22 fevereiro 2013

"VIVA O SÍMBOLO DA LIBERDADE CUBANA DE VIAJAR" - Janio de Freitas

Janio de Freitas: Quem no PT, PSOL, PSTU & cia. tiver um mínimo de lucidez, deixará de ser útil ao projeto que traz a também militante Yoani Sánchez. Foto: Antonio Cruz/ABr
Livres e proibidos - por Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo, sugestão de Julio Cesar Macedo Amorim

De repente, há tanto o que celebrar entre os fatos marginalizados pela renúncia do papa, que só mesmo a conveniente bajulação ao Judiciário sugere por onde começar. É pela original proteção criada, para quem tenha ou venha a ter questões na Justiça, contra a influência de empresas e pessoas endinheiradas sobre as decisões de juízes.

Parte do Conselho Nacional de Justiça pretendeu proibir as comuns doações de dinheiro, passagens, hospedagens e brindes para congressos, outros eventos e turismo de magistrados. Não conseguiu. Mas os satisfeitos com a liberalidade fizeram uma concessão parcial e permitiram a adoção da proposta feita pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa: os magistrados e seus eventos podem receber 30% do custo total.

Ou seja, empresas e endinheirados agora só podem influir 30% nas decisões dos magistrados influenciáveis. Ou também: 70% da ética dos magistrados estará protegida pela proibição, e 30% liberados para o der e vier. Sobretudo o que der.

Por falar em Judiciário, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, matadores do casal Richthofen, tiveram a esperteza de não encarar a bandidagem nem os agentes penitenciários onde estiveram presos. Assim cumpriram um sexto da pena de 38 anos. E em razão daquele “bom comportamento” estão livres, com a obrigação apenas de dormir em abrigo judiciário. É a Justiça que se faz mais uma vez, como um ato de celebração da igualdade de valores. Se as vidas de Marísia e Manfred von Richthofen valiam só três anos cada, conforme o estabelecido pelo Código Penal, celebremos nós outros o fato de estarmos vivos ainda, sendo nossas vidas brasileiras tão democraticamente baratas, sem distinção.

Código Penal, bem entendido, é nome fantasia. O nome verdadeiro, inusual como é próprio dos apelidos, é Código de Incentivo à Criminalidade. Elaborado pelo sentido de responsabilidade do Legislativo e praticado pelo sentido de justiça do Judiciário.

E quem no PT, PSOL, PSTU & cia. tiver um mínimo de lucidez, deixará de ser útil ao projeto que traz a também militante Yoani Sánchez, com as cenas estúpidas que a notabilizam. E a celebrará, recepcionando-a com faixas, por exemplo, de “Viva Yoani, símbolo da liberdade cubana de viajar”, ou “símbolo da liberdade de criticar seu país no exterior”. É, sem ser, o que é. Mas não pode parecer.

Extraído do sítio Viomundo

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