustentação jurídica a uma aberração. Insaciável, Poder que procura crescer alimentando-se do poder dos outros poderes, o mesmo STF decide interferir na domesticidade do Congresso Nacional, quando liminar suprema de um ministro, determina a alteração da pauta de votações, impedindo a apreciação de veto da Presidente da República.

Essas considerações me vêm à consideração após ver e ouvir o voto do nobre e ilustre ministro Celso de Mello, decano da Casa. Sua Excelência não se conteve com o seu voto puro e simples. Resolveu recheá-lo com um discurso inapropriado de admoestações e ameaças ao Poder Legislativo e ao seu presidente.

A quais forças está servindo quem persegue um conflito institucional?

Extraído do sítio Revista CartaCapital

01 junho 2012

SE GILMAR MENDES - Urariano Mota


Em atenção ao que inspirou o ministro do STF Celso de Melo, quando declarou sobre o que o ex-presidente Lula teria dito por acaso, quem sabe, talvez e por hipótese, nestas palavras:

“A conduta do ex-presidente da República, se confirmada, constituirá lamentável expressão ... Se ainda fosse presidente da República, esse comportamento seria passível de impeachment... Se confirmado esse diálogo entre Lula e Gilmar, o comportamento do ex-presidente mostrou-se moralmente censurável”

Inspirado em Celso de Melo, e na mais alta consideração às possíbilidades da verdade na fala de um ministro do STF, mais conhecido por Gilmar Mendes, seguem estas mui mal traçadas linhas que Rudyard Kipling cometeria, ou quem sabe, talvez, se vivesse hoje no Brasil, se não fosse estranho ao sentimento de justiça, se não tivesse o seu genial talento, se fosse outra pessoa, se não escrevesse o que escreveu, enfim, se:

SE Gilmar Mendes 

Se és capaz de conservar o teu bom senso e a calma,
Quando todos pedem a conta do teu passeio em Berlim

E te acusam disso os malditos;

Se és capaz de confiar em ti, quando todos duvidam
E, no entanto, finges que nem duvidam;

Se és capaz de esperar, sem perderes a esperança
de uma salvação acima do registro de fitas gravadas

E de gravata e sem bravata não caluniares os que te espiam;

Se és capaz de sonhar com a Veja sem que o sonho te domine
E com a capa sonhar sem reduzir tal obsessão em vício;

Se és capaz de enfrentar o Triunfo da turba e o Desastre ,
Sem tratar esses ferradores com o breque “me ferrastes!” 

Se és capaz de ouvir as falsidades que disseste
Mudadas em trapos de Kipling de Norte a Leste;

Se és capaz de ouvir as falas gravadas de tua vida celular
Sem gritares stop, pois esses tolos tolos são de matar;

Se és capaz de queimar todo o dinheiro que te coçe
Num risco de tornar o impulso em lance de tosse 
E louco perder e recomeçar tuas funções de bigamias
E nunca brecar um suspiro das perdas loucas que mias;

Se és capaz de forçar teu coração e nervos e novo brio
E fazê-los servirem quando não servem, não dão pio
Nem aguentam a onda, nem nadam nem falam i ou u,
Exceto o vil que sei do DEM te grita: aguenta, tio!

Se és capaz de toques no crau com ar sério e casto
Ou de servir ao PIG sem doce pose de capacho;

Se nem de foice ou Love fremes, quem te arde, ó tu? 
Se ao menos cantes ziuziu, bates e tomas tutu ;
E fio quente Nextel fazes nele conversas todo minuto 
Os sessenta segundos valendo mais que a distância muito;

Se assim fores, em farsas e versões que inibem até o mar

Se assim Mentes, não serás um homem, Dom Gilmar.


Extraído do sítio Direto da Redação