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11 maio 2013

MENSALÃO: A HISTÓRIA DE UMA FARSA - Miguel do Rosário


Alguns livros já foram escritos sobre o mensalão enquanto processo político, outros tanto sobre o julgamento. Entramos agora, porém, numa outra fase bibliográfica, muito mais decisiva. Junto com as últimas defesas dos réus (os embargos), vieram à luz uma série de documentos até então subtraídos à consulta pública. Estes documentos vieram se somar à perplexidade, até hoje não superada, em relação ao sinistro circo que assistimos em 2012, quando juízes da mais alta corte rasgaram os princípios básicos do direito moderno, do bom senso e da própria jurisprudência para chancelarem um justiçamento que interessava a poderosos agentes do conservadorismo político nacional.

A mentira segue o padrão de uma doença. Ela fere o corpo com enorme virulência num primeiro momento; em seguida, o uso dos remédios certos e, sobretudo, a entrada em ação de anticorpos, gera um período de convalescença; por último, o corpo humano pode sair fortalecido. Digo “pode sair”, porque é preciso que tenha, efetivamente, vencido a doença; em caso contrário, poderá sofrer uma reincidência muito mais lesiva, ou mesmo fatal.

O processo político do mensalão caminha por duas vias paralelas, que às vezes se tocam, em outras se afastam, mas desde o início interagindo intensamente. Numa, há o julgamento nas instituições. Noutra, na opinião pública. Nas instituições (STF e, eventualmente, alguma corte internacional), o julgamento se aproxima do fim de um ciclo. Na opinião pública, a última palavra não é dada por nenhum ajuntamento burocrata, doméstico ou estrangeiro, e sim por esta vetusta, calma e irônica senhora chamada História. Neste campo, o julgamento ainda está só começando.

Agora sim, as pessoas têm acesso aos documentos. Não documentos periféricos, referentes a detalhes do processo, mas documentos estratégicos, centrais, que determinam e embasam todas as acusações e todas as defesas.

Agora sim, terminado o ruflar histérico de tambores que testemunhamos em 2012, num julgamento realizado em paralelo a um processo eleitoral, podemos analisar o processo do mensalão com serenidade. Podemos escutar as versões dos réus, ler os documentos, conversar francamente sobre o que realmente aconteceu naquele período.

Temos ainda um mínimo de distanciamento histórico para entender uma série de coisas. Mais importante que tudo: entendemos hoje os resultados profundamente danosas à democracia se não levarmos esse debate às últimas consequências.

É aí voltamos a nos encontrar com o que existe de mais sólido em nós mesmos. Não apenas queremos saber a verdade, a verdade nua e crua: nesse ponto, queremos agir com a seriedade que faltou aos juízes. Queremos ler, reler e analisar os documentos, alguns deles só há pouco disponibilizados ao público. São estes documentos que nos dão base para assumir uma postura bem diferente a partir de agora. Não mais na defensiva. Queremos encetar um contra-ataque político que vise cobrar uma parte, ao menos, do profundo dano moral que as arbitrariedades causaram a milhões de brasileiros e à democracia.

Não temos interesse de eximir o PT dos erros e dos crimes que tenha cometido. Mas a questão já não é o PT. A questão, hoje, é a discussão da verdade, a denúncia do arbítrio, da mentira, e do insuportável risco à democracia que é a conversão do Supremo Tribunal Federal num instrumento político e partidário manipulado por interesses econômicos obscuros.

Os documentos provam que a teoria do mensalão não se sustenta. Podemos admitir, com profunda tristeza, que um STF corrompido pela vaidade e pela chantagem, possa enveredar pelo arbítrio e agir na contramão da ética e da legalidade. Isso nos deixa consternados e preocupados, mas um processo político ainda é algo maior que tudo isso. O que não deixaremos passar, jamais, é a manipulação da história. Os ministros do STF, a mídia, a procuradoria geral da república serão denunciados às futuras gerações como protagonistas de uma vergonhosa página da política brasileira. A Constituição Brasileira não é apenas um punhado de leis. Ela encarna um espírito, uma visão de mundo, um destino. E nisto houve uma traição imperdoável dos juízes aos valores encorpados na Carta Magna.

O PT não é santo. Houve caixa 2 nas campanhas de 2002, 2004, 2006, possivelmente em todas as campanhas petistas. O PT foi o único partido que assumiu francamente a culpa de fazer o que todos faziam: caixa 2.

Mas o STF fez de tudo justamente para derrubar a teoria do caixa 2 e, contra todas as evidências documentais, produziu uma tese fictícia, sustentada sobre declarações vazias, testemunhos contraditórios e ilações descabidas. As maiores lideranças políticas de uma geração foram condenadas sem apresentação de nenhuma prova. A mídia conseguiu derrubar líderes eleitos para glorificar heróis no Ministério Público e no Judiciário – o que não seria exatamente um problema não fosse a quantidade constrangedora de erros crassos, contradições, injustiças, que caracterizaram o julgamento.

Lembrando o ditado popular, é hora da onça beber água. Contra o arbítrio, vamos contrapor o debate democrático, à luz do dia, transparente, feito com serenidade, amparados em documentos. Eu farei a parte que me cabe como jornalista, blogueiro e intelectual: trabalhar duro, escrever, ponderar, analisar. O Paulo Moreira Leite escreveu um excelente livro sobre o tema, mas há um manancial de informações ainda não explorado e, sobretudo, não concatenado num conjunto.

Em suma, durante as próximas semanas, O Cafezinho publicará uma série de artigos diários sobre o mensalão, ancorado em documentos e entrevistas com pessoas que sabem, com relativa precisão, tudo o que, de fato, aconteceu.

O primeiro artigo virá ao ar hoje à noite, sábado, dia 11 no domingo à tarde, dia 12 de maio de 2013, fruto de uma longa entrevista que realizei por esses dias com Henrique Pizzolato, além de muitos documentos.

Ao cabo de algumas semanas ou meses, possivelmente publicaremos um livro. Felizmente já existe um bom filão no mercado para quem deseja explorar o outro lado das histórias midiáticas, como mostraram as tiragens espetaculares da Privataria Tucana, de Amaury Ribeiro Jr, e da A Outra História do Mensalão, de Paulo Moreira Leite. A direita platinada publicou uma dezenas de livros com a sua versão sobre o mensalão. A esquerda agora inicia a produção de sua própria bibliografia.

PS: Diante da importância pública do debate, e porque ainda temos esperança de que algumas injustiças sejam corrigidas no julgamento dos embargos, deixarei os posts abertos. Para pagar ao menos parte deste empreendimento, que não será moleza, conto com a sua generosidade na forma de doações (clique aqui) ou assinaturas do blog O Cafezinho (aqui).

Extraído do sítio O Cafezinho

08 maio 2013

EXPLICAÇÕES DEVIDAS NO MENSALÃO - Paulo Moreira Leite

"Cadeia para os mensaleiros!," gritam com impaciência tantos comentaristas políticos.


Sugerem que o breve ritual jurídico que antecede os capítulos finais da ação penal 470 pode se transformar num exercício de impunidade, quando não passa de uma estreita brecha para se tentar garantir - é apenas uma possibilidade, vamos combinar - o sagrado direito de defesa.

Ao contrário do sujeito que sequestrou uma família ou mesmo um homicida com vários cadáveres no currículo, os condenados do mensalão não terão direito a uma segunda sentença por outro tribunal.

Como se sabe desde o ano passado, as garantias dos condenados foram reduzidas de modo seletivo pelo próprio STF, que negou aos acusados do PT um direito que assegurou aos similares do PSDB – o desmembramento do processo. É uma decisão tão absurda que dificilmente será repetida.

No mensalão do DEM, ainda em fase preparatória, tem-se como certo que se fará o desmembramento. Os condenados do PT, assim, serão os únicos a ter uma única chance de defesa, o que torna sua situação especialmente grave.

Chegamos, então, ao momento da tragédia anunciada quando o plenário recusou o pedido de desmembramento.

Em busca de uma nova chance para serem ouvidos, cinco réus lutam para ter um segundo relator. 

Seria uma solicitação legítima e razoável, em qualquer situação, a partir do princípio elementar de que a mente que condena não pode ser a mesma que avalia a condenação. O tribunal também não cultiva a tradição de manter um relator que acumula a presidência da casa.

A solicitação torna-se ainda mais pertinente quando se recorda a atuação de Joaquim Barbosa durante a ação penal, claramente alinhada com a acusação, conforme assinalaram tantos observadores.

Pelo que se apura no ambiente jurídico de Brasília, a troca de relator será uma empreitada dificílima e quase impossível. Não está garantido, na verdade, que os condenados terão direito a um debate produtivo, onde poderão apresentar seus pontos e argumentos com clareza. 

Joaquim Barbosa já pediu a opinião do procurador geral da República, aquele que queria mandar prender os condenados antes da publicação do acórdão da sentença, o que é pouco estimulante. 

Pelo mesmo motivo, é fácil adivinhar que, se tudo der errado em Brasília, mais tarde os condenados poderão enfrentar problemas semelhantes para serem ouvidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica. Em várias oportunidades, ministros do STF já condenaram essa iniciativa. Eles estão atuando para isso. 

Lembro que, por motivos óbvios, uma denúncia à Corte Interamericana era motivo de preocupação de governos arbitrários e ditaduras escancaradas. Claro que, naquele período, estava em jogo a decisão de tribunais militares, onde os direitos do Direito não podiam expressar-se. Ninguém esperava decisões com base em métodos democráticos. Era a violência, a covardia, o abuso. 

O que se queria naquele tempo era o silêncio, a submissão. A pena do então preso político na Justiça Militar José Genoíno foi agravada porque ele denunciou que havia sofrido torturas. 

Em vez agradecer tamanha coragem numa hora tão difícil, abrindo imediatamente uma investigação a respeito, o que seria próprio de juízes dignos de seu trabalho, puniram a vítima. 

Sob um regime democrático, a Justiça não pretende mudar a história nem redesenhar a paisagem do mundo – missão que cabe ao povo de cada país, seja pela sua mobilização, seja pelo voto popular, pela aprovação de leis no Congresso. 

À justiça cabe aplicar a lei. 

O professor Celso Bandeira de Mello, responsável pela indicação de Carlos Ayres Britto para o Supremo, costuma explicar que a justiça é, essencialmente, conservadora. Ela deve confirmar o que está pactuado entre os homens.

E é por isso que ela dá segurança ao cidadãos.

Para cumprir sua missão, ela permite recursos, revisões e novos recursos. 

Aprendemos que - em última análise - é preferível ter um culpado solto do que um inocente atrás das grades. Se você acha que isso é receita de pizza, como sugere a turma do linchamento, precisa ler Voltaire. 

Num mundo sem santos, a ideia não se resume a lembrar que toda pessoa é inocente até que se prove o contrário. 

É dar todas as chances aos juízes - estes homens do Estado - para evitar uma injustiça, uma derrota vergonhosa da civilização. 

No mensalão, não estamos falando de penas leves nem punições passageiras, mas de gente condenada a 40 anos, como Marcos Valério, a 25 anos, como o publicitário Cristiano Paz, de José Dirceu, condenado a dez anos.

Não consegui ler os embargos de todos eles. 

Mas li, por exemplo, o recurso de Henrique Pizzolato, que durante anos frequentou as páginas da imprensa como um dos vilões prioritários. 

Pizzolato é o diretor do Banco do Brasil que foi acusado de ter desviado R$ 73 milhões para as agências de Marcos Valério. Acabou condenado a 12 anos e 7 meses, além de R$ 1,3 milhão de multa. 

Está tudo 100% claro e confirmado em sua condenação? 

A leitura do embargo declaratório mostra que não. Nem de longe.

A principal observação do embargo de Pizzolato é lembrar que diversos documentos – que constam dos autos – não foram levados em consideração pelo tribunal. Eram provas que poderiam ajudar em sua defesa. Não precisavam ser aceitas. Mas poderiam ter sido consideradas, avaliadas e respondidas – ainda que fosse para rejeitá-las de forma integral. 

Um julgamento não pode ser um ambiente de reações optativas, ao sabor de preferências pessoais e gostos do momento – como um debate sobre escolas literárias.

Comecei a contar o número de vezes em que, conforme o recurso, o tribunal desconsiderou testemunhas e documentos, mas perdi a conta. Mais do que o registro numérico, vale a definição. O silêncio diante de contradições e episódios não explicados é um dado constante. 

Como observou Raimundo Pereira na revista Retrato do Brasil, são páginas e páginas que desmentem aquilo que se disse e se falou. 

Em vários momentos, os advogados de Pizzolato citam documentos oficiais e testemunhas críveis que podem dar sustentação a seus argumentos. Apresentam dados impressionantes e conclusivos, revelações chocantes e de impacto. O que aconteceu com isso? 

Nada. É o discurso único, unilateral e unidimensional. (Lembrando os anos 60, poderíamos recordar uma obra Herbert Marcuse, crítico da alienação na sociedade contemporânea, correto?) 

Claro que ninguém é obrigado a considerar que um determinado documento deve definir o rumo de um julgamento ou mesmo dar a base, isoladamente, para uma nova convicção. Você pode ler um documento – ou ouvir uma testemunha -- e achar que é uma grande besteira ou mesmo uma falsificação marota. Isso acontece todo dia num tribunal. 

A questão é que, num julgamento, espera-se que os dois lados sejam pesados e avaliados. Mesmo quem despreza uma prova trazida pela defesa, ou pela acusação, deve dar explicações -- com lealdade - em seu voto.

Não pode fingir que não ouviu. Se o documento é pura malandragem, isso precisa ser explicado e argumentado. 

Se a testemunha é uma fraude, deve ser desmascarada. Até porque pode haver um novo crime aí, concorda? 

Pizzolato é acusado de desviar dinheiro publico, do Banco do Brasil, em troca de “vantagem indevida”. Seria o condenado ideal: abriu o cofre e pegou sua parte. Muitos petistas acreditaram nisso, na época. 

O embargo mostra que a partir das provas disponíveis após sete anos de investigação não há como sustentar uma coisa nem outra. Mostra que não há meio para sustentar que ocorreu desvio de dinheiro público. O Banco do Brasil, que teria sido a parte lesada, não acha isso. A Visa também não. 

Nenhuma dessas instituições solicitou a Pizzolato a devolução de recursos desviados – o que seria a obrigação de qualquer dirigente que se preze, sob o risco de ser acusado de cumplicidade numa ação na Justiça. 

Quanto à vantagem indevida, meus amigos, virou fumaça. A quebra de sigilo das contas pessoais, a evolução do patrimônio e dos investimentos de Pizzolato não apontaram para nenhuma irregularidade, nenhum centavo fora de lugar. Chato, né?

Para quem ficou indignado com o desmembramento do mensalão, que garantiu que os acusados do PSDB-MG fossem julgados em primeira instância -- sem falar, claro, de políticos com mandato -- com direito a uma segunda sentença em tribunal superior, o embargo de Pizzolato apresenta uma informação espantosa. Mostra que a opção seletiva, que prejudicava petistas e confortava homens de confiança do PSDB, começou antes. 

Entre diretores e gerentes do Banco do Brasil, acusados de envolvimento no esquema, a denúncia encontrou cinco nomes. Desse total, quatro estão sendo investigados -- em segredo -- pela Justiça comum. Entre eles, até o responsável pela prorrogação dos contratos da DNA, de Marcos Valério, com o governo Lula, definida antes mesmo que Pizzolato fosse empossado.

Outro dado. Em 2001, dois anos antes da posse de Lula no Planalto, a DNA começou a receber recursos da Visanet.

Ou seja: se você acredita que havia um esquema para favorecer Valério no Banco do Brasil, precisa admitir que ele não esperou Pizzolato para começar a funcionar. E deve perguntar por que o ultimo a chegar foi o único a sentar-se no banco dos réus do STF. Mistério? 

Estes diretores eram remanescentes do governo FHC, e foi naquela época que o mensalão PSDB-MG desembarcou em Brasília, ainda em sua fase puramente tucana, procurando meios para pagar Valério pelas contas da campanha de Eduardo Azeredo, de 1998. O embargo deixa claro que dois deles, pelo menos, tinham uma responsabilidade funcional superior a Pizzolato. 

Eram homens de confiança do PSDB que foram mantidos na transição para Lula. Não foram importunados pelo STF, porém. 

Não há explicação razoável para um tratamento tão diferenciado, dizem os advogados de Pizzolato. A explicação jurídica é pueril: nenhum dos outros implicados era parlamentar nem ministro. Nenhum tinha direito ao “fórum privilegiado” do STF. Muito justo.

Mas se esta era a razão, falta explicar por que essa regra não beneficiou Pizzolato.

Outro dado espantoso. O desmembramento do mensalão mineiro foi uma decisão tomada em público.

O desmembramento dos acusados do Banco do Brasil – todos os nomes foram apontados em 2005 pela CPMI dos Correios – só foi divulgado no final de 2012, quando o julgamento se aproximava do final. Naquele momento, uma reportagem da Folha de S. Paulo contou o que acontecia. Até então, a investigação era mantida em segredo – desde 2006. 

Os advogados de Pizzolato só tiveram acesso ao conjunto dos documentos desse inquérito sigiloso em 19 de abril de 2013, uma semana antes do prazo final para entrar com o pedido de embargo. 

Naquele momento, Pizzolato já fora condenado a 12 anos de prisão. 

A defesa de Pizzolato consegue sustentar, com consistência, a visão de que, pelo seu lugar no Banco do Brasil, a denúncia padece de uma falha de princípio. Ele não poderia ser acusado como autor de um crime – na pior das hipóteses, seria co-autor.

Mais grave. 

O principal elemento para acusar Pizzolato eram notas técnicas favoráveis à agência de Marcos Valério. Mas ele nunca assinou uma nota sozinho. E não assinou todas as notas. 

Um diretor que assinou todas elas, aliás, não foi lhe fazer companhia no STF. Por quê? Ninguém sabe, ninguém explica.

São fatos que dão o que pensar. Seria bom, para o país, que fossem devidamente analisados, explicados e respondidos , concorda?


Extraído do sítio Revista IstoÉ

24 abril 2013

O BRASIL ESTÁ DE OLHO NO SUPREMO - Paulo Nogueira

Os brasileiros precisam ter certeza de que o julgamento do mensalão foi justo.

O Brasil está de olho no STF

“O mundo está de olho no Brasil”, diz Joaquim Barbosa a Merval Pereira.

É uma conversa telefônica, informa Merval. JB está nos Estados Unidos para receber uma homenagem da moribunda Time e para dar uma palestra numa universidade. (Barbosa entrou numa lista da Time de pessoas influentes ao lado de luminares como Mario Balotelli, Christina Aguillera e Jay Z. Se a Time não acabar antes talvez até Merval entre um dia na lista, para suplício de Ali Kamel.)

“De olho no Brasil” significa, pelo que entendi, que o mundo está vigiando o país para que não se faça nada, no âmbito do direito internacional, em relação ao mensalão.

Ou ficaremos, aspas, desmoralizados. Pausa para uma gargalhada.

Ora, o que existe aí é uma completa inversão.

Na verdade, o Brasil está de olho no STF. A cada dia se acumulam mais e mais sinais de irregularidades no julgamento.

A cada momento os brasileiros conhecem melhor as deficiências colossais dos juízes do Supremo. Escrevi uma vez e repito: se existe um efeito colateral positivo para este circo jurídico, é que o Brasil teve a chance de ver o baixo nível de sua corte mais alta.

Basta olhar Fux em sua relação com um advogado com um dos advogados mais procurados do Rio.

Parece que simplesmente não existe noção de ética no Judiciário brasileiro, um manual de conduta que aponte claramente o que se pode e o que não se pode fazer.

Está claro, absurdamente claro, que Fux não poderia julgar casos do escritório de seu amigo, mas ainda assim ele julgou.

E nada acontece. Alguma palavra de Barbosa sobre isso, como presidente do STF? Merval perguntou?

Barbosa, ele mesmo, não percebe que um juiz com seu cargo não pode ficar passando recados por um jornalista de uma casa tão enviesada ideologicamente? Fico pensando no que ocorreria aqui se o juiz Brian Leveson, chefe do comitê que apurou os excessos da mídia britânica, telefonasse para um colunista de Murdoch.

Bem, de volta ao julgamento.

Foi um acontecimento muito importante para que, alguns meses depois do veredito, com o surgimento de novas informações que mostram tantas fragilidades, não sejam revisadas as coisas.

Sabemos quem ficou feliz com o julgamento.

Mas quem ficou feliz com o julgamento sempre defendeu causas em que o “Zé do Povo”, para usar a icônica expressão de Irineu Marinho, terminou se estrepando.

Extraído do sítio Diário do Centro do Mundo

21 abril 2013

CASO QUE ENVOLVE XUXA CAUSA NOVO EMBARAÇO A FUX


Na coluna "Xou de Fux", o jornalista Janio de Freitas, da Folha, resgata ação patrocinada pelo advogado Sergio Bermudes, em que o juiz Luiz Fux não se deu ganho de causa ao escritório e à apresentadora; era a ação em que Xuxa pedia para recolher as fitas do filme "Amor, estranho amor", em que ela seduzia um menor; sentença teve direito a indenização de R$ 2 milhões.

O juiz carioca Luiz Fux vem tendo seu passado esquadrinhado nos mínimos detalhes. Neste domingo, na coluna "Xou de Fux", o colunista Janio de Freitas, da Folha, resgata mais uma ação patrocinada pelo amigo Sergio Bermudes, em que ele não se declarou impedido de participar. O caso envolvia a apresentadora Xuxa, cliente de Bermudes, que teve ganho de causa com direito a indenização de R$ 2 milhões. Leia abaixo:

Xou de Fux

O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia

Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.

Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux.

O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.

A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino.

Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.

Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.

A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões.

Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais".

Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros "três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática.

Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?

Extraído do sítio Brasil 247

19 abril 2013

OEA PODE OBRIGAR BRASIL A ANULAR A FARSA DO MENSALÃO - Eduardo Guimarães

Após o julgamento da Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão, instalou-se no Brasil uma situação de insegurança jurídica e, mais do que isso, uma das maiores ameaças ao Estado Democrático de Direito do pós-redemocratização. Este é um fato reconhecido por amplos setores do meio jurídico e que vai ganhando cada vez mais força.

A condenação política de adversários de grandes grupos de mídia que conseguiram cooptar juízes do Supremo Tribunal Federal para que os condenassem sem provas vai sendo vista como transformação do país em uma republiqueta de quinta categoria em que pessoas são mandadas para a cadeia se contrariarem interesses poderosos.

Nesse aspecto, vai se consolidando a esperança de impedir que um país da importância do Brasil consolide uma das maiores farsas jurídicas da história.

Um caso corriqueiro de caixa 2 em campanha política – que, apesar da ilegalidade da prática, não poderia ser transformado em “maior caso de corrupção da história” e “compra de votos no Congresso” – condenou os réus da Ação Penal em tela a penas muito maiores do que os ilícitos cometidos e, pior do que isso, condenou alguns deles sem prova alguma.

Matéria da revista Consultor Jurídico publicada ontem em seu site, porém, dá conta de que a farsa do mensalão corre sério risco de ser desmascarada. Segundo o texto, existe “A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470 (…) recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos”.

Nesta sexta-feira, o ministro do STF Celso de Mello entregará o último voto que faltava para que seja publicado o acórdão da Ação Penal 470. No texto, ele admite não só que o caso pode ir parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que integra a OEA, mas que o Brasil terá que acatar a deliberação daquela Corte.

José Dirceu, o principal alvo da pantomima em que se transformou aquela Ação Penal, em entrevista a este Blog na semana passada deixou muito claro que recorrerá a todas as instâncias internacionais possíveis para tentar reverter o que considera um julgamento político talhado especialmente para condenar não apenas a si e a outros petistas eminentes, mas o próprio Partido dos Trabalhadores.

É alvissareiro, pois, que um ministro do STF – no caso, o ministro Celso de Mello –, em seu voto que entregará amanhã para o acórdão tenha admitido que o Brasil terá que se submeter à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos se esta decidir aceitar o caso que Dirceu e outros réus da AP 470 submeterão a ela.

Para que a Corte Interamericana de Direitos Humanos venha a julgar o julgamento do mensalão, porém, o pedido dos réus terá que ser submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e esta, se entender válidas as queixas deles, remeterá o caso para ser analisado pela Corte.

Aliás, a comissão já analisa os casos de dois dos condenados pelo julgamento do mensalão, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, sócios da corretora Bônus Banval, os quais foram condenados por lavagem de dinheiro. A esses casos devem se somar os dos réus do “núcleo político” da AP 470.

Por conta da possibilidade de desmoralização internacional de um julgamento vendido ao Brasil e ao mundo como exemplo de “justiça”, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é quem mais teria a perder, viajará no começo de maio a São José da Costa Rica, sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para tentar convencer seu presidente, Diego García-Sayá, a não aceitar o clamor dos réus que condenou.

Contudo, a opinião nos altos meios jurídicos, segundo informações colhidas pelo Blog, é a de que, na base do jeitinho brasileiro, Barbosa não conseguirá nada. Nenhum pedido impedirá a Comissão Interamericana de Direitos Humanos de analisar o caso sob o estrito ângulo do Direito.

Para finalizar, um depoimento pessoal. Na entrevista que fiz com o ex-ministro José Dirceu na semana passada, ele, como advogado e com base no que colheu entre importantes juristas, parece absolutamente convencido de que, analisando sua condenação, a Comissão da OEA por certo enviará seu caso à Corte do organismo.

Extraído do Blog da Cidadania

17 abril 2013

A CONSTRUÇÃO DO MENSALÃO

A revista ‘Retrato do Brasil’, dirigida pelo jornalista Raimundo Rodrigues Pereira, em sua edição que chegou às bancas, disseca a complexidade da ação penal 470, da qual questões cruciais não foram adequadamente esclarecidas no julgamento. Leia a íntegra da reportagem.


São Paulo – No momento em que a suprema corte nega aos acusados da AP 470 a ampliação de prazo para a apresentação de embargos, e Joaquim Barbosa veta a publicação dos votos escritos dos ministros do STF, solicitada pela defesa, a revista ‘Retrato do Brasil’, dirigida pelo jornalista Raimundo Rodrigues Pereira, em sua edição que chegou às bancas, disseca a complexidade de uma ação penal em que questões cruciais não foram adequadamente esclarecidas no julgamento.

A principal delas refere-se ao alicerce basilar da acusação: o suposto repasse de cerca de R$ 74 milhões do Banco do Brasil, via fundo Visanet, para a agência DNA, de onde teria sido utilizado para irrigar as engrenagens do suposto 'mensalão'.

A edição da Retratos do Brasil traz provas e rastreamentos que evidenciam a improcedência dessa alavanca que moveu todo o processo e sustentou a condenação dos acusados.

Trata-se, escandalosamente, de uma alavanca sem ponto de apoio na realidade dos fatos e das leis.

Os recursos pagos, em primeiro lugar eram da Visanet, que não é uma empresa pública. Perícias realizadas por especialistas de dentro e de fora do BB atestam que os srviços de publicidade contratados foram feitos. Há documentos que os atestam.

O principal acusado de ser o elo entre o BB e o 'esquema do mensalão', Henrique Pizzolato, não era o representante do banco junto ao Visanet.

As ordens de liberação de recursos eram assinadas por um colegiado, do qual participavam diretores indicados pelo governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso.

Seria no mínimo paradoxal que estivessem a serviço de uma lógica teoricamente adversa aos interesses partidários de seus padrinhos políticos.

São inúmeras as evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral, que marcou todo o julgamento da AP 470, há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.

Esses elementos respaldam os recursos que a defesa deve apresentar ao STF. Antes que sejam desdenhados com a cobertura da mídia conservadora, convém ler a radiografia dos fatos colhida no trabalho jornalístico rigoroso da presente edição de "Retrato do Brasil'.

Clique aqui e leia a reportagem completa publicada em edição especial da revista Retrato do Brasil.

Extraído do sítio Carta Maior

A CAÇA A JOSÉ DIRCEU - Lincoln Secco

Lincoln Secco: “Dirceu acusou o referido Ministro pedinte, o procurador desqualificou-o por ser réu! O PT tratou o caso com o termo ‘incoerência’. Ledo engano”

O filme A Caça, do cineasta dinamarquês Thomas Vinterberg, retrata um professor de educação infantil falsamente acusado de molestar sexualmente as crianças da escola em que ministra suas aulas. Mesmo depois de inocentado, ele continuará a sofrer em sua cidade com a reprovação social de atos que nunca cometeu.

Diante de um filme tão lancinante assim, lembramos logo do caso da Escola Base em São Paulo, cuja distância temporal nos dá o conforto de que o fato não nos diz respeito. Porém, nós temos um acontecimento igualmente difícil para nos posicionarmos. Diante dele, a maioria atira as pedras da covardia e os demais se calam. Ousar discordar de quase tudo o que foi veiculado até se tornar “verdade” é quase um ato de insanidade intelectual e política.

José Dirceu foi sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal num julgamento viciado desde o início. Só o calendário eleitoral adotado pelo tribunal, condenando o réu às vésperas do primeiro e do segundo turno das eleições já seria suficiente para desvelar a natureza política do julgamento.

Recentemente, Dirceu ofereceu uma denúncia contra um dos ministros que o teria procurado para pedir apoio à sua indicação àquela corte. Este juiz não se declarou impedido de participar da famigerada ação penal 470.

Ninguém achou estranho. Mas a mesma compreensão não teve o Ministro Toffoli, ex-advogado do Partido dos Trabalhadores. Que um seja colocado sob suspeição e outro não, é algo que só a grande imprensa opinativa pode esclarecer.

Quando o réu Marcos Valério acusou o ex-presidente Lula, o Procurador Geral da República encaminhou as denúncias à justiça de Minas Gerais. Quando Dirceu acusou o referido Ministro pedinte, o procurador desqualificou-o por ser réu! O PT tratou o caso com o termo “incoerência”.

Ledo engano. Trata-se da mais perfeita coerência de uma ação política que visa tão somente desmoralizar um partido e é surpreendente que ações tão escandalosas não mereçam repúdio veemente. Se a mais alta corte do país declara que houve compra de votos para aprovação de leis pelo Congresso Nacional, todas as votações desde 2003 deveriam ser simplesmente anuladas!

A condenação política de José Dirceu já foi feita em 2005. Não importa que o jornalista Raimundo Pereira, debruçado sobre o caso desde aquela época, autor de um livro sobre o tema, demonstre cabalmente a inconsistência das acusações. E que a malfadada Teoria do Domínio do Fato, cujo uso brasileiro e casuístico foi desautorizado pelo próprio autor alemão, tenha substituído as provas, também não deve nos incomodar.

Independentemente das críticas políticas que possamos ter às escolhas do PT antes e depois de sua chegada ao poder, cedo ou tarde todos teremos que entender o que está em jogo. É o precedente de um julgamento de exceção em plena democracia.

* Lincoln Secco é professor do Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.

Extraído do sítio Viomundo

16 abril 2013

MELLO PEITA BARBOSA POR AMPLO ACESSO A VOTOS


Na contramão do que vem decidindo o presidente do Supremo no julgamento da Ação Penal 470, ministro Marco Aurélio Mello defende a ampliação do prazo para a elaboração dos recursos contra as condenações e diz que os advogados devem ter acesso antecipado aos votos por escrito dos ministros, para viabilizar "à exaustão o direito de defesa"; "Se o atacado é um ato dele [Joaquim Barbosa], ele vai fazer Justiça pelas próprias mãos, deixando de levar ao colegiado? Acima de todos está o colegiado", defendeu.

247 - O ministro Marco Aurélio Mello, Supremo Tribunal Federal (STF), pegou a contramão do presidente da Corte nesta terça-feira 17 e defendeu que Joaquim Barbosa deve levar ao plenário do tribunal o pedido dos réus do mensalão para ter acesso aos votos antes da publicação do acórdão. Ele também defendeu a ampliação do prazo para a elaboração dos recursos contra as condenações.

Mais cedo, Barbosa havia dito que ainda não decidiu se levará os pleitos dos advogados de defesa dos condenados na Ação Penal 470 ao plenário. O presidente do Supremo já negou diversos pedidos por mais prazo e pela antecipação do acesso aos votos, e a defesa dos condenados vem tentando, agora, tenta submeter a questão ao plenário do STF.

Marco Aurélio está entre os que defendem que os advogados tenham acesso antecipado ao material, para viabilizar "à exaustão o direito de defesa". "Esse agravo tem que ser levado ao colegiado. É inviável a publicação antes de se afastar todos os incidentes que pendem", defendeu o ministro.

"Incidente"

Segundo Marco Aurélio, "a apreciação dos agravos precede a publicação, porque um dos objetivos é suspender a publicação até que haja o acesso". Ele lembrou que pedidos do gênero passam sempre pela apreciação de todos os ministros. "Isso nunca ocorreu no Supremo. Se o atacado é um ato dele, ele vai fazer Justiça pelas próprias mãos, deixando de levar ao colegiado? Acima de todos está o colegiado", defendeu.

Para Marco Aurélio, a criação de um "incidente" pode dificultar "mais ainda a tramitação desse processo". "Depois vão tentar desqualificar o ato do tribunal. Já poderíamos ter ganho muito tempo se tivéssemos viabilizado o acesso aos votos já liberados, como eu viabilizei o acesso ao meu voto", comentou.

Extraído do sítio Brasil 247

12 abril 2013

MENSALÃO: NOVAS PROVAS APARECEM, MAS NÃO CONTRA OS RÉUS - Helena Sthephanowitz


A cada dia aparecem indícios de que o julgamento do "mensalão" (AP-470) foi político, de exceção. O primeiro deles foi o calendário coincidir com a campanha eleitoral. O segundo foi o não desmembramento, julgando até a "mequetrefe" Geiza Dias na Suprema Corte, tudo para dar grandiloquência e chamar de julgamento do século. A terceira prova de que foi um processo político, foi condenar sem provas e, pior, ignorando todas as provas de inocência apresentadas pelas defesas.

Agora vem a negação do princípio da razoabilidade nos prazos para a defesa. Se o STF não deu conta de cumprir os prazos para publicar o acórdão, porque ele é grande demais, qual a razão de só dar cinco dias para a defesa ler milhares de páginas e procurar erros jurídicos? Os cinco dias seriam mais aceitáveis se o processo tivesse sido desmembrado e houvessem só três réus sendo julgados.

Mas não em um julgamento onde "empacotaram" 37 réus, e que uns estão sendo condenados por suposto "domínio do fato" sobre crimes dos outros, o que obriga os advogados de defesa a estudarem todo o conjunto da obra, tornando impossível fazê-lo em apenas cinco dias. Também não vale a alegação de que as sessões do julgamento foram vistas e gravadas, porque os ministros não leram os votos completos, outros foram confusos, outros não foram suficientemente claros, outros fizeram discurso político na hora de declarar o voto. E, além disso, se os magistrados demoraram mais de dois meses revisando o que será publicado oficialmente, é porque valerá o que será publicado, e que pode ser razoavelmente diferente do que foi dito durante as sessões.

Prazos relâmpagos e inviáveis para a defesa será a versão brasileira do golpe paraguaio sobre o ex-presidente Lugo. Lá o objetivo foi derrubá-lo sumariamente, logo a defesa era só para figurar. Aqui o objetivo é condenar sumariamente, concedendo à defesa o papel de mero figurante, como se fosse um "faz de conta" meramente para cumprir o ritual de execução. Em um julgamento justo, direito de defesa não pode ser tratado com má vontade. Mais uma prova de que o julgamento é político.

O problema de julgamentos políticos é que eles não acabam na sentença judicial. O processo político continua e vem o julgamento do julgamento. E aí é que abundam provas não contra os réus, mas contra os juízes.

Se nas primeiras peças de defesa, os advogados foram econômicos, se limitando a rebater as teses frágeis da acusação, ausentes de provas; nos recursos, mesmo com o prazo de cinco dias, virão repletos de provas de que muito o que foi dito no julgamento, simplesmente não corresponde à verdade. Os recursos têm grande chance de confirmar, primeiro perante a comunidade jurídica, depois perante a nação, que ministros de STF não agiram com o notório saber jurídico esperado de guardiões das leis, dos direitos e deveres constitucionais, com consequências nada boas para imagem da instituição.

Além disso, o mal de julgamentos em que juízes julgam politicamente é que as políticas de bastidores, mais cedo ou mais tarde, acabam vindo à tona.

No caso do ministro Luiz Fux, está vindo mais cedo do que se esperava. José Dirceu, em entrevista, disse que o ministro Luiz Fux o procurou durante meses em busca de apoio político para que petistas ligados a ele apoiassem sua nomeação e, segundo Dirceu, Fux ofereceu-se para absolvê-lo. Poderia ser a palavra de um contra o outro. O problema é que Fux não desmentiu o encontro e desconversou sobre o teor da conversa.

Mais grave, Fux confirmou o encontro em outra entrevista, e disse uma coisa que soa impossível: que não se lembrava, no encontro, que Dirceu era réu no "mensalão". E a sensação popular é de que o caso de Fux não é isolado. Basta imaginar como teriam sido as articulações para marcar o julgamento e conduzi-lo para coincidir com campanha eleitoral.

E Gurgel...

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, saiu em defesa de Fux, sobre a revelação de José Dirceu de sofrer assédio moral em busca da nomeação para o ministro do STF. “A história do ministro Fux é uma história de honradez. E o mesmo não se pode dizer de quem o acusa.”, disse Gurgel.

Seria melhor ter ficado calado, pois a tese não fecha. Se for para desqualificar Dirceu, Fux cai junto, pois confirmou que foi procurá-lo.

Extraído do sítio Rede Brasil Atual

O MAIOR PROBLEMA DA JUSTIÇA BRASILEIRA CHAMA-SE LUIZ FUX - Luis Nassif


Com seus modos destrambelhados, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa tornou-se especialista em desmoralizar grandes bandeiras que levanta.

Esqueçam-se os modos para se analisar um dos temas que levantou: a promiscuidade entre Ministros do STF e grandes escritórios de advocacia.

O caso Sérgio Bermudes é exemplar. Seu escritório patrocina grandes ações contra o poder público e, ao mesmo tempo, emprega a filha de Luiz Fux, a esposa de Gilmar Mendes e o filho do desembargador Adilson Macabu, que trancou a Satiagraha. Agora, está oferecendo um mega regabofe para o mundo jurídico comemorar os 60 anos de idade de seu amigão, o próprio Fux.

Vamos a Fux e seu ultimo feito: a derrubada da PEC 62/2009 que instituiu regime especial para pagamentos de precatórios emitidos até aquela data.

Sabe-se que parte expressiva dos precatórios está em mãos de escritórios de advocacia, que adquiriram com enormes descontos de clientes que necessitavam de caixa e não tinham esperança de receber o pagamento em vida.

Com o voto decisivo da Fux, o STF votou pela procedência parcial das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 contra a PEC, ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

A Emenda havia significado um enorme avanço para o tema.

Sabia-se ser impossível o pagamento imediato do passivo acumulado. Concordou-se então com o parcelamento por 15 anos e com garantias inéditas para os credores. Houve a vinculação de parte da Receita de cada ente para pagamento da dívida; e o instrumental jurídico contra futuros calotes: a possibilidade de sequestro da receita.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), interpretando a Constituição, entendeu que a PEC definia um comprometimento da receita com precatórios que assegurava que, ao final de 15 anos, todos os precatórios seriam liquidados.

Mais que isso: com a previsibilidade instituída pela PEC, alguns governantes – como o prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o governador Geraldo Alckmin – já tinham acenado com a possibilidade de aumentar o percentual de receita vinculada para pagamento.

O Supremo liquidou com tudo.
O padrão Fux de atuação

Fux comportou-se com a mesma leviandade com que atendeu a seu padrinho político, governador Sérgio Cabral, na questão dos royalties.

Na ocasião, para impedir que o Congresso derrubasse o veto da presidência da República à Lei, sem passar pela análise de mérito, Fux decidiu que o Congresso deveria analisar todos os vetos pela ordem cronológica. Paralisou os trabalhos legislativos. Questionado, alegou não ter tomado conhecimento, antecipadamente, das consequências de seu ato. Ora, não se trata de um juizado de pequenas causas, mas da mais alta corte do país.

Agora, repete a irresponsabilidade.

De um lado, reinstituiu uma das maiores jogadas dos precatórios – a correção da dívida por índices extremamente elevados, a propósito de dar isonomia com as correções que o Estado cobra dos seus devedores.

Por outro, paralisou o pagamento geral. Os diversos entes federados deixaram de pagar por impossibilidade de quitar à vista e pelo fim da ameaça de sequestro das receitas. Voltou-se à estaca zero.

Alertado pela OAB, Fux voltou atrás e decidiu suspender a medida para precatórios que vêm sendo pagos, mantendo-a para os novos.

O próprio Marco Aurélio de Mello, que tem um histórico de reação contra abusos do Estado, votou a favor da manutenção da PEC, com um voto que poderia modular eventuais abusos sem comprometer os avanços que ela consolidava. Ocorriam abusos com os leilões, que colocavam na frente os precatórios de quem oferecesse o maior desconto.

Agora, volta-se à estaca zero em relação aos precatórios.

Um STF que não estuda seus casos

Da mesma maneira que no caso da Lei da Imprensa, o STF vota sem analisar consequências. Nos dois casos, Marco Aurélio de Mello alertou para os desdobramentos, para o vácuo jurídico que seria criado. 

Mas o lobby foi maior que o bom senso.

Seja qual for sua motivação, é evidente que, à luz do seu histórico nos episódios de indicação para Ministro, do seu contato estreito com grandes escritórios, Fux tornou-se um personagem sob suspeição.

O melhor favor que poderia receber seria o PT entrar com uma ação contra ele, a propósito do mensalão. Seria fornecer a blindagem de que ele necessita.

Fux não é problema do PT: é problema do sistema jurídico brasileiro.

Extraído do sítio Luis Nassif Online

11 abril 2013

OAB DIVULGA NOTA CONTRA JOAQUIM BARBOSA EM TOM INÉDITO

OAB divulga uma dura nota, inédita na história da instituição, dirigida em forma de reprimenda a um integrante da Suprema Corte do Brasil.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou uma nota pública “refutando e repudiando” as declarações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, durante encontro com representantes de três associações de magistrados (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Juízes Federais do Brasil).

No início da semana, o presidente do STF criticou a criação de novos tribunais regionais federais, aprovada na semana anterior pelo Congresso Federal. “Pelo que eu vejo, vocês participaram de forma sorrateira na aprovação”, disse o presidente do STF, quando, então, acabou discutindo com o vice-presidente da Ajufe, Ivanir Ireno.

OAB divulga nota contra agressão do ministro Joaquim Barbosa (Foto: aBr)

Barbosa criticou abertamente o que classificou como intromissão de entidades de classe de juízes na aprovação do texto da Proposta de Emenda Constitucional 544, que criou quatro novos Tribunais Regionais Federais. O presidente do STF chegou a dizer que os TRFs “vão servir para dar emprego para advogados (…) e vão ser criados em resorts, em alguma praia”.

“Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive de criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil”, diz a nota pública divulgada pela OAB.

Leia a nota do Conselho Federal da OAB:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, durante sessão ordinária realizada nesta data (8/4), tomou conhecimento de declarações do Sr. ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, acerca da Proposta de Emenda Constitucional 544, do ano de 2002, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que institui quatro novos Tribunais Regionais Federais.Leia também

Tais declarações proferidas em reunião com os presidentes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra) reiteram críticas exacerbadas do senhor ministro à criação dos referidos Tribunais.

Causam espécie, notadamente, os seguintes trechos de tal pronunciamento: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados …”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”.

O Conselho Federal da OAB entende do seu dever refutar e repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados. A bem da verdade, a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso país e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável.

Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive de criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil.

O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no país.

Extraído do sítio Pragmatismo Político