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15 janeiro 2013

COMO E PORQUE GILMAR MENDES E O PSDB MANTÉM MARCOS VALÉRIO REFÉM


Movimentação de Habeas Corpus no STF comprova que Gilmar Mendes, independente da condenação no Mensalão, mantém Marcos Valério refém do PSDB. 


“Relatório Reservado” entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em final de julho de 2012 informa que chegara às mãos do senador Aécio Neves, através de Álvaro Rezende, cópia do depoimento que Marcos Valério pretendia fazer perante a Procuradoria Geral da República (PGR). Na mesma oportunidade, Valério entregaria documentos que comprovavam como funcionou o esquema de arrecadação ilícita no Governo de Minas após 2002, através da gestora das verbas de publicidade, sua irmã, Andréa Neves.

Interlocutor de Marcos Valério, Álvaro Rezende, dono da R&C Propaganda, agência que acompanha Aécio Neves desde quando, na década de 80, após a morte de seu avô, ocupou o cargo de diretor de loterias da Caixa Econômica Federal, sob a presidência de Danilo de Castro. Mesma época do escândalo da Ghetec e da abafada morte da filha de um diretor da Caixa, afogada em uma piscina em função de uso excessivo de droga.

Rezende informara ainda à Aécio que Valério estaria desesperado e revoltado, pois tinha certeza que seria condenado pelo STF por pressão da mídia aliada do PSDB e que teria sido abandonado, estando passando dificuldades financeiras. Logo depois deste encontro, “Carta Capital” publicaria a “Lista do Mourão”. Investigações anteriores da Polícia Federal concluíram que o documento teria sido entregue por Mourão a Nilton Monteiro.

A repercussão da publicação de “Carta Capital” da “Lista do Mourão” e outros documentos mostrando como operou o esquema criminoso em Minas Gerais assustaram Aécio, que teria decidido agir para evitar que Valério cumprisse o prometido, determinando que fosse feito acordo. Na condução deste acordo, segundo o “Relatório Reservado”, estariam Danilo de Castro e o advogado de Marcos Valério.

Contratos do Governo de Minas Gerais celebrados com as empresas de Marcos Valério, além do aval de Danilo de Castro em empréstimos considerados simulados pelo STF, foram investigados pela PF. Castro confessou que realmente havia avalizado o empréstimo, porém as justificativas não convenceram os investigadores.

Através de parecer do então Procurador Geral Antônio Fernando e decisão do Ministro Joaquim Barbosa determinaram-se maior aprofundamento nas investigações pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os resultados destas investigações, se ocorreram, jamais vieram a público.

Segundo um ex-ministro do STF, pouco depois de “Carta Capital” divulgar (27/07/2012) a lista contendo o nome de Gilmar Mendes como um os beneficiados pelo esquema do “Mensalão”, circulou entre os ministros do STF o “Relatório Reservado”.

Teria sido combinado que Valério não narraria fatos envolvendo o PSDB e se condenado ele cumpriria sua condenação em Minas Gerais, recebendo em troca de declarações contra Lula perante a PGR regalias no cumprimento da pena de prisão, além da retirado de mesa, para julgamento perante a 1ª Turma do STF, o Hábeas Corpus nº. 97.416 concedido liminarmente por Gilmar Mendes que possibilitou sua liberdade após prisão na “Operação Avalanche”, da Polícia Federal.

Trata-se de uma decisão monocrática quando Mendes exercia a presidência do STF e, seguindo parecer da PGR e da relatora Ministra Carmem Lúcia, a mesma deveria ser revogada, restabelecendo a prisão. Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o juiz que determinou a prisão de Valério utilizou argumentos “fortemente especulativos”.

Para ele, o juiz que decretou a prisão preventiva expôs “simples convicção íntima, supondo que Rogério e Marcos poderão tumultuar as investigações com base em suspeitas sobre fatos passados, sem necessária indicação de ato concreto, atual, que indique a necessidade de encarceramento ou manutenção no cárcere em caráter provisório”. Os “fatos passados” a que Gilmar Mendes fundamentou sua decisão é a participação de Valério e Tolentino no esquema do Mensalão.

Consta do relatório cópia da movimentação processual comprovando a retirada do HC de mesa da 1ª Turma do STF em 06 de Setembro de 2012, em pleno julgamento do Mensalão e cinco dias antes de proferida a primeira condenação contra Marcos Valério. O HC estava em mesa pronto para julgamento há dois anos, desde 08 de Junho de 2010.

A data da retirada do HC 97.416 de mesa da 1ª Turma coincide com a data do novo depoimento prestado por Marcos Valério perante a PGR acusando Lula.

Também acompanha o relatório cópia da ata de reunião do conselho de administração da Copasa, mostrando a aprovação de um termo aditivo em contrato de publicidade com a R&C Propaganda, origem dos recursos que teriam sido repassados a Marcos Valério. A Copasa foi uma das fontes de recurso público que abasteceu, em 1998, o esquema montado por Eduardo Azeredo, denominado “Mensalão do PSDB”.

Minas Gerais, Estado governado pelo PSDB desde 2002, mantém controle absoluto sobre o Poder Judiciário e Ministério Público, onde às execuções das penas privativas de liberdade só ocorrem de acordo com sua vontade. Exemplo disto é a permanência em liberdade do ex-detetive Reinaldo Pacífico de Oliveira Filho, condenado em janeiro de 2009 a 14 anos de prisão, pelo assassinato da modelo Cristiana Aparecida Ferreira, na época com 24 anos.

O corpo da modelo foi encontrado num flat no Bairro de Lourdes, Centro-Sul de Belo Horizonte, em agosto de 2000 e ainda encontra-se pendente de investigação a acusação de crime de mando, contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia e de diversas autoridades do governo mineiro. 

Segundo o “Relatório Reservado”, fora em função e após o acordo que, através de um advogado de FHC, Gilmar Mendes teria recebido cópia das hoje comprovadas perícias fraudadas realizadas pela Polícia Civil de Minas Gerais, conduzidas pelo delegado Nabak a mando de Danilo de Castro, juntada na denúncia contra “Carta Capital”.

O único resultado prático do “Relatório Reservado” teria sido o de abortar o esquema montado, obrigando que Gilmar Mendes e o Procurador Geral, Roberto Gurgel, afirmassem à imprensa que tinha pouca importância às declarações prestadas por Marcos Valério contra Lula.

Segundo o ex-ministro do STF, embora sem identificação de autoria e timbre, saiba-se que o constante no “Relatório Reservado” seria fruto de investigações da ABIN, que vem acompanhando de perto toda movimentação em torno do processo do Mensalão, principalmente na defesa da integridade física do ministro Joaquim Barbosa.

Conforme noticiado por Novojornal, o Relatório da Polícia Federal relativo às investigações do “Mensalão” encaminhado ao STF, cita que as investigações se basearam em uma lista aprendida, também conhecida como “Lista do Mourão”.

Encontra-se com o ministro Joaquim Barbosa o inquérito nº. 3530 e no mesmo foi juntado denúncia sobre o esquema montado para forjar a perícia apresentada na acusação de Gilmar Mendes contra “Carta Capital”, atestando ser falsa a “Lista do Mourão”.

Como dito anteriormente, a “Lista do Mourão” foi apreendida anos antes e considerada autêntica no Relatório da Polícia Federal.

Acompanhando a denúncia estão documentos que comprovam como operou a organização criminosa junto ao Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil de Minas Gerais, além das transcrições de gravações de reuniões da organização criminosa feitas pelo advogado J.Engler, narrando assassinatos, fraude processual, falsificação de documentos, suborno de promotores, juizes, desembargadores, peritos e delegados da Polícia Civil mineira.

Segundo o ex-ministro do STF, “este é o resultado de uma década de governo alienígena, descomprometido com a ética, moral e tradições mineiras, onde as instituições e a sociedade foram levadas a mais baixa degradação”.

Fatos e documentos comprovam o narrado no “Relatório Reservado”, cabendo agora ao ministro Gilmar Mendes e a seus colegas do STF explicar a sociedade, que assistiu e acompanhou o julgamento do “Mensalão”, os motivos que os levaram a permitir que Marcos Valério permanecesse solto, através de uma liminar concedida e mantida pela manobra regimental de retirada do HC de mesa perante a 1ª Turma.

Para a opinião pública, através da imprensa, ao contrário do ocorrido, Gilmar Mendes e os demais ministros reclamam que a prisão de Marcos Valério demorará, tendo em vista diversos recursos que estão sendo e serão utilizados por sua defesa.

Caso Gilmar Mendes não apresente uma justificativa plausível, estará comprovada a tese de que Marcos Valério agiu a serviço do PSDB ao denunciar Lula e por trás estava não o ministro do STF e sim o homem de confiança do PSDB, que antes de ser ministro foi Advogado Geral da União do governo tucano de FHC, que o indicou para o STF.

Consultados através de suas assessorias, o governo de Minas Gerais, o senador Aécio Neves e o Ministro Gilmar Mendes optaram por nada comentar. A Copasa, consultada, informou ser normal a celebração de aditivos ao contrato de publicidade.

Documentos que fundamentaram a matéria:
Extraído do sítio Novo Jornal

10 janeiro 2013

EM ENTREVISTA, GURGEL AFIRMA QUE NÃO EXISTE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DE LULA NO "MENSALÃO"


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou em uma entrevista para o jornal Folha de São Paulo, edição dessa quinta feira (10) que o depoimento em que Marcos Valério acusa o ex-Presidente Lula de envolvimento no caso do mensalão foi uma tentativa de “melar” o julgamento, segundo informações do jornal Folha de S.Paulo.

LULA

O procurador diz não ter visto o mínimo de elementos que apontassem participação do ex-presidente Lula ..mas.... que seu caso será provavelmente remetido para análise na primeira instância. "Em relação ao presidente, precisaria ter a prova mais que robusta porque seria uma irresponsabilidade denunciar um presidente. É muito mais difícil.", afirmou Gurgel, que mais uma vez desmente a notícia, "Procurador decide pedir investigação das acusações de Valério contra Lula", publicada ontem no jornal O Estado de São Paulo.

Na entrevista, Gurgel afirma ainda ainda que, Valério queria obter benefícios, como a redução de penas, com o depoimento prestado em setembro em que acusa Lula de ter sido beneficiado pessoalmente com recursos do esquema. 

O procurador afirma ainda que Valério pediu sigilo, pois "não teria 24 horas de vida", caso o depoimento viesse a público. "Ele prestou um depoimento de duas horas e a primeira impressão foi a de que o depoimento trazia elementos novos, mas nada de bombástico. É um depoimento que robustece algumas teses do Ministério Público em relação a todo o esquema criminoso e da participação do núcleo politico", diz Gurgel. 

Ele lembra uma outra história de Valério: "É uma pessoa extremamente hábil. Houve um momento que ele apareceu aqui, quando Antonio Fernando era o procurador, para também prestar um depoimento que derrubaria a República. Não tinha absolutamente nada".

05 janeiro 2013

MAIS UM TUCANO DESCOBERTO AO OCULTAR PATRIMÔNIO. DESTA VEZ É AÉCIO NEVES - Daniela Novais


Primeiro foi Álvaro Dias (PSDB-PR) que foi pego escondendo patrimônio. Segundo denúncia do Novojornal, o Senador Aécio Neves (PSDB/MG) e sua irmã Andréa Neves ocultaram patrimônio. O caso foi descoberto através de denúncia de uma ex funcionária, que atuaria como laranja dos irmãos. O pré-presidenciável e a irmã foram denunciados à Procuradoria de Justiça de Minas Gerais, pelos deputados estaduais Sávio Sousa Cruz (PMDB) e Rogério Correia (PT). A representação também foi protocolada na Procuradoria Geral da República e na Receita Federal. 

As suspeitas sobre ocultação de patrimônio de Aécio surgiram através da “Lista de Furnas”, ignorada solenemente pela grande mídia e até pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que descreve como foram distribuídos os recursos arrecadados ilicitamente por Dimas Fabiano na campanha de Aécio para governador de Minas em 2002. O procurador Alceu Torres havia determinado o arquivamento do pedido de investigação contra Aécio. Tramita ainda um pedido de reconsideração da decisão tomada. Esta não teria sido a única decisão que protegeu o político de uma iniciativa de investigação, nos últimos 10 anos. 

Já o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, determinou “sigilo total” sobre as investigações do caso. Fontes da PGR informam que na semana anterior ao natal de 2012 chegou à mesa de Gurgel parecer de 35 páginas contendo levantamentos preliminares recomendando que fosse aberto procedimento investigatório. Nenhum dos dois Neves quis comentar o assunto. 

Vejamos qual será o destino destas acusações, já que tudo isso acaba no Valerioduto mineiro, especificamente na versão preliminar e tucana do Mensalão, que a grande mídia trata como “o maior escândalo de corrupção do país”. Vale lembrar que em dezembro, o senador Fernando Collor (PTB-AL), conseguiu a aprovação de requerimentos na Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, convocando o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para prestarem depoimento no Congresso, para falar sobre "informações contraditórias sobre documento relativo a doações a agentes políticos que teriam sido levadas a efeito por Furnas". A seguir cenas dos próximos capítulos.

Abaixo, a matéria do Novojornal na íntegra, incluindo documentos que fundamentam a denúncia. 

"Ocultação de Patrimônio". Laranja complica Aécio e Andréa Neves 

Do NovoJornal - A situação do Senador Aécio Neves (PSDB/MG), complica-se cada vez mais, depois de divulgada por Novojornal a “Lista de Danilo de Castro”, que fundamentou a “Lista de Furnas”, descrevendo como foram distribuídos os recursos arrecadados ilicitamente por Dimas Fabiano na campanha de Aécio para governador de Minas em 2002. Somente em carros, o total do patrimônio seria de 714.434,00, frente a um patrimônio total declarado por Aécio como sendo de apenas R$ 617.938,42.

Denunciado juntamente com sua irmã Andréa pelos deputados estaduais de Minas Gerais Sávio Sousa Cruz (PMDB) e Rogério Correia (PT), perante a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, Procuradoria Geral da República e Receita Federal, o senador mineiro e sua irmã viram de uma hora pra outra suas realidades patrimoniais devassada.

Em Minas Gerais, onde Aécio tem controle absoluto sobre decisões e ações dos que ocupam o cargo de Procurador Geral de Justiça desde 2002, quando assumiu o cargo Jarbas Soares, seu sucessor Alceu Torres, em uma decisão segundo seus próprios colegas, “desprovida de fundamentação legal e total parcialidade”, determinou o arquivamento do pedido de investigação.

Decisões idênticas foram tomadas em relação a todas as iniciativas de investigações contra Aécio Neves e integrantes do Governo de Minas Gerais, que tramitaram na PGJ-MG nos últimos 10 anos. Atualmente encontra-se pendente de julgamento o pedido de reconsideração da decisão tomada. 

Em Brasília, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, determinou “sigilo total” sobre as investigações. Porém, procuradores críticos de sua atitude, por considerá-la partidária, informam que na semana anterior ao natal de 2012 chegou à mesa de Gurgel parecer de 35 páginas contendo levantamentos preliminares recomendando que fosse aberto procedimento investigatório.

Os mesmos procuradores informam ainda que desde 2004 já existiam informações suficientes para o indiciamento de Aécio e de sua irmã Andréa, fato que foi omitido na denúncia apresentada pelo ex-Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza, no esquema criminoso denominado “Mensalão do PSDB”, que arrecadou e distribuiu recursos ilícitos, alguns oriundos de empresas públicas mineiras, que operou na campanha de Azeredo em 1998 para o governo de Minas.

Fundamentam suas afirmações no que vinha sendo guardado a sete chaves, o “Relatório da Polícia Federal” sobre as investigações realizadas na época sobre o “Mensalão Tucano”. Procedimento “desarquivado” em novembro de 2012, devido a denúncia apresentada pelo ministro do STF Gilmar Mendes contra a revista Carta Capital por ter divulgado uma lista dos que teriam sido beneficiados pelo esquema criminoso, contendo seu nome.

A fundamentação da denúncia de Gilmar Mendes era de que a lista noticiada seria falsa, obrigando a Polícia Federal abrir procedimento investigatório para ouvir os apontados por Gilmar Mendes como envolvidos no caso. Segundo as mesmas fontes, o relatório encontrava-se “guardado”, porque no mesmo está provado documental e testemunhalmente como funcionou todo o esquema criminoso em relação ao PSDB, ao contrário do ocorrido em relação ao mensalão do PT.

O relatório comprova que a lista, publicada por Carta Capital, além de não ser falsa, era de conhecimento da Polícia Federal, da Procuradoria Geral da República e do STF a origem da lista e informada na pagina 11 em sequência a;

“RESUMO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OCORRIDA NO ANO DE 1988 NA CAMPANHA PARA REELEIÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PELO ATUAL SENADOR DA REPÚBLICA, SR. EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO E DO ATUAL VICE-GOVERNADOR, SR. CLÉSIO SOARES DE ANDRADE. ELEIÇÃO DE 1998 – HISTÓRICO”.

Documento obtido através de apreensão, foi este resumo que possibilitou a investigação da PF, que fundamentou a denúncia do Procurador Geral da República, aceita e em curso no STF através da Ação Penal 536/MG, tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa.

Assessores do STF mostraram-se assustados com as indagações do Novojornal, depois de confrontados com cópia do relatório e do protocolo, foram obrigados a reconhecer o fato informando que o inquérito encontrava-se “guardado”, por estratégia do ministro Joaquim Barbosa, para evitar pressões principalmente depois de cumprida determinação do ministro para que as testemunhas de acusação fossem ouvidas.

O apurado e descrito no Relatório da Polícia Federal comprova que Lídia Maria Alonso Lima, funcionara como “Laranja” de Aécio e Andréa Neves. Ouvida pela Polícia Federal, ela disse:

“Que em 1998 trabalhava na Empresa Comercial Factoring Ltda, de propriedade de Andréia Neves da Cunha, onde exercia a função de gerente na referida empresa.

Que indagada acerca das empresas denomínas Sistema de Comunicação Azaléia ltda, Editora Gazeta de São João Del Rey Ltda, e Taking Care Ltda, onde seu nome faz parte do quadro societário das mesmas, a declarante confirma tal participação. Que, quanto a empresa Sistema de Comunicação Azaléia Ltda, trata-se da Radio Azaléia FM, cujo contrato social foi registrado em 1997, conforme cópia que ora apresenta, porém, até o momento a mesma ainda não entrou em funcionamento por questões burocráticas; Que, quanto à empresa Editora Gazeta de São João Del Rey LTDA, a mesma foi aberta pelo senhor Herval da Cruz Braz (já falecido), esposo de Andréa Neves da Cunha, irmã de Aécio Neves; Que, com a morte do senhor Herval, a declarante foi convidada por Andréa Neves a integrar o quadro societário da mesma, uma vez que Andréa Neves se ausentou por três anos de Belo Horizonte/MG, indo morar no Rio de Janeiro, de 1999 a 2001, e por questões de confiança, deixou referida empresa sob a responsabilidade da declarante; Que, a declarante acredita que nunca fez nenhum tipo de retirada na mencionada editora, mesmo por que o histórico financeiro da empresa nunca foi dos melhores; Que, quanto à empresa Taking Care LTDA, a mesma foi fundada em 12/12/1995, por Andréa Neves da Cunha e Herval da Cruz Braz; Que, em outubro de 1999, com a morte do senhor Herval, a declarante foi convidada para integrar o quadro da Taking Care, com 0,01%, ou seja, apenas para cumprir exigência legal; Que, na 6ª Alteração Contratual a declarante deixou de figurar no quadro societário da Taking Care, passando a funcionária formalmente contratada, ocasião em que passou a fazer parte do quadro societário da mesma, com 49%, o senhor Aécio Neves da Cunha, irmão de Andréa Neves; Que, em 2003, quando o senhor Aécio Neves assumiu o cargo de governador do Estado de Minas Gerais, este solicitou a Andréa que retirasse o seu nome do quadro societário da Traking Care; Que, na sétima alteração contratual a declarante voltou a compor o quadro societário da Traking Care, desta feita com 49%, Que, na última alteração contratual a declarante passou a ter apenas 5% do capital social da Traking Care e a senhora Andréa Neves 95%.

A Radio Azaléia encontra-se instalada na cidade de Bocaiúva, FM 101,5 MHz. Em 1997, segundo depoimento de Lídia Maria Alonso Lima, quando foi registrada, Aécio era deputado federal e pela lei estaria impedido de ter concessões do Estado.

Segundo fontes da PGR, “apenas estes fatos seriam suficientes para apresentação de denúncia contra Aécio e Andréa Neves no processo do “Mensalão Tucano”, movido contra Eduardo Azeredo, o que não ocorrera por decisão política, porém, a situação complicou-se após a denúncia apresentada pelos deputados Sávio Souza Cruz (PMDB-MG) e Rogério Correia (PT-MG)”.

“A confissão de Lídia Maria Alonso Lima perante a Polícia Federal somada as denúncias apresentadas pelos dois deputados mineiros comprovam como vem operando a mais de uma década o esquema montado para ocultar o patrimônio, benefícios de concessões e recursos públicos sem que apareça Andréa e Aécio Neves”, conclui.

Sabe-se que investigações da Receita Federal aprofundaram-se na analise do patrimônio das empresas IM Participações e Administração Ltda e NC Participações Ltda, nas quais são sócios Aécio, Andréa e sua mãe Inês Maria, principalmente em relação ao patrimônio incorporado que não teve origem nos bens deixados por Gilberto Faria.

A denúncia dos deputados Sávio Souza Cruz e Rogério Correia relata a ocultação de patrimônio e rendas:

“A declaração de bens apresentada por Aécio na Justiça Eleitoral aponta um cidadão de pouco patrimônio, com rendas de servidor público incompatível com a vida de Aécio Neves, que viaja constantes ao exterior, utilização de veículos de luxo, refeições e hospedagens em points do jet set nacional e internacional e a utilização de jatinhos particulares para o seu deslocamento.

Certamente, tais condutas e procedimentos não são próprias de um mero agente político, que ocupa cargos públicos desde os 18 anos de idade.

Perante a Justiça Eleitoral, para seu registro de candidatura ao Senado da República no ano de 2010, apresentou a seguinte relação de bens, com os seguintes valores:

a) Apartamento no Rio de Janeiro, no valor de R$ 109.500,00;

b) Lote, no valor de R$ 6.639,73;

c) Lote, no valor de R$ 9715,62;

d) Ações, no valor de R$ 0,09

e) Ações, no valor de R$ 217,26

f) Quotas de capital da IM Participações , no valor de R$ 95.179,12;

g) Empréstimo a NC Participações Ltda, no valor de R$ 8.544,12;

h) Objeto de Arte no valor de R$ 13.650,00;

i) 50% de imóvel rural, no valor de R$ 87.000,00;

j) Saldo em conta corrente no valor de R$ 331,07;

k) Aplicação financeira no valor de R$ 40.142,20;

l) Saldo em conta corrente no valor de R$ 10,00;

m) Aplicação financeira no valor de R$ 14.393,28;

n) Saldo em conta bancária no valor de R$ 496,93

o) Apartamento em Belo Horizonte no valor de R$ 222.000,00.

Total do patrimônio declarado : R$617.938,42

A declaração de bens apresentada pelo primeiro representado à Justiça Eleitoral possui os mesmos valores históricos, quanto ao patrimônio imobilizado, da declaração apresentada em 2006, quando de sua segunda candidatura a Governador de Minas Gerais, com pequenas variações. Quanto ao patrimônio total, houve uma redução nominal em quatro anos da ordem de cerca de 20% (vinte por cento).

Em quatro anos, o primeiro representado teve decrescido o seu patrimônio.

A remuneração do Governador do Estado de Minas Gerais, ocupação principal do primeiro representado no período de janeiro de 2003 a abril de 2010, era de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) brutos, nos termos da Lei Estadual 16658.

Durante este período apontado, o primeiro representado realizou 11 (onze) viagens ao exterior às suas expensas, segundo dados colhidos junto à Assembleia Legislativa, muitas vezes em companhia da família e segundo notas de imprensa, frequentemente a destinos de alto luxo como Aspen, estação de esqui nos Estados Unidos.

De abril de 2010 a Fevereiro de 2011, quando voltou a assumir mandato eletivo, o primeiro representado esteve desempregado. Entretanto, continuou realizando viagens ao exterior e com seus hábitos caros e pouco comuns à maioria esmagadora da população.

O primeiro representado tem uma de suas residências fixas na cidade do Rio de Janeiro, próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas, no Bairro Leblon, considerado de classe alta. Outra, em Belo Horizonte, também em um bairro considerado zona residencial nobre.

As despesas com manutenção de suas residências e de seu nababesco estilo de vida, compreendendo restaurantes de primeira linha, festas com celebridades, boites e viagens a bordo de jatos particulares são incompatíveis com os seus rendimentos declarados.

É bem verdade que o primeiro representado tem declarado em seu patrimônio a participação societária nas empresas NC participações Ltda (CNPJ 23205958/0001-14), no valor de R$ 9.819,00 (nove mil e oitocentos e dezenove reais) e da IM Participações e Administração Ltda (CNPJ 28264463/0001-80) no valor de R$ 95.179,12 (noventa e cinco mil e cento e setenta e nove reais e doze centavos) esta com sede na residência de sua mãe, a anciã Inês Maria Neves de Faria, com endereço na Rua Pium-i, 1601, apto 901, em Belo Horizonte e agora, incorporada ao seu patrimônio a Rádio Arco-Iris Ltda, cujas operações serão detalhadas a seguir.

Mas seria o rendimento auferido pelo primeiro representado por sua participação acionária nestas empresas que suportariam todas as elevadas despesas de seu estilo de vida ostentoso ou, a exemplo do que acontece comprovadamente com a empresa Rádio Arco-Iris, o primeiro representado utiliza-se diretamente de recursos ou de patrimônio destas e de outras pessoas jurídicas para fazer frente aos seus gastos faraônicos?

Ao que se demonstra o primeiro representado, face os seus rendimentos oficiais, apresenta sinais exteriores de riqueza incompatíveis com seus rendimentos, nos exatos termos do art. 6º da Lei Federal 8021/90, fruto de ocultação de patrimônio, de fraude fiscal ou de ambos”.

Prosseguindo:

“Um dos instrumentos utilizados pelo primeiro representado para ocultação de patrimônio é a Rádio Arco-Iris Ltda.

A empresa Rádio Arco-Iris Ltda (terceira representada) é de propriedade do primeiro e da segunda representados, segundo consta de registro extraído da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

A aquisição de cotas da empresa foi realizada pelo primeiro representado no ano de 2010, quando ainda se encontrava desempregado e, portanto, sem nenhuma renda formal.

Segundo o mesmo registro, a sociedade tem por objeto “a execução de serviços de radiodifusão sonora de quaisquer modalidades, em quaisquer localidades do país, desde que para tanto o Governo Federal lhe outorgue permissão e/ou concessões, podendo paralelamente explorar a propaganda comercial e a música funcional.”

Para a consecução de seu objeto social, a sociedade poderá ter os gastos de custeio exclusivamente vinculados aos seus fins.

Pressupõe-se pois que as despesas legítimas que podem ser utilizadas contabilmente para dedução na receita e via de consequência abatimento no lucro são aquelas afetas aos serviços de radiodifusão sonora e, paralelamente, exploração de propaganda comercial e a música funcional.

Assim, ter-se-ão como despesas ordinárias e possíveis de constar no passivo da terceira representada as referentes a aluguel de imóvel, compra e manutenção de equipamentos, salários e encargos trabalhistas, manutenção geral das suas dependências, bem como locação, manutenção e despesas referentes a veículos colocados à disposição das finalidades da empresa, dentre outros gastos, desde que não configurado o desvio das finalidades empresariais.

O recente episódio envolvendo o primeiro representado, Sr. Aécio Neves da Cunha, parado em operação policial na cidade do Rio de Janeiro, que ganhou repercussão nacional, face às infrações de trânsito cometidas por um Senador da República e ex-governador de Estado, não passariam de noticiário e de impressões de natureza política, não fosse o primeiro representado o condutor de um veículo de propriedade de uma empresa concessionária de serviço de radiodifusão, in casu, a terceira representada.

Constatou-se, à ocasião, que o primeiro representado conduzia o veículo Land Rover “TDV8 Vogue”, ano 2010, placa HMA 1003, de valor aproximado de mercado de R$ 255.000,00, adquirido após as últimas eleições pela “Rádio Arco-Iris”, de propriedade do segundo e da terceira representada.

Segundo informações fornecidas pela Assessoria de Imprensa do primeiro representado, o veículo ficava à disposição da família do primeiro e da segunda representada, que são irmãos, e era utilizado por eles durante seus deslocamentos de caráter particular e privado, no Estado do Rio de Janeiro.

Constatou-se também ser a empresa Rádio Arco-Iris, terceira representada, proprietária de 12 veículos registrados no DETRAN-MG, sendo eles:

Placa Marca/Modelo ano FIPE

HEZ 1502 Toyota Fieldes 2006 R$ 34.513,00

HMA 1003 Land Rover TDV8 Vogue 2010 R$ 254.625,00

HMO 9226 Fiat Strada Advent Flex 2009 R$ 38.723,00

HMO 8922 Microonibus Fiat Ducato 2009 R$ 67.785,00

HJO 1804 Moto Honda CG 150 Titan 2009 R$ 5.397,00

HHH 0211 Toyota Hilux SW4 SRV 4x4 2006 R$ 93.600,00

HBM 7500 Land Rover Discovery TD5 2004 R$ 65.210,00

HCL 4278 MMC L200 Sport 4x4 GLS 2004 R$ 47.215,00

GYV 7361 Microonibus M Bens 312D Sprinter 2000 R$ 40.055,00

LCQ 3053 Audi A6 1998 R$ 35.311,00

HCV 0083 Uno Mille Fire 2005 R$ 15.175,00

GZF 3318 Gol 1.0 2001 R$ 16.825,00

TOTAL R$ 714.434,00

Observe-se que dos 12 veículos registrados em nome da Rádio Arco-Iris, seis deles, pelo menos, não guardam qualquer nexo com os veículos de utilização normal da empresa e para os fins do objeto empresarial. Indubitavelmente são automóveis de passeio, não utilitários, e de categoria de luxo.

Além disso, tratando-se de emissora com sede e transmissão na região metropolitana de Belo Horizonte, a freqüente autuação de seus veículos, no Estado do Rio de Janeiro, também atesta que os veículos não são utilizados em serviços da empresa.

As multas aplicadas aos veículos de nº. 1 e de nº. 2 da lista acima, conforme site do DETRAN/MG esclarecem que estes foram flagrados em excesso de velocidade em Búzios (RJ), Rio Bonito (RJ) em rodovias no Estado do Rio de Janeiro e também na cidade do Rio de Janeiro.

Não é crível que tais automóveis estivessem a serviço da Rádio Arco-Iris naquele Estado, tanto mais considerando que a mesma é uma Rádio que não possui departamento de jornalismo, atendo-se tão somente ao entretenimento do público jovem e adolescente através de programação musical e, vale lembrar, transmite sua programação na região metropolitana de Belo Horizonte.

Ad argumentandum , apesar de a Rádio Arco-Iris ser a retransmissora da Rádio Jovem Pan, e conforme declarado pela Assessoria de Imprensa do primeiro representado, possuir alto faturamento anual(sic), mesmo sem entrar no mérito da destinação pelo primeiro e segundo representados de verbas públicas de publicidade ao terceiro representado, não se justifica a imobilização de patrimônio através de aquisição de veículos de luxo, imprestáveis à finalidade empresarial.

Obtempere-se que, a propriedade de tais veículos, ´por parte da terceira representada, poderão se prestar a:

a) contabilização de seu custeio como despesas da empresa. Assim, o pagamento dos altíssimos valores de seguro, IPVA, multas e taxas, são lançados como despesa e portanto dedutíveis para a apuração do lucro, o mesmo ocorrendo com as despesas de combustível, revisão e peças;

b) contabilização da depreciação patrimonial dos veículos, também dedutível para apuração do lucro;

c) contabilização dos possíveis contratos de arrendamento mercantil, se houverem, como despesa corrente, também passível de dedução no lucro.

Tais operações contábeis, se ocorreram, configuram burla ao fisco e evidenciam o lançamento de despesas estranhas à atividade empresarial na contabilidade da empresa, reduzindo a base de cálculo para a apuração do quantum devido à Receita Federal, em todos os tributos e contribuições fiscais e parafiscais em que o lucro for a base de cálculo. Constitui, portanto, sonegação fiscal, devendo ser apurada para a responsabilização dos envolvidos.

As cotas da Rádio Arco-Iris foram adquiridas pelo primeiro representado em 28/12/2010, com o valor declarado à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais) de um total de cotas da sociedade de 200.000 cotas, no valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Sobre este item, deve-se considerar o seguinte:

a) O valor declarado à JUCEMG não representa necessariamente o valor real da empresa;

b) Somente os veículos registrados no DETRAN-MG em nome da empresa têm valor de mercado de aproximadamente R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). – conforme Tabela FIPE

c) O valor comercial da concessão da Rádio Arco-Iris Ltda, retransmissora da Rádio Jovem Pan e ocupante do 6º lugar no ranking de audiência é de aproximadamente R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), segundo informações de mercado;

d) o primeiro representado não possuía patrimônio declarado para a aquisição de tal empresa, conforme já demonstrado.

Como dito, a empresa Rádio Arco-Iris é apenas um dos mecanismos utilizados pelo primeiro representado para ocultação de seu patrimônio e a prática de sonegação fiscal. Só foi detectada em função de mais um excesso público cometido pelo primeiro representado, o qual é useiro e vezeiro. Apenas a investigação criteriosa da Receita Federal do Brasil poderá detectar outros métodos de sonegação utilizados pelo primeiro representado, bem como a extensão dos danos ao erário”.

Com relação às empresas IM Participações e Administração Ltda e NC Participações Ltda, das quais Aécio e Andréa são co-proprietários, solicitaram a verificação da utilização de suas rendas e patrimônio. Embora apenas a compra por Aécio Neves da participação na Radio Arco-Iris (Jovem Pan), por R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais) enquanto o valor comercial da empresa seja de R$ 15.000.000,00 demonstre a ocultação de bens, outros fatos foram denunciados a PGR;

"O primeiro representado (Aécio Neves), faz uso frequente de aviões particulares para seu deslocamento no Brasil e no exterior.

Extraído do sítio Brasília Em Pauta

18 dezembro 2012

DOCUMENTOS REVELAM PARTICIPAÇÃO DE FHC E GILMAR MENDES NO 'VALERIODUTO TUCANO'

Tanto FHC quanto o ministro Gilmar Mendes constam de documentação anexada a processo contra Marcos Valério

Documentos reveladores e inéditos sobre a contabilidade do chamado ‘valerioduto tucano‘, que ocorreu durante a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, constam de matéria assinada pelo jornalista Leandro Fortes, na edição dessa semana da revista Carta Capital. A reportagem mostra que receberam volumosas quantias do esquema, supostamente ilegal, personalidades do mundo político e do judiciário, além de empresas de comunicação, como a Editora Abril, que edita a revista Veja.

Estão na lista o ministro Gilmar Mendes, do STF, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os ex-senadores Artur Virgílio (PSDB-AM), Jorge Bornhausen (DEM-SC), Heráclito Fortes (DEM-PI) e Antero Paes de Barros (PSDB-MT), os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e José Agripino Maia (DEM-RN), o governador Marconi Perillo (PSDB-GO) e os ex-governadores Joaquim Roriz (PMDB) e José Roberto Arruda (ex-DEM), ambos do Distrito Federal, entre outros. Também aparecem figuras de ponta do processo de privatização dos anos FHC, como Elena Landau, Luiz Carlos Mendonça de Barros e José Pimenta da Veiga.

Os documentos, com declarações, planilhas de pagamento e recibos comprobatórios, foram entregues na véspera à Superintendência da Polícia Federal, em Minas Gerais. Estão todos com assinatura reconhecida em cartório do empresário Marcos Valério de Souza – que anos mais tarde apareceria como operador de esquema parecido envolvendo o PT, o suposto “mensalão”, que começa a ser julgado pelo STF no próximo dia 2. A papelada chegou às mãos da PF através do criminalista Dino Miraglia Filho – advogado da família da modelo Cristiana Aparecida Ferreira, que seria ligada ao esquema e foi assassinada em um flat de Belo Horizonte em agosto de 2000.

Segundo a revista, Fernando Henrique Cardoso, em parceria com o filho Paulo Henrique Cardoso, teria recebido R$ 573 mil do esquema. A editora Abril, quase R$ 50 mil e Gilmar Mendes, R$ 185 mil.

Extraído do sítio Correio do Brasil

10 novembro 2012

A PGR DEVE EXPLICAÇÕES - Leonardo Attuch

Seis anos atrás, Valério entregou 79 políticos do mensalão mineiro. E nada foi feito


Corria o ano de 2006, quando o advogado Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Valério, entregou ao então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, uma lista com os nomes de 79 políticos mineiros. Mais: disponibilizou ainda recibos e comprovantes de depósitos bancários. O que foi feito disso tudo? Absolutamente nada. Os papéis se perderam em alguma gaveta da instituição.

Segundo revelação feita por Marcelo Leonardo na última semana, o procurador Antonio Fernando considerou que se tratava de crime eleitoral já prescrito. Afinal, os recursos do valerioduto mineiro haviam sido usados na tentativa frustrada de reeleição de Eduardo Azeredo, em 1998. E nenhum dos políticos beneficiados pelo chamado “mensalão tucano” foi denunciado. O mesmo Antonio Fernando, que só viu crime eleitoral no caso mineiro, enxergou compra de votos no similar petista, inclusive em relação a réus já absolvidos, como os ex-deputados Professor Luizinho e Paulo Rocha, do próprio PT. Por quê? Qual o motivo para a diferenciação de critérios? Ou será que a Justiça no Brasil não é cega? Indagado a respeito, Antonio Fernando se mostrou acometido por um surpreendente lapso de memória. Disse apenas que já havia deixado a procuradoria há quatro anos e não mais se recordava da lista entregue pelo advogado de Marcos Valério.

A diferença de tratamento entre os dois casos tem também um símbolo, que é Walfrido dos Mares Guia, justamente o elo entre os “mensalões” do PSDB e do PT. Coordenador da campanha de Azeredo em 1998 e, em 2003, ministro de Lula, ele não será punido. No próximo dia 24, Walfrido completará 70 anos. E, de acordo com a lei brasileira, não poderá mais ser preso. Tudo terá prescrito. Apenas porque o caso de Minas Gerais não despertou, como definiu o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo clamor midiático.

No Brasil, definitivamente, pau que bate em Chico não bate em Francisco.

Extraído do sítio Brasil 247

LULA É O ALVO: POR QUE OS PROCURADORES ESCONDEM OS NOMES LIGADOS AO PSDB? - Rodrigo Vianna


A revelação foi feita pelo advogado de Marcos Valério. Numa carta publicada pelo blog do jornalista Luis Nassif, o advogado Marcelo Leonardo informou:

“Quanto ao chamado “mensalão mineiro”, o andamento do caso está em fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das investigações já foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as informações , inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados e ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue as cópias dos depósitos bancários realizados. 

É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando, ao oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – “caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470.” (grifos do Escrevinhador)

A conclusão óbvia: a Procuradoria-Geral da República usou dois critérios diametralmente opostos para tratar casos similares. No “Mensalão” do PT, entendeu que o esquema de Valério foi usado para “compra de votos”. No “Mensalão” tucano, entendeu que se tratava de crime eleitoral. Isso quem diz é o advogado do principal réu das ações.

Mais que isso: Valério revelou à PGR nomes e contas bancárias de políticos que receberam recursos para bancar campanhas tucanas. Onde estão esses nomes? Por que nunca vieram à tona? Por que a PGR “desmembrou” o julgamento tucano, enquanto concentrou o julgamento petista no STF, e às vésperas das eleições. Todos nós sabemos as respostas. Mas agora é o advogado do réu mais importante quem deixa tudo às claras.

O advogado também falou sobre notícias publicadas neste fim-de-semana, em que fica clara atentativa de envolver o presidente Lula no chamado “Mensalão”. Veja o que diz o advogado: “Se alguém “vazou” de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar. ”

Ou seja: a revista da marginal utilizou-se de “vazamentos seletivos”, segundo o advogado. Cachoeira está preso. Mas o estilo Cachoeira de jornalismo segue em alta. Vazamentos seletivos deixam de fora a imensa lista de políticos ligados ao PSDB. E trazem à baila o presidente Lula.

Oposição, Procuradoria Geral de República e parte da imprensa alinharam-se na tentativa de transformar o STF numa espécie de República do Galeão.

Nos anos 50, sem votos e sem apoio popular – mas com base na imprensa e em setores militares, a UDN de Lacerda colocou Vargas na defensiva. A Aeronáutica abriu investigações sobre o atentado contra Lacerda e o assassinato do Major Rubens Vaz – supostamente, a mando de Vargas. As investigações corriam na Base do Galeão. Criou-se uma República paralela, que terminou com o suicídio de Vargas, em agosto de 54.

Sem votos e sem apoio popular, a oposição comandada pela mídia e o tucanato paulista em 2012, tenta encurralar Lula. Agora, não se usa a força militar, mas Judiciário e procuradores. 

Vargas deu um tiro no peito – que adiou por dez anos o golpe udenista. Lula tem mais margem de manobra para reagir. Mas precisa ser rápido. O PT fugiu da batalha da mídia ao longo de dez anos. Mas a batalha da mídia chegou até o PT. Junto, vieram os procuradores e parte do Judiciário. Agora, não adianta fugir da batalha.

A direita não tem opção: ultrapassou todos os limites, cruzou o rubicão. Agora, só pode avançar. O alvo é Lula.

O PT também não tem opção: ou vai para a batalha, ou terá que lutar no campo e com as armas escolhidas pelos adversários. Esse é o cenário para 2013. Batalha campal, travestida de legalidade judicial. Um estilo de ataque já testado no Paraguai e em Honduras. Lá deu certo. Mas lá não havia Lula, movimentos sociais, sindicatos e partidos organizados.

Extraído do sítio Escrevinhador

02 novembro 2012

OPINIÃO: 'MENSALÃO' E O TRIBUNAL DE EXCEÇÃO - Ari Silveira

Saudado pela mídia oposicionista como uma espécie de redenção do Brasil, um divisor de águas da ética na política brasileira, o julgamento do escândalo conhecido como “mensalão” deverá ser questionado nas cortes internacionais de Justiça. De uma hora para outra, líderes históricos do Partido dos Trabalhadores, com uma trajetória de luta contra a ditadura militar, quando sobreviveram à prisão, à tortura e ao exílio, passaram a ser tratados em redes sociais como “os maiores vilões da história do Brasil”.


Para entender melhor esse imbróglio, voltemos a 2005, terceiro ano do primeiro mandato do governo Lula. Denúncias de corrupção nos Correios atingiram um dos partidos da base de sustentação do governo, o PTB, que antes da eleição de Lula sempre estivera aliado aos adversários do PT. Acuado, o então presidente petebista, deputado Roberto Jefferson (RJ) deu uma entrevista bomba, denunciando um suposto esquema de pagamendo de mesadas a parlamentares que votassem pela aprovação de projetos de interesse do governo, o chamado “mensalão”. O caso virou tema de uma CPI mista no Congresso e deu à oposição munição para atacar o governo e sonhar com a deposição do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As investigações revelaram que havia um esquema de distribuição de verbas não contabilizadas de campanha para parlamentares do PT e de partidos aliados, por intermédio do publicitário mineiro Marcos Valério, que ficou conhecido como “valerioduto”. Nunca ficou demonstrada, porém, uma relação direta entre esses pagamentos e o resultado de votações no Congresso, embora essa tenha sido a tese que prevaleceu nas investigações e no julgamento. Essa versão tem inconsistências: por que parlamentares do partido do presidente precisariam ser comprados para votar com o governo? E como explicar que até parlamentares da oposição ajudaram a aprovar as propostas governistas? Teriam eles também recebido a mesada, o “mensalão”?

As investigações mostraram ainda que o esquema de Marcos Valério era anterior ao governo petista. Começou no PSDB mineiro, em 1998, e envolveu recursos da campanha do senador tucano Eduardo Azeredo ao governo de Minas e do presidente Fernando Henrique Cardoso à reeleição. No entanto, por parte da mídia, era gritante a diferença de tratamento entre o “mensalão do PT” e o dos tucanos, que ficou conhecido como o “mensalão mineiro”. Vale destacar que esse tipo de distribuição de verba entre partidos aliados é prática constante na política brasileira e não um escândalo isolado, como a grande mídia tenta nos fazer crer.

Além da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, a Polícia Federal também apurou o caso. As investigações foram encaminhadas ao Ministério Público Federal e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, formalizou a denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sem provas concretas, apenas com base em indícios e depoimentos de acusados, Gurgel acusou José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, de chefiar o esquema. A denúncia também incriminou o ex-presidente do PT José Genoíno. No Supremo, o relator do processo foi o ministro Joaquim Barbosa, que aceitou os argumentos de Gurgel e pediu a condenação de todos os réus.

Para saciar a sanha condenatória dos setores conservadores, a maioria dos ministros do STF foi buscar no Direito alemão um instrumento chamado “Teoria do Domínio do Fato”, que acabou sendo usado basicamente para condenar Dirceu e Genoíno por corrupção com base em meros indícios e ilações. Pela teoria, se o dirigente partidário sabia das irregularidades e não usou o seu poder para impedir que elas ocorressem, ele também pode ser condenado. O problema, conforme explica o jurista Pedro Abramovay, da FGV Rio, em artigo publicado na Folha de S. Paulo, é que, mesmo se considerando essa teoria, seria necessário provar que o réu sabia, que tinha poder sobre os atos ilícitos e que sua vontade foi fundamental para que eles ocorressem. E as provas concretas não apareceram, apenas “tênues indícios”.

Também foi questionado o fato de não ter sido desmembrado o processo, já que alguns réus tinham “foro privilegiado”, ou seja, só poderiam ser julgados pelo Supremo, em razão do cargo que ocupavam, e outros não. Diferentemente do que ocorreu no processo do chamado “mensalão do PSDB”, todos os réus foram julgados pelo STF, que é a corte de última instância, sem possibilidade de recurso a uma instância superior.

Além disso, apesar das evidências contrárias, prevaleceu entre os ministros do STF a interpretação de que o escândalo foi um esquema de compra de votos em votações pontuais, e não um esquema de compra de apoio parlamentar mediante distribuição de sobras do caixa 2 de campanha – não que esta hipótese seja menos criminosa, mas é que ela desmontaria toda a argumentação usada para incriminar Dirceu e Genoíno. Outro ponto questionável foi a interpretação de que a bonificação por volume (BV), prática usual de veículos de comunicação que oferecem descontos às agências pelo volume de peças publicitárias veiculadas de todos os clientes, é desvio de dinheiro público quando envolve verba de um cliente estatal, mesmo que de direito privado (empresa pública ou sociedade de economia mista). O dinheiro do “valerioduto” vinha de campanhas da Visanet, atual Cielo, que tinha entre seus acionistas o Banco do Brasil.

A condenação de Genoíno e Dirceu abre um precedente perigoso. No Direito brasileiro, todos costumavam ser considerados inocentes até prova em contrário. O ônus da prova era de quem acusava. Uma condenação sem provas é uma ameaça ao Estado de Direito, que gera uma enorme insegurança jurídica.

Vamos ver como é que o Supremo vais e comportar daqui para a frente. O que se espera agora do Supremo é que os outros escândalos a serem apurados e julgados, como o do “mensalão do PSDB”, sejam tratados com o mesmo rigor, caso contrário ficará provado que o caso do “mensalão” teve um julgamento de exceção. Não se pode admitir que a seletividade das denúncias na mídia, o velho hábito hipócrita de usar dois pesos e duas medidas, continue contaminando a Justiça.

Os 10 maiores escândalos

A oposição e a quase totalidade da mídia tentaram vender o caso como “o maior escândalo da corrupção da história”, algo que os números, por si só, desmentem.

Enquanto a Veja – que ainda é a revista semanal de maior circulação no país, mas vem perdendo leitores em grande parte por causa do descompromisso com a verdade factual e pelo engajamento escancarado na campanha contra o PT e a esquerda em geral – e seus blogueiros tentam sustentar essa versão, uma reportagem da revista Mundo Estranho, da mesma Editora Abril, demonstra que o “mensalão” ocupa um modesto 9º lugar entre os 10 maiores escândalos de corrupção dos últimos 20 anos com um valor de aproximadamente R$ 55 milhões (mas que poderia chegar a R$ 100 milhões).

À frente aparecem o dos “sanguessugas” (2006), com R$ 140 milhões, da Sudam (1999), com R$ 214 milhões, da Operação Navalha (2007), com R$ 610 milhões, dos “anões do Orçamento” (1992), com R$ 800 milhões, do TRT-SP (1999), de R$ 923 milhões, do Banco Marka (1999), com R$ 1,8 bilhão, dos “vampiros” (2004), de R$ 2,4 bilhões, e das contas CC5 do Banestado (2000), com um rombo de R$ 42 bilhões.

O ranking da Mundo Estranho não inclui a “privataria”, esquema de privatizações fraudulentas que deixou um prejuízo de R$ 100 bilhões aos cofres públicos no governo FHC (1995-2002), o equivalente a pelo menos mil “mensalões”.

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Extraído do sítio The Brazilian Post

MÍDIA PREPARA BOTE CONTRA LULA - Altamiro Borges

Imagem extraída do blog http://asintoniafina.blogspot.com.br/

Há quem afirme que o julgamento do chamado “mensalão do PT” deve deixar os holofotes da mídia. Afinal, ele já teria cumprido o seu objetivo de evitar uma derrota ainda mais acachapante da oposição demotucana nas eleições de outubro. Não concordo. O julgamento midiático no STF tinha dois objetivos: um imediato, tático, eleitoral. Outro mais estratégico, visando desmoralizar as forças de esquerda. Para atingir este segundo objetivo, o ex-presidente Lula, como principal referência das esquerdas, precisa ser abatido.

Delação premiada de Valério

Nesta semana, a mídia “privada” já deu mostras que prepara o bote contra o Lula. Ela não está satisfeita apenas com a condenação e o “fuzilamento” de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. Hoje o Estadão estampou em sua capa que o publicitário Marcos Valério prestou um depoimento ao sinistro procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acusando o ex-presidente e o ex-ministro Antonio Palocci de envolvimento no esquema do “mensalão”. Ele teria pedido “delação premiada” para confirmar as suas “denúncias”’.

“Valério informou que tem o que dizer. Em troca de proteção, ele se dispõe a colaborar. Tomado pelos nomes que levou à mesa, o provedor das arcas do mensalão é portador de segredos insondáveis. Citou Lula e o ex-ministro Antonio Palocci, dois nomes que não constam do processo sob julgamento no STF... Informou que foi ameaçado de morte. E insinuou que dispõe de informações sobre outro caso: o assassinato do ex-prefeito petista de Santo André, Celso Daniel, em 2002”, descreve, excitado, Josias de Souza, da Folha.

PSDB, DEM e PPS exigem "apuração"

Ontem, o mesmo Estadão – que declarou em editorial seu apoio ao tucano José Serra e, num outro editorial, lamentou a popularidade de Lula ao eleger Fernando Haddad em São Paulo – publicou entrevista com Clara Becker, ex-esposa de José Dirceu e mãe do deputado Zeca Dirceu (PT-PR). Abatida, ela teme pela prisão do ex-marido, garante que “Dirceu não é ladrão” e afirma que o ex-ministro sempre agiu em defesa do “projeto do Lula, que mudou o Brasil em 12 anos”. A estranha entrevista é utilizada, lógico, para incriminar Lula.

Esta nova onda midiática já começa a produzir os seus frutos políticos. Nesta semana, PSDB, DEM e PPS – que são pautados pela mídia – solicitaram oficialmente ao procurador-geral da República que o ex-presidente seja investigado. “É público e notório que, à época dos fatos, existia uma íntima ligação política e pessoal entre o representado [Lula] e o ex-ministro José Dirceu”, afirma o documento, assinado por Alberto Goldman, presidente em exercício do PSDB, Agripino Maia, do DEM, e Roberto Freire, do PPS.

A oposição demotucana, que encolheu em número de prefeitos e vereadores nas eleições de outubro, vai partir para a desforra. Ela pede a imediata abertura de uma nova ação penal, já que o Ministério Público havia rejeitado outra solicitação com o mesmo intento golpista. Alega que agora “há novos elementos” que exigem “profunda” investigação, sempre tendo como base artigos e “reporcagens” da mídia demotucana. Ou seja: as condenações de Dirceu, Genoino e Delúbio não encerram a guerra. E Dilma que se cuide! Ela também está na lista.

Extraído do Blog do Miro