08 fevereiro 2013

TRABALHO FORÇADO PERSISTE POR FALTA DE SANÇÕES SEVERAS, DIZ OIT - Caroline Sarres

Brasília – O trabalho forçado no mundo ainda é possível porque a maioria dos países não adota sanções suficientemente severas para impedir a prática, diz a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relatório preparatório para uma reunião sobre o tema, que será realizada neste mês em Genebra, na Suíça.


Na reunião, a OIT discutirá possíveis medidas para complementar as convenções 29, sobre trabalho forçado, e 105, sobre a abolição do trabalho forçado. O Brasil é signatário de ambos os acordos. Atualmente, há quase 21 milhões de pessoas em situação de trabalho escravo, dos quais a maioria são mulheres, tanto crianças quanto adultas (11,4 milhões).

"Ainda que a maioria dos países tenha adotado uma legislação que penaliza o trabalho forçado, a sanção nem sempre é suficientemente severa para ter um efeito dissuasivo, pois, em alguns casos, limita-se a multas ou a penas de prisão demasiado breves", ressalta o relatório. 

Segundo a OIT, a iniciativa privada concentra a maioria dos empregadores de pessoas em situação de trabalho escravo, especialmente nos setores doméstico, da agricultura, da construção, da indústria e do entretenimento. 

Algumas ações no Brasil foram citadas no relatório como exemplo de políticas para combater o trabalho escravo, como os planos de Ação contra o Trabalho Escravo, de 2003 e 2008; as medidas de prevenção e reinserção do trabalhador no mercado; a atuação do Grupo Especial de Inspeção Móvel - as caravanas contra o trabalho escravo - e a abertura de agências de emprego em locais onde há mão de obra escrava. O Bolsa Família também foi citado como forma de combater o trabalho forçado, por tratar de causas estruturais - como a pobreza extrema. 

Atualmente, a pessoa ou empresa que for encontrada empregando mão de obra em situação de trabalho escravo no Brasil deve pagar uma multa, os salários atrasados dos trabalhadores, as indenizações para reparar os dados causados às vítimas e contra danos coletivos causados à sociedade. Ainda tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais onde for comprovado o uso desse tipo de trabalho. A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e precisa passar pelo Senado, o que deve ocorrer ainda neste ano. 

O infrator ainda pode ser incluído na lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego, após decisão administrativa sobre o auto de infração lavrado pela fiscalização. Com o nome na lista, o empregador é impedido de ter acesso a crédito em instituições financeiras públicas, como os bancos do Brasil, do Nordeste e da Amazônia, e aos fundos constitucionais de financiamento. O registro na lista suja só é retirado quando, depois de um período de dois anos de monitoramento, não houver reincidência e forem quitadas todas as multas da infração e os débitos trabalhistas e previdenciários.

Extraído do sítio Portal EBC

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