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19 abril 2013

OEA PODE OBRIGAR BRASIL A ANULAR A FARSA DO MENSALÃO - Eduardo Guimarães

Após o julgamento da Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão, instalou-se no Brasil uma situação de insegurança jurídica e, mais do que isso, uma das maiores ameaças ao Estado Democrático de Direito do pós-redemocratização. Este é um fato reconhecido por amplos setores do meio jurídico e que vai ganhando cada vez mais força.

A condenação política de adversários de grandes grupos de mídia que conseguiram cooptar juízes do Supremo Tribunal Federal para que os condenassem sem provas vai sendo vista como transformação do país em uma republiqueta de quinta categoria em que pessoas são mandadas para a cadeia se contrariarem interesses poderosos.

Nesse aspecto, vai se consolidando a esperança de impedir que um país da importância do Brasil consolide uma das maiores farsas jurídicas da história.

Um caso corriqueiro de caixa 2 em campanha política – que, apesar da ilegalidade da prática, não poderia ser transformado em “maior caso de corrupção da história” e “compra de votos no Congresso” – condenou os réus da Ação Penal em tela a penas muito maiores do que os ilícitos cometidos e, pior do que isso, condenou alguns deles sem prova alguma.

Matéria da revista Consultor Jurídico publicada ontem em seu site, porém, dá conta de que a farsa do mensalão corre sério risco de ser desmascarada. Segundo o texto, existe “A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470 (…) recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos”.

Nesta sexta-feira, o ministro do STF Celso de Mello entregará o último voto que faltava para que seja publicado o acórdão da Ação Penal 470. No texto, ele admite não só que o caso pode ir parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que integra a OEA, mas que o Brasil terá que acatar a deliberação daquela Corte.

José Dirceu, o principal alvo da pantomima em que se transformou aquela Ação Penal, em entrevista a este Blog na semana passada deixou muito claro que recorrerá a todas as instâncias internacionais possíveis para tentar reverter o que considera um julgamento político talhado especialmente para condenar não apenas a si e a outros petistas eminentes, mas o próprio Partido dos Trabalhadores.

É alvissareiro, pois, que um ministro do STF – no caso, o ministro Celso de Mello –, em seu voto que entregará amanhã para o acórdão tenha admitido que o Brasil terá que se submeter à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos se esta decidir aceitar o caso que Dirceu e outros réus da AP 470 submeterão a ela.

Para que a Corte Interamericana de Direitos Humanos venha a julgar o julgamento do mensalão, porém, o pedido dos réus terá que ser submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e esta, se entender válidas as queixas deles, remeterá o caso para ser analisado pela Corte.

Aliás, a comissão já analisa os casos de dois dos condenados pelo julgamento do mensalão, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, sócios da corretora Bônus Banval, os quais foram condenados por lavagem de dinheiro. A esses casos devem se somar os dos réus do “núcleo político” da AP 470.

Por conta da possibilidade de desmoralização internacional de um julgamento vendido ao Brasil e ao mundo como exemplo de “justiça”, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é quem mais teria a perder, viajará no começo de maio a São José da Costa Rica, sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para tentar convencer seu presidente, Diego García-Sayá, a não aceitar o clamor dos réus que condenou.

Contudo, a opinião nos altos meios jurídicos, segundo informações colhidas pelo Blog, é a de que, na base do jeitinho brasileiro, Barbosa não conseguirá nada. Nenhum pedido impedirá a Comissão Interamericana de Direitos Humanos de analisar o caso sob o estrito ângulo do Direito.

Para finalizar, um depoimento pessoal. Na entrevista que fiz com o ex-ministro José Dirceu na semana passada, ele, como advogado e com base no que colheu entre importantes juristas, parece absolutamente convencido de que, analisando sua condenação, a Comissão da OEA por certo enviará seu caso à Corte do organismo.

Extraído do Blog da Cidadania

09 agosto 2012

ESTADOS UNIDOS ACUSAM TENTATIVA DE DESTRUIR COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Antonio Lassance


Detalhe: Os EUA sequer reconhecem a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José, de 1969) que rege o funcionamento da Comissão.
Tampouco reconhecem a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A propósito, uma das recomendações da CIDH é a respeito da prisão de Guantánamo, mantida pelos EUA e considerada como uma afronta aos direitos humanos.

Leia o artigo: 

Dois pesos, duas medidas De Guilherme de Aguiar Patriota *

Segundo artigo publicado no "Estado de S. Paulo" em 12/7, a subsecretária para Assuntos Hemisféricos dos EUA, Roberta Jacobson, teria associado o Brasil à tentativa de "destruição" da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Ao chefiar, pela primeira vez, a delegação do país à Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Jacobson afirmou ter presenciado na reunião de Cochabamba, em junho, "ataque" à CIDH como "nunca antes havia visto".

Sobre isso, cabem esclarecimentos.

Os EUA não são parte na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José, de 1969), que oferece marco jurídico para o funcionamento da CIDH. Tampouco reconhecem a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Os EUA não possuem marco para internalizar decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, apesar de a CIDH já se ter manifestado, por exemplo, a respeito da detenção indefinida e sem julgamento de presos em Guantánamo.

Em agosto de 2011, a CIDH aprovou resolução instando o governo a fechar a prisão. De modo geral, manifestações da comissão permanecem sem acolhimento naquele país.

Como se sabe, os EUA não se submetem à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) e negociam acordos bilaterais para excluir seus militares do alcance da instituição.

O recurso a veículos aéreos não tripulados (Vants) para sumariamente subtrair vidas é exemplo de "cheque em branco", fora da alçada do TPI e do sistema de defesa dos direitos humanos. Permite atos unilaterais de guerra por controle remoto de difícil imputabilidade.

O Brasil assinou e ratificou a convenção e aceita a jurisdição da corte. Reconhece a CIDH como instância de defesa dos direitos humanos. Quando proliferavam ditaduras na região, a CIDH se levantava em prol dos presos políticos destituídos de seus direitos e torturados.

Hoje, o Brasil democrático diverge da comissão em questões pontuais. Ao rever, sozinha, seu regulamento, a comissão outorgou-se competências características de "tribunal". Competências sem previsão na convenção, que se sobrepõem às da corte -esta sim, um tribunal-, confundindo, dessa forma, a fronteira entre os dois órgãos.

Não é razoável que a comissão emita medidas cautelares com o intuito, por exemplo, de suspender a construção de hidrelétricas. Ela deve se ater a questões precípuas de direitos humanos, pronunciando-se por meio de pareceres recomendatórios e deixando que a corte assuma suas responsabilidades judiciais em casos que o justifiquem.

A necessidade de aprimorar o funcionamento da CIDH está na origem da criação de Grupo de Trabalho da OEA. O seu relatório final foi aprovado por consenso em dezembro de 2011 e endossado pelo Conselho Permanente da OEA, em janeiro de 2012.

Dele constam sugestões brasileiras, como a necessária fundamentação de todas as decisões adotadas pela CIDH, a definição de critérios objetivos para a concessão, renovação e suspensão de medidas cautelares e o estímulo a procedimentos de solução amistosa.

O Brasil tem na prevalência dos direitos humanos um dos princípios reitores de suas relações internacionais. O diálogo permanente com o sistema interamericano faz avançar a proteção dos direitos humanos nos planos regional e doméstico. O sistema, tanto quanto os Estados, é sempre passível de aperfeiçoamento.

O que deve ser evitado é a utilização de dois pesos e duas medidas para avaliar o compromisso de membros da OEA com o sistema.

* GUILHERME DE AGUIAR PATRIOTA, 54, é embaixador e membro da assessoria especial da Presidência da República. Artigo publicado na Folha, 07/08/2012.