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09 março 2013

MERVAL: "ACHEI QUE A CONDENAÇÃO DO DIRCEU TERIA IMPACTO NA ELEIÇÃO"


Autor do livro "Mensalão", com prefácio do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, o jornalista e "imortal" Merval Pereira acaba de fazer uma confissão, ao ser entrevistado no GloboNews Literatura; ele imaginava que o julgamento teria efeitos eleitorais, confirmando o que o próprio Dirceu disse ao 247, em entrevista exclusiva; "mas o Haddad acabou eleito", lamentou.

247 - Em entrevista exclusiva ao Sergipe 247, publicada nesta manhã, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, afirmou ao jornalista Valter Lima, nosso correspondente em Aracaju, que a Ação Penal 470 teve motivação política. "Vou apresentar meus recursos, os embargos declaratórios e infringentes; depois, vou caminhar para uma revisão criminal, vou bater às portas do Tribunal Criminal Internacional, porque o grau de jurisdição não foi obedecido e, evidentemente, eu não posso ser condenado pela teoria do domínio do fato sem provas, num julgamento feito às vésperas do primeiro e do segundo turno, como se fosse uma boca de urna política" (leia mais aqui).

Nesta noite, ao ser entrevistado para o programa GloboNews Literatura, o jornalista Merval Pereira, que cobriu o julgamento para as Organizações Globo e, de certa forma, regeu o desenrolar do processo, fez uma confissão ao jornalista Edney Silvestre. Disse que, nas suas colunas para o jornal O Globo, cometeu alguns erros de avaliação. "Achei que a condenação do José Dirceu teria impacto na eleição municipal", afirmou. "Pode até ter tido algum impacto, mas o Fernando Haddad acabou eleito". Haddad, do PT, enfrentou e venceu José Serra, do PSDB, que utilizou o julgamento na campanha eleitoral de 2012.

Parece inacreditável, mas o fato é que Merval, um "imortal" da Academia de Brasileira de Letras, que agora publica seu segundo livro (assim como o primeiro, uma coletânea de artigos), admite que havia um viés eleitoral nas suas análises e, portanto, na sua cobertura do processo. O jornalista da Globo fez também questão de elogiar o prefácio de Ayres Britto, que foi questionado por diversos juristas, por ter sido escrito antes do fim do processo. "É um prefácio maravilhoso, que mostra a importância do julgamento para a democracia brasileira". Mas Merval afirma que a justiça só terá sido feita mesmo quando os condenados estiverem atrás das grades.

Extraído do sítio Brasil 247

05 fevereiro 2013

RELAÇÕES PERIGOSAS E DEMOCRACIA - Maria Luiza Q. Tonelli


Qualquer cidadão minimamente informado sabe que o Estado Democrático de Direito é aquele pelo qual os poderes públicos estão regulados por leis, ou seja, a sociedade é governada de forma tal que ninguém está acima das leis do país.

No Estado Democrático de Direito, a fim de impedir o exercício ilegal do poder e o abuso de poder, a Constituição (a carta política de uma nação) estabelece a divisão de poderes, divisão esta que estabelece competências e prerrogativas próprias dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Tal divisão se dá em razão de suas funções, poderes independentes e harmônicos entre si. Trata-se aqui da adoção do sistema de freios e contrapesos. Há um poder soberano, mas este é dividido nas funções Executiva, Legislativa e Judiciária. O sistema de divisões de poderes, deste modo, cria mecanismos de controle recíproco sem o qual não haveria garantia de conservação do Estado Democrático de Direito.

Se há um poder soberano dividido em funções, de onde surge tal poder? O Artigo 1o., Parágrafo Único da Constituição Federal de 1988, que é a Carta Política do país, diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. Dizer que o poder “emana do povo” significa que a fonte do poder é o povo, provém exclusivamente do povo, que não o exerce diretamente, mas através de representantes eleitos. Infere-se aqui o princípio da soberania popular, onde cabe ao cidadão escolher os destinos da nação. No exercício de sua cidadania o indivíduo exerce o direito de votar, ou seja, soberania popular e cidadania são termos indissociáveis.

Dizer também que o poder “emana do povo” significa que as leis do país são feitas pelo poder eminentemente político que representa o povo, que é o poder Legislativo, o parlamento. Apesar da divisão dos poderes, pela qual nenhum poder pode se sobrepor ao outro, o que seria uma invasão de competência, usurpação e abuso de poder, numa verdadeira democracia o poder mais importante, no sentido de que é aquele que tem legitimidade de falar em nome do povo, é o poder Legislativo, onde as decisões são tomadas em seu nome.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, chamada por Ulisses Guimarães de “Constituição cidadã”, o Brasil inicia um período verdadeiramente democrático, após 21 anos de ditadura militar sob um regime de exceção.

A democracia, como sabemos, é o regime político onde a regra da maioria prevalece. Isso não significa que numa democracia a maioria se sobreponha em direitos sobre as minorias, mas que no jogo político democrático prevalece a decisão da maioria.

No Brasil, uma democracia representativa sob o Estado Democrático de Direito, o/a presidente e os parlamentares nas diferentes esferas (federal, estadual e municipal) são eleitos e os magistrados são concursados ou nomeados, como é o caso dos ministros do STF, a mais alta corte de justiça do país, ou “última instância” do poder Judiciário, que exerce uma parcela do poder político, pelo princípio da separação dos poderes. Todavia, este é um poder exercido por agentes não eleitos pelo povo. Juízes de instâncias inferiores ou ministros do STF, exercem uma parcela do poder político no desempenho de sua jurisdição. Há algo que é inseparável do órgão de jurisdição: a imparcialidade do juiz. É a imparcialidade a primeira condição para que o magistrado possa exercer sua função dentro de um processo, quando o juiz coloca-se entre as partes e acima delas. O pressuposto para que a relação processual seja válida é a imparcialidade do juiz. Um julgamento justo, portanto, depende da imparcialidade daquele que julga respeitando as partes, ou seja a defesa e o contraditório.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 fechamos o ciclo do processo de redemocratização. Nossa Constituição propiciou oportunidades para que os cidadãos tivessem mais acesso à justiça, por exemplo, com a criação do Juizado de Pequenas Causas. Passamos da ditadura para uma “era dos direitos”. Isso, por outro lado, propiciou aquilo que chamamos “judicialização das relações sociais”. Conflitos de natureza pública e privada são cada vez mais solucionados na esfera do Poder judiciário.

Ocorre que nos últimos tempos os conflitos que deveriam ser resolvidos na esfera política, pela via da negociação democrática, pelo diálogo, são levados ao Poder Judiciário, o que confere aos juízes um poder questionável uma vez, que além de não serem representantes eleitos pelo povo, isso judicializa a política quando, por exemplo, a minoria inconformada com a decisão da maioria bate às portas dos tribunais para vencer no poder Judiciário o que não consegue no parlamento, a esfera propriamente política.

Cada vez mais podemos observar juízes sendo interpelados por políticos e pela mídia, ora para decidir, ora para opinar questões que não deveriam ser tratadas nos tribunais. Estamos vendo a própria política sendo levada ao banco dos réus, como ocorreu com o julgamento da Ação Penal 470, chamada pela mídia como “mensalão” do PT, o “maior julgamento da história”, e o “maior escândalo de corrupção deste país”, conforme afirmou o Procurador Geral da República Roberto Gurgel no primeiro dia de um julgamento realizado em pleno período de campanha eleitoral, quando todos os julgamentos daquela corte foram suspensos para atender aos “apelos da sociedade”, como propagava a mídia. Roberto Gurgel chegou a declarar na mídia que “seria bom que o julgamento refletisse nas urnas”.

Durante todo o julgamento, televisionado e transmitido ao vivo, víamos comentaristas afirmando que o STF, através do julgamento do “mensalão”, estava iniciando uma nova página da história da política deste país “acabando com a impunidade” e com a corrupção. Não é preciso repetir aqui algumas frases de discursos de alguns ministros que, ao julgar réus de uma ação penal, não se furtaram de julgar um partido político e a própria atividade do parlamento, arvorando-se menos em guardiães da Constituição do que em guardiães da ética. A mídia, em geral, declaradamente oposicionista em relação ao governo da presidenta Dilma, pressionou o STF para que o julgamento fosse realizado durante a campanha eleitoral, transformando o mesmo num espetáculo e, em nome da “liberdade de imprensa”, promoveu o linchamento moral dos réus, especialmente os do núcleo político, violando frontalmente o princípio constitucional da presunção de inocência. Aliás, desde 2005, quando Roberto Jefferson fez a denúncia de um suposto esquema de compra de votos que ele chamou de mensalão, a mídia passou a tratar todos os acusados de “mensaleiros”. Todos presumidamente culpados, condenados por antecipação.

O que ficou muito claro durante a realização o julgamento da AP 470 em plena campanha eleitoral, atendendo aos “apelos” de certa mídia que se arvora em ser representante do povo quando se pretende “portadora dos anseios da sociedade”, não foi outra coisa senão a relação promíscua entre a mídia, através de certos jornalistas, e o STF.

Pois bem, passados dois meses do julgamento da Ação Penal 470, o jornalista Merval Pereira das Organizações Globo lançou nesta semana um livro chamado “Mensalão”, com prefácio de Ayres Brito. Ora, o indivíduo que era o presidente da suprema corte do país prefaciando um livro sobre um julgamento que ainda nem teve seus acórdãos publicados? Além disso, ainda cabe recurso em alguns casos, pois a ação ainda nem transitou em julgado. Para quem proferiu tantos discursos em nome da necessidade da “ética na política” durante o julgamento, isso é, no mínimo imoral, tendo em vista que o livro em questão não é jurídico, mas uma compilação de artigos de opinião de um jornalista publicados em jornal durante o período do julgamento. Eis aí os indícios de uma verdadeira parceria público/privada entre um ministro do STF e mídia, a voz da oposição neste país. Uma relação, no mínimo, promíscua em termos democráticos e republicanos.

Pensava-se que não poderia haver nada mais indecoroso do que o comparecimento do ministro Gilmar Mendes ao lançamento do livro “O país dos Petralhas II”, de um blogueiro da revista Veja em pleno julgamento da AP 470. Todavia, agora há que se indagar sobre quem agiu de forma mais imoral. De um, esperava-se que em nome da imparcialidade do julgador que não comparecesse naquele momento a um evento para privilegiar o lançamento de um livro cujo título por si só já diz para que serve, por mais que seja amigo do autor. Do outro, esperava-se pelo menos a dignidade de esperar o trânsito em julgado de uma ação penal da qual foi um dos julgadores. A conduta de ambos coloca sob suspeita a imparcialidade na condição de magistrados. Parafraseando aquele ditado sobre a mulher de César, aos ministros de uma corte suprema de justiça não basta a exigência de imparcialidade. É preciso que pareçam imparciais.

Em tempos de judicialização da política, quando a mídia se coloca não no papel de fiscalizadora da política, a serviço da democracia, mas da oposição, que é a minoria, fica muito claro que estamos diante de uma nova estratégia de luta política que envolve não apenas partidos políticos mas os meios de comunicação e o poder Judiciário. Num Estado Democrático de Direito quem fala em nome do povo e quem decide os rumos do país são seus representantes eleitos. Não é este o caso do Poder Judiciário. Tampouco o da mídia.

Disputas políticas não podem, numa democracia, serem travadas sob o pretexto de uma pretensa “faxina moral” quando corruptos são sempre os adversários políticos. A política não pode ser julgada exclusivamente com critérios jurídicos e morais, mas políticos, porque Direito, Moral e Política são intercambiáveis, mas não se confundem. Já vivemos num tempo em que tudo era política. Hoje, ao que parece, vivemos num tempo em que tudo é moral. E quando a moral, que não se confunde com a ética, quer substituir a política sabemos muito bem aonde isso pode chegar.

* Maria Luiza Q. Tonelli é advogada, mestre e doutoranda em Filosofia pela USP, com pesquisa sobre judicialização da política e soberania popular. 

Extraído do sítio Partido dos Trabalhadores

23 outubro 2012

JULGAMENTO PODE ACABAR ANTES DA ELEIÇÃO - Ricardo Kotscho


O julgamento sobre formação de quadrilha, último capítulo no processo do "mensalão", acaba de ser concluído pelo Supremo Tribunal Federal na noite desta segunda-feira, com a condenação de José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, por 6 votos a 4.

Como estão programadas mais três sessões para esta semana, tudo caminha para que as penas sejam fixadas antes das eleições do próximo domingo.

Na sessão extra marcada para amanhã, o relator Joaquim Barbosa já começa a ler seu voto com a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas de cada um, a parte mais polêmica do julgamento.

Se depender do presidente do STF, Ayres Brito, não se deverá perder muito tempo com a discussão sobre os julgamentos de seis réus que terminaram empatados em cinco a cinco.

No intervalo da sessão da tarde desta terça-feira, Brito já antecipou sua posição, que coincide com a opinião da maioria dos ministros: "Eu, em pronunciamentos outros, já me manifestei nesse sentido, que o empate opera em favor do réu como projeção do princípio da não culpabilidade".

A questão dos empates pode ser levantada por Barbosa, mas o maior interessado em acelerar o final do julgamento é o próprio relator, que deve viajar no próximo final de semana à Alemanha para fazer um tratamento médico.

"Vai depender do relator", disse Ayres Brito quando perguntado se o julgamento terminará esta semana.

Mantido o roteiro estabelecido desde o início do julgamento do chamado "mensalão", o anúncio das penas vai coincidir com a reta final da campanha eleitoral, oferecendo mais munição para os partidos de oposição ao governo.

Até aqui, porém, segundo as pesquisas, não houve a influência de um fato no outro como esperavam os porta-vozes da grande mídia que pressionaram o STF a marcar o julgamento justamente durante a campanha da eleição municipal deste ano.

Resta saber o que dirão as próximas pesquisas que serão divulgadas durante a semana.

Extraído do Blog Balaio do Kotscho

13 outubro 2012

"DIVULGUEM A TEORIA POLÍTICA DO SUPREMO" - Wanderley Guilherme dos Santos

Licitamente derrotados, os conservadores e reacionários encontraram no STF o aval da revanche. O Legislativo está ameaçado pelo ressentimento senil da aposentadoria alheia. Em óbvia transgressão de competências, decisões penais lunáticas estupram a lógica, abolem o universo da contingência e fabricam novelas de horror para justificar o abuso de impor formas de organização política, violando o que a Constituição assegura. Declaram criminosa a decisão constituinte que consagra a liberdade de estruturação partidária. O artigo é de Wanderley Guilherme dos Santos.

Diante de um Legislativo pusilânime, Odoricos Paraguassú sem voto revelam em dialeto de péssimo gosto e falsa cultura a raiva com que se vingam, intérpretes dos que pensam como eles, das sucessivas derrotas democráticas e do sucesso inaugural dos governos enraizados nas populações pobres ou solidárias destes. Usando de dogmática impune, celebram a recém descoberta da integridade de notório negocista, confesso sequestrador de recursos destinados a seu partido, avaliam as coalizões eleitorais ou parlamentares como operações de Fernandinhos Beira-mar, assemelhadas às de outros traficantes e assassinos e suas quadrilhas.

Os quase quarenta milhões de brasileiros arrancados à miséria são, segundo estes analfabetos funcionais em doutrina democrática, filhos da podridão, rebentos do submundo contaminado pelo vírus da tolerância doutrinária e pela insolência de submeter interesses partidariamente sectários ao serviço maior do bem público. Bastardos igualmente os universitários do Pró-Uni, aqueles que pela primeira vez se beneficiaram com os serviços de saúde, as mulheres ora começando a ser abrigadas por instituições de governo para proteção eficaz, os desvalidos que passaram a receber, ademais do retórico manual de pescaria, o anzol, a vara e a isca. 

Excomungados os que conheceram luz elétrica pela primeira vez, os empregados e empregadas que aceitaram colocações dignas no mercado formal de trabalho, com carteira assinada e previdência social assegurada. Estigmatizados aqueles que ascenderam na escala de renda, comparsas na distribuição do butim resultante de políticas negociadas por famigerados proxenetas da pobreza.

Degradados, senão drogados, os vitimados pelas doenças, dependentes das drogas medicinais gratuitas distribuídas por bordéis dissimulados em farmácias populares. Pretexto para usurpação de poder como se eleições fossem, maldigam-se as centenas de conferências locais e regionais de que participaram milhões de brasileiros e de brasileiras para discussão da agenda pública por aqueles de cujos problemas juízes anencéfalos sequer conhecem a existência.

O Legislativo está seriamente ameaçado pelo ressentimento senil da aposentadoria alheia. Em óbvia transgressão de competências, decisões penais lunáticas estupram a lógica, abolem o universo da contingência e fabricam novelas de horror para justificar o abuso de impor formas de organização política, violando o que a Constituição assegura aos que sob ela vivem. Declaram criminosa a decisão constituinte que consagra a liberdade de estruturação partidária. Vingam-se da brilhante estratégia política de José Dirceu, seus companheiros de direção partidária e do presidente Lula da Silva, que rompeu o isolamento ideológico-messiânico do Partido dos Trabalhadores e encetou com sucesso a transformação do partido de aristocracias sindicais em foco de atração de todos os segmentos desafortunados do país.

Licitamente derrotados, os conservadores e reacionários encontraram no Supremo Tribunal Federal o aval da revanche. O intérprete, contudo, como é comum em instituições transtornadas, virou o avesso do avesso, experimentou o prazer de supliciar e detonou as barreiras da conveniência. Ou o Legislativo reage ou representará o papel que sempre coube aos judiciários durante ditaduras: acoelhar-se.

Imprensa independente, analistas, professores universitários e blogueiros: comuniquem-se com seus colegas e amigos no Brasil e no exterior, traduzam se necessário e divulguem o discurso do ministro-presidente Carlos Ayres de Britto sobre a política, presidencialismo, coalizões e tudo mais que se considerou autorizado a fazer. Divulguem. Divulguem. Se possível, imprimam e distribuam democraticamente. É a fama que merece.

Extraído do sítio Carta Maior

28 setembro 2012

"COMO ELE VAI SE RELACIONAR COM OUTROS PODERES?"


Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello questiona capacidade de Joaquim Barbosa de presidir o tribunal; o relator da Ação Penal 470 assume o posto máximo da corte em novembro, com a aposentaria de Carlos Ayres Britto; questionamento é feito uma dia após Barbosa provocar um intenso bate-boca com o revisor do processo, Ricardo Lewandowski.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, questionou nesta quinta-feira as condições do relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, para presidir a corte. "Como é que ele (Barbosa) vai coordenar o tribunal? Como vai se relacionar com os demais órgãos e demais poderes? Mas vamos esperar. Nada como um dia após o outro", disse o ministro, segundo o portal G1. Os questionamentos foram feitos um dia após Barbosa ter iniciado um tenso embate com o relator do processo, Ricardo Lewandowski.

Atual vice-presidente do Supremo, Barbosa deve assumir o cargo máximo no tribunal em novembro deste ano, quando o atual presidente, ministro Carlos Ayres Britto, se aposenta compulsoriamente por completar 70 anos. No intervalo da sessão desta quinta-feira, Mello voltou à discussão de ontem, se dizendo "muito preocupado". "O presidente é um coordenador. Ele é um algodão entre cristais. Não pode ser metal entre cristais", declarou.

No embate (leia mais), o relator foi contra o que Lewandowski defendeu em seu voto. Ele também insinuou que o revisor faz vista grossa em relação ao julgamento e que atua sem transparência. "Nós, como ministros, não podemos fazer vistas grossas", atacou Barbosa, em referência a absolvição por parte de Lewandowski do réu José Borba (PMDB) quanto ao crime de formação de quadrilha. O relator sugeriu que o revisor distribua seu voto no início das sessões e disse fazer isso "em nome da transparência". Marco Aurélio Mello interveio, dizendo que todos ali atuavam com transparência e pediu a Barbosa cuidado com as palavras. "Policie sua linguagem", disse.

Barbosa também se mostrou contrariado sobre o fato de o voto do revisor ir "de encontro" com o dele. Sobre isso, Lewandowski questionou: "Vossa excelência quer que eu concorde em todos os pontos? Para quê revisor?". No início da sessão desta quinta, Barbosa pediu a palavra ao presidente do tribunal para, novamente, rebater o voto do revisor. Ele defende que o réu, ao receber dinheiro ilícito, já pratica a lavagem de dinheiro, pois irá gastar o que recebeu. Na visão de Lewandowski, o fato está incluído no crime de corrupção passiva.

Extraído do sítio Brasil 247

06 agosto 2012

CPMI DO CACHOEIRA LEVANTA DADOS QUE SE CRUZAM COM PROCESSO DO 'MENSALÃO' E ALERTAM AO STF

Presidente do STF, o ministro Ayres Britto se vê diante de uma Corte dividida, após o longo discurso de Gurgel.


O escândalo eleitoral mais ruidoso das últimas décadas, apelidado de ‘mensalão’, e a quadrilha do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, têm mais pontos em comum do que presumiam os magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o julgamento da Ação Penal (AP) 470 se reinicia, nesta segunda-feira, com o pronunciamento dos advogados de defesa de 38 réus. Juntos, eles teriam formado uma organização criminosa destinada a comprar votos de parlamentares, segundo a longa tese do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, oficializada na sustentação oral de mais de cinco horas, na sexta-feira. Os fatos apurados por parlamentares, agentes da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), porém, começam a desenhar um contorno da realidade bem diferente daquele que sugere a peça de acusação.

Negociadores experientes conversam com Cachoeira, encarcerado no Presídio da Papuda, em Brasília, segundo fonte confidenciou ao Correio do Brasil, “para acertar os pontos finais de uma delação premiada”, benefício legal que poderá ser concedida ao contraventor, caso ele resolva falar o que sabe sobre a rede de crimes que comandava no país. Cachoeira, privado da liberdade há quase seis meses e das visitas íntimas da mulher dele, Andressa Mendonça, desde que ela foi detida pela acusação de tentativa de suborno a um juiz federal, há uma semana, “está vivendo um inferno”, afirmou um advogado a colegas do escritório do jurista Márcio Thomaz Bastos, que renunciou à defesa do bicheiro.

– O Cachoeira está perto do seu momento de quebra. Ele começou a compreender agora, com clareza, que apesar dos recursos financeiros de que ainda dispõe, foi abandonado por todos os seus contatos no mundo político, jurídico e nos veículos de comunicação que, no início, ainda tentavam enquadrá-lo como um ‘empresário na área de jogos’, em uma cartada para evitar que o processo chegasse às conclusões que, dia após dia, ficam mais robustas para as autoridades no Judiciário e do Congresso, onde a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) liga todas as pontas do esquema criminoso. A delação de Cachoeira seria o elo final na cadeia de eventos que teve início com a denúncia do chamado de ‘mensalão’ – disse a fonte.

Uma das linhas de investigação mais consistentes, segundo promotor do MPF que também prefere manter o anonimato para evitar qualquer dano ao processo contra o esquema criminoso de Cachoeira, é aquela que liga a quadrilha do contraventor a um processo de financiamento de campanhas eleitorais e de enriquecimento ilícito de seus cúmplices similar ao outro, controlado pelo publicitário Marcos Valério, principal réu na AP 470. Enquanto Cachoeira “abastecia os cofres de seus aliados políticos à direita”, em legendas como o PSDB, o DEM e o PPS, “Marcos Valério trabalhava para setores da base aliada na montagem de um possante caixa 2, pronto a irrigar candidaturas ligadas ao conjunto de siglas de apoio ao governo”, constata o promotor público em conversa com o CdB, neste domingo.

– A teoria de uma conspiração no Palácio do Planalto, à época do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, montada para comprar parlamentares e perpetuar o governo petista no poder, mostra-se cada vez mais frágil diante dos fatos ocorridos. Não há nenhuma novidade. O que ocorreu em 1994, em escala anabolizada, vinha desde 1998 com o sistema de caixa 2 montado por Marcos Valério em Minas Gerais, destinado a pagar as contas de campanha do então candidato Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Ele desviava quantias vultosas do Erário por meio de um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro – argumenta o promotor.

Esse esquema, batizado de ‘mensalão mineiro’, também chamado de ‘mensalão tucano’ ou ‘valerioduto tucano’, teve início na campanha para a eleição de Azeredo – um dos fundadores, e presidente do PSDB nacional – ao governo de Minas Gerais. O caso está detalhado em denúncia formulada pela Procuradoria Geral da República ao STF contra Azeredo que, segundo os autos, seria “um dos principais mentores e principal beneficiário do esquema implantado”. Azeredo é acusado de “peculato e lavagem de dinheiro”. Uma solução idêntica, mas de dimensões nacionais, administrada também por Valério, teria servido como fonte financiadora para uma série de operações destinadas ao pagamento de dívidas de campanha dos partidos ligados ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Até onde conseguiram chegar as buscas por provas no processo da AP 470, Valério e Delúbio Soares, então tesoureiro do PT, trabalhavam em conjunto para quitar os gastos realizados nas disputas a cargos públicos e formar um estoque financeiro suficiente para as próximas campanhas. Tão logo o candidato petista venceu as eleições, em 2004, com a proximidade entre Valério e o tesoureiro do PT, ter-se-ia iniciado o processo de captação de recursos, por meio de contratos fraudulentos em publicidade junto às estatais e aos ministérios. Na oposição – após décadas na condução dos destinos do país e próspero na formulação das políticas criminosas que deram origem ao Best seller do jornalista Amaury Ribeiro Jr, Privataria Tucana – o PSDB, que conheceria por dentro o funcionamento da trama criminosa, teria em Cachoeira o seu principal agente para denunciar a corrupção de funcionário dos Correios, Maurício Marinho, e detonar a mais consistente tentativa de derrubar um governante eleito no país, desde a queda do então presidente Fernando Collor, em 1990.

– Era a oportunidade exata para bater pesado no governo, com o apoio da revista (semanal de ultradireita) Veja e demais meios conservadores de comunicação que o apoiam, entre eles os diários conservadores paulistano Folha de S. Paulo e carioca O Globo – relembra a fonte.

A tentativa falhou. Tanto a popularidade de Lula quanto a renúncia do então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, reduziram a pressão pela abertura de um processo de impedimento do presidente da República, como se chegou a ventilar na época. Dirceu, no entanto, apontado como líder da suposta quadrilha que comprava votos, sempre negou a existência do pagamento de um ‘mensalão’ aos parlamentares da base aliada. Tratava-se, sim, da formação de um caixa 2 para a sustentação das campanhas eleitorais do PT e de seus aliados, como reconheceram os principais acusados à CPMI que produziu o relatório usado pela Procuradoria Geral da República para acusar os 38 réus na AP 470.

A proximidade entre os esquemas de Cachoeira e de Marcos Valério foi citada até em Londres, na edição deste domingo do diário britânico The Guardian, um dos mais vetustos jornais da Inglaterra:

“O escândalo do mensalão não é o único grande caso de corrupção a aparecer nas manchetes nas últimas semanas, com outras questões levantando a probidade das próprias organizações que deveriam estar investigando crimes. O investigador da polícia de Wilton Tapajós Macedo foi morto no mês passado, enquanto regava as flores no túmulo de seus pais. De perto, dois tiros foram o suficiente. Um passou pela têmpora, o outro através da garganta.”

Peça de ficção

A retórica de Gurgel, no entanto, enfrenta agora as críticas, ainda que reservadas, de ministros do STF e de autoridades que acompanharam a sustentação oral da semana passada. Ficou evidente, na peça de acusação, a falta de provas consistentes contra Dirceu, apontado como “mentor intelectual” do que o procurador classifica de o “mais atrevido caso de corrupção e desvio de recursos no Brasil com o objetivo de comprar parlamentares”. Diante dos fatos, a Corte Suprema se divide. Os vários pontos frágeis do relatório de Gurgel, que o deixam próximo a “uma peça de ficção”, segundo comentou um dos ministros do Supremo, reservadamente, deixam dúvidas suficientes para que os magistrados votem pela absolvição dos principais réus no processo.

Segundo uma das autoridades presentes ao Plenário do STF, na sexta-feira, após ouvir a longa exposição de Gurgel, aquela era “uma denúncia ‘pra galera”. Segundo afirmou a jornalistas, não há elementos no processo capazes de imputar a Dirceu a acusação por crime de lavagem de dinheiro. O ex-ministro responde por corrupção ativa e formação de quadrilha.

– Aqueles que tinham o domínio financeiro sobre o esquema ficaram de fora da lavagem de dinheiro. Formação de quadrilha, embora renda boas manchetes para os jornais, não leva a nada – afirmou. Foram enquadrados por lavagem de dinheiro os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

A dificuldade do STF para julgar a AP 470 sem esbarrar no envolvimento dos tucanos em ação semelhante, nas Minas Gerais, também foi citada em matéria do conservador El Clarín, de Buenos Aires: “Embora seja uma sentença muito aguardada por alguns setores do governo e da oposição, não parece simples. Um dos 11 juízes do Tribunal tem denúncias contra ele. Trata-se de Gilmar Mendes, de quem se diz ter sido beneficiado por um esquema semelhante de corrupção montado em 1998 em Minas Gerais pelo ex-governador daquele Estado, o social-democrata Eduardo Azeredo. Coincidentemente, os circuitos de dinheiro que impulsionaram esse governador também foram comandados pelo publicitário Marcos Valério.”

Para a rede norte-americana de TV CNN, os partidos de direita falharam completamente na tentativa de desgaste aos governos progressistas liderados pelo PT, que assumiram os destinos do país a partir da metade da última década. “A atual presidente Dilma Rousseff, também do Partido dos Trabalhadores, nunca foi conectada ao escândalo. Na verdade, Dilma Rousseff goza de uma forte taxa de aprovação de 77%. A visão de muitos brasileiros é que ela tomou uma posição firme contra a corrupção, despedindo seis ministros suspeitos de desvios”, afirma a emissora.

Valério preso

Um dos 38 réus no processo do ‘mensalão’, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza tem os seus dias de liberdade contados, segundo um dos analistas do julgamento em curso. Acusado de ser o operador do esquema de caixa 2 tanto do PSDB quanto da base aliada do governo, no Congresso, Valério pode ser sentenciado a mais de 140 anos de prisão em razão das dez ações criminais a que responde na Justiça Federal em Minas, além de outros cinco processos criminais na Justiça estadual mineira, entre eles por envolvimento no ‘valerioduto tucano’, e outro no Judiciário do Estado da Bahia.

A maior parte destas ações resulta das próprias investigações que deram origem à denúncia do ‘mensalão’ e que foram desmembradas. Com isso, o Ministério Público Federal (MPF) em Minas já conseguiu duas condenações para o empresário que, juntas, somam 15 anos de prisão. A primeira sentença, dada pela Justiça no ano passado, rendeu seis anos e dois meses de condenação por crime contra o sistema financeiro, mas o MPF recorreu, pedindo o aumento da pena.

A segunda condenação, de fevereiro, é fruto de investigações originadas em torno do ‘mensalão’ e rendeu mais nove anos e oito meses de prisão ao empresário por sonegação fiscal e falsificação de documento público. Além de Marcos Valério, foi condenado seu ex-sócio nas agências SMP&B e DNA Cristiano de Mello Paz, que também é réu na AP 470, mas a defesa recorreu e o caso ainda vai ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Nas duas condenações, o Judiciário concedeu aos acusados o direito de recorrer em liberdade.

Valério ainda enfrenta na Justiça Federal em Minas acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal, fraude processual, formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos. Na Justiça mineira, responde ainda a processos por crimes contra a ordem tributária, contra a fé pública e lavagem de dinheiro. Já na Bahia o empresário responde a ação por grilagem de terras e falsificação de documentos e chegou a ficar 12 dias preso no fim do ano passado, em razão das acusações. A legislação brasileira, no entanto, impede que qualquer condenado passe mais de 30 anos na prisão, mas ele poderá ser preso logo após a decisão do STF.

Extraído do sítio Correio do Brasil

07 junho 2012

MENSALÃO COMEÇA A SER JULGADO NO DIA 1º DE AGOSTO - Débora Zampier


Brasília – O processo do mensalão começará a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 1º de agosto. O processo apura responsabilidades no suposto esquema de compra de votos de parlamentares revelado em 2005. A decisão foi tomada hoje, por unanimidade, em sessão administrativa da Corte. Não participaram da reunião os ministros Ricardo Lewandowski, revisor do processo, e Antonio Dias Toffoli.

A data do início do julgamento foi marcada a partir da garantia de que Lewandowski entregará seu voto ainda em junho. Como revisor do processo, ele é responsável por liberar a ação penal para a pauta do Supremo. Depois da reunião desta noite, a assessoria de Lewandowski voltou a dizer que o ministro entregará seu voto neste mês, mas ainda não definiu a data.

Os ministros também decidiram hoje que a primeira etapa do julgamento terá sessões de segunda a sexta-feira até 14 de agosto, com exceção do dia 3 de agosto. Nessa fase, serão apresentados o relatório resumindo o caso, as alegações do Ministério Público e as alegações dos advogados dos 38 réus. As sessões começarão às 14h e irão até as 19h. O Ministério Público terá direito a fazer a acusação por cinco horas, e os advogados dos réus falarão por uma hora cada um.

Na segunda fase, que terá os votos dos ministros, as sessões ocorrerão apenas nas tardes das segundas, quartas e quintas. As sessões também começarão às 14h, mas segundo o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, não há previsão do horário de encerramento, já que essa fase seguirá o ritmo do voto de cada ministro.

O presidente do STF não fez previsão da data exata do final do julgamento, embora acredite que tudo termine até o final de setembro. Britto também disse que “há expectativa” da participação do ministro Cezar Peluso, embora ele tenha que se aposentar compulsoriamente no final de agosto por completar 70 anos.

Extraído do sítio Agência Brasil

06 junho 2012

UMA CONTRIBUIÇÃO AO DEBATE SOBRE LIBERDADE DE IMPRENSA - Luis Nassif



Das conversas com o Ministro Ayres Brito, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), do seminário que participei ultimamente sobre liberdade de imprensa, no XI de Agosto, do Brasilianas sobre liberdade de imprensa, de conversas com desembargadores em São Paulo e com advogados em geral, ficou claro para mim uma evidente confusão sobre o conceito de liberdade de imprensa. Confusão que acomete especialmente os juízes de 1ª instância.

Vamos separar dois conceitos: o da liberdade de opinião e de informação e o da liberdade de imprensa. Na conversa com o Ministro Ayres Brito, surpreendi-me com sua incapacidade de separar os dois conceitos que são fundamentalmente distintos.

Conforme lhe disse na conversa, considero direito à opinião e à informação um bem público. Liberdade de imprensa é um instrumento para se alcançar o direito à informação – o mais poderoso instrumento, mas, ainda assim, um instrumento.

Não há lógica em considerar ambos sinônimos ou direitos do mesmo nível. Para tanto, teria que se considerar que toda informação veiculada pela imprensa reflete um interesse público e não interesses específicos da empresa de mídia, de interesses comerciais a políticos.

Algumas informações são de interesse público, outras servem a interesses específicos, outras a propósitos empresariais ou políticos, outras até como instrumento de chantagem.

Se cada caso é suscetível de uma análise específica, é evidente que não se pode colocar em um mesmo plano o objetivo (direito à informação e liberdade de opinião) com o meio (imprensa).

A liberdade de manifestação pode se dar em um culto, um comício, um show artístico. Até o advento da Internet, a imprensa era o espaço mais poderoso de disseminação da opinião e da informação. Nem por isso, todos os veículos cumpriam funções públicas.

Mais que isso, com a Internet cessou o monopólio da notícia pelo jornalista. Antes, para qualquer fato se tornar notícia, precisava da intermediação de um jornalista ou jornal. Agora, não mais.

Daí o anacronismo de se considerar como similares os conceitos de liberdade de opinião e liberdade de imprensa. A liberdade de imprensa atende à Constituição quando difunde informações de interesse público; não atende nem desatende quando publica informações meramente supérfluas; atenta contra a Constituição quando difunde informações falsas que impactam a ordem institucional e valores consagrados (como respeito às minorias, aos direitos das mulheres, negros, crianças, deficientes etc.)
Direito à informação

Entendida essa diferença, chega-se à questão do direito à informação.

A legislação pune crimes de opinião, como calúnia, injúria e difamação.

Apesar de haver legislação específica, poucos juízes acolhem denúncias contra desrespeito a direitos difusos – ataques à imagem de mulheres, negros, deficientes etc. Tão pouco se coíbem informações falsas com propósitos políticos.

Além disso, o estilo Murdoch trouxe para o exercício diário do jornalismo global, muito mais do que em qualquer outro período, a participação da notícia nas guerras corporativas. Criam-se personagens públicos (por exemplo, um parajornalista inexpressivo) à custa de enorme publicidade. Conquistado esse espaço, o personagem passa a ser utilizado para jogadas comerciais, beneficiando grupos empresariais específicos.

Quando se fala em liberdade de informação, pensa-se em um mercado competitivo, com todas as informações sendo veiculadas, permitindo à opinião pública formar sua própria opinião. Quando esse jogo se dá em mercados monopolizados ou cartelizados, é evidente que se compromete o direito constitucional à informação ou à opinião. Compromete a isonomia política (alguns grupos com maior vocalização política do que outros), assim como a isonomia empresarial (no caso de guerras corporativas, com a mídia tomando um dos lados).

Em suma, há um enorme conjunto de jogadas empresariais e políticas em torno do exercício da imprensa. E é necessário um conhecimento detalhado das formas de atuação e de interesse das empresas jornalísticas e dos próprios blogs afim de se ter capacidade de discernimento.

Principalmente porque a “mercadoria” com que trabalham as empresas jornalísticas é um dos direitos fundamentais da população. Se um bem de consumo não cumpre o que se propõe, a empresa incorre no Código de Defesa do Consumidor. Por sua abrangência, implicações, o produto “notícia” é muito mais relevante do que qualquer bem de consumo. Uma notícia falsificada, um dossiê, pode levar a manifestações psicossociais perigosas, criar conflitos entre instituições.

É todo esse arcabouço que precisa ser analisado por juízes, a fim de aplicar corretamente a lei na hora de garantir o direito à informação e à opinião.


Extraído do sítio Luis Nassiif Online

27 abril 2012

COTAS RACIAIS EM UNIVERSIDADES SÃO CONSIDERADAS CONSTITUCIONAIS POR UNANIMIDADE NO SUPREMO - Daniella Jinkings


Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (26), por unanimidade, que a reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais é constitucional. Durante dois dias de julgamento, os ministros analisaram a ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM), em 2009, contra esse sistema na Universidade de Brasília (UnB).

O último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que a política compensatória é justificada pela Constituição. Para ele, os erros de uma geração podem ser revistos pela geração seguinte.

“O preconceito é histórico. Quem não sofre preconceito de cor já leva uma enorme vantagem, significa desfrutar de uma situação favorecida negada a outros”, explicou Britto.

Nove ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski. O ministro Antônio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União posicionou-se a favor da reserva de vagas. Por isso, dos 11 ministros do STF, somente dez participam do julgamento.

Para o ministro Celso de Mello, as ações afirmativas estão em conformidade com a Constituição e com as declarações internacionais às quais o Brasil aderiu. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, as políticas compensatórias garantem a possibilidade de que todos se sintam iguais.

“As ações afirmativas não são as melhores opções. A melhor opção é ter uma sociedade na qual todo mundo seja livre par ser o que quiser. Isso é uma etapa, um processo, uma necessidade em uma sociedade onde isso não aconteceu naturalmente”, disse a ministra.

Gilmar Mendes fez ressalvas sobre o modelo adotado pela Universidade de Brasília (UnB). Para ele, é necessária a revisão desse modelo, pois ele pode tender à inconstitucionalidade posteriormente.

“Todos podemos imaginar as distorções eventualmente involuntárias e eventuais de caráter voluntário a partir desse tribunal [racial da UnB], que opera com quase nenhuma transparência”, argumentou Mendes.

Para o DEM, esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na Constituição. O partido justificou que vão ocorrer "danos irreparáveis se a matrícula se basear em cotas raciais, a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos", pois fica caracterizada "ofensa aos estudantes preteridos".

A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros (entre pretos e pardos).

A ação afirmativa faz parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular, o sistema de cotas foi responsável pela aprovação de 18,6% dos candidatos. A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada curso oferecido. A comissão que implementou as cotas para negros foi a mesma que firmou o convênio entre a UnB e a Fundação Nacional do Índio (Funai), de 12 de março de 2004.

Durante o julgamento, dois índios foram expulsos do plenário da Corte por atrapalhar a sessão durante o voto do ministro Luiz Fux. Os índios Araju Sepeti Guarani e Carlos Pankararu, que iniciaram a manifestação, foram imobilizados e retirados à força por um grupo de seguranças do Tribunal. Os índios criticaram o fato de só o sistema de cotas raciais estar em julgamento.


Extraído do sítio Agência Brasil