29 março 2012

GOLPE DE ABRIL, INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E BRAVATAS - João Vicente Goulart

Abril está chegando e com ele o dia primeiro.


Há quarenta e oito anos Brasil sofria um Golpe de Estado inconstitucional dado contra o governo do Presidente João Goulart, eleito e confirmado na presidência por duas vezes; na eleição presidencial de 1960 na qual foi eleito vice de Jânio, pois também se votava em vice e em 1963 quando é confirmado pelo plebiscito o retorno do presidencialismo.

Não é bravata; o golpe foi no dia 1° de abril, mas no começo vitorioso os militares que o chamaram de “revolução”, transferiram a data para o dia 31 de março, pois não queriam comemorar o fiasco da derrubada constitucional no dia dos bobos.

Instalaram então uma república de ditadores sem votos na qual para assumir a magistratura máxima da Nação era preciso ter estrelas, não o do sufrágio universal do voto, não as estrelas da intelectualidade, do saber, da capacidade, da integridade ou as estrelas emergidas da vontade soberana do povo; eram sim as estrelas das armas.

Não bastava aos tiranos terem uma ou duas estrelas, eram necessárias quatro e às vezes oito emprestadas de algum general irmão de armas. Quanto mais prepotência dos quartéis, mais opressão contra a cidadania e o povo civil.


Violaram a Constituição, baixaram atos institucionais, cancelaram o “habeas corpus” e no AI-5 os próprios ministros mandaram ás favas os preceitos morais e éticos, assim como os constitucionais, fechando o Congresso Nacional e instalando a república da continência.

Vários magistrados foram nomeados por essa “república” da continência, da ilegalidade e da prepotência.

É claro que ainda hoje temos temos reflexos condicionados a esse passado imbuído de ilegalidades, impressos no DNA de nossa justiça, pois ela não foi ainda peneirada do arbítrio do período em que nossa Constituição foi colocada de joelhos diante da ditadura, expandida aos três poderes da Nação brasileira.

Recentemente divulgaram-se notícias que militares da reserva, preparam uma “festa” em desafio a nossa Presidenta Dilma Rousseff, no Clube Militar como se ela não fosse a comandante em chefe das forças armadas brasileiras com 52.000.000 de votos que a tornaram chefe da Nação.

Tudo isto, festa bravata e provocação serão amanhã no Clube Militar.

È a bravata da insubordinação, mesmo de pijamas, daqueles que temem em última instância serem desmascarados pela Comissão da Verdade que colocará uma luz no esclarecimento da verdade histórica das perseguições e crimes de outrora, quando a vida humana era decidida pelo oficial de dia se desaparecia , vivia ou morria.

Não vamos entrar no jogo dessas bravatas, nesse dia do golpe nada temos a comemorar e sim ainda chorar os companheiros que ficaram pelo caminho na difícil luta da redemocratização do país. São tristes recordações e por isso temos que refletir, pedir serenidade, no avanço da democracia, justiça na medida da legalidade e dos preceitos constitucionais.

Temos que entender a Comissão da Verdade não como um instrumento de punição a quem quer que seja, mas sim como uma etapa nova na construção da história brasileira. Não mais daqui para frente serão violados os Direitos Humanos no Brasil em nome da “segurança nacional”. Esta sim uma bravata jurídica a serviço da Ditadura em nosso país.

As novas gerações tem a obrigação de conhecer esta história. Nós a obrigação de transmiti-la.


Temos ainda que entender a diferença constitucional da lei de Anistia que foi julgada pelo STF; entre conhecer os fatos e os torturadores que poderemos através da Comissão da Verdade trazê-los á tona, ao conhecimento público, mas sabendo que a punição dos mesmos nos é vetada por força desta lei já apreciada pelo nosso “Supremo”.

Mas dialeticamente falando; quando conseguimos acabar com este conceito de “segurança nacional”, começamos agora, seguidamente na mídia ouvir o conceito de “segurança jurídica”.

Recentemente o ex-ministro da justiça Reale Júnior em entrevista ao jornal Estado de São Paulo comentou que a ‘tentativa’ do Ministério Público Federal em punir agentes do Estado que cometeram crimes de sequestro e ocultação de cadáveres sob alegação de que seriam crimes contínuos e permanentes, não vingariam, como no caso do major Curió. Disse ainda que dar andamento a essa ideia significaria uma imensa “insegurança jurídica”. Afirma que a lei 9.140 que criou a Comissão de Anistia estabelece em seu artigo primeiro que “se reconhece para todos os efeitos legais a morte das pessoas desaparecidas”. Alega que existe a impossibilidade jurídica para ir adiante, e que a “ideia”, significa criar insegurança jurídica, imensa diz ainda. Diz que o tema foi legitimado pela emenda constitucional que convocou a Assembleia Nacional Constituinte e já foi analisada pelo STF. Ou seja, nesta matéria a inflexibilidade do STF é notória e o país deve se ater aos preceitos constitucionais interpretados pelos seus magistrados superiores.

Ora, vejamos então dois recentes julgamentos do nosso Superior Tribunal Federal.

Em 7 de março foi julgada ilegal a criação do ICMBio (Instituto Chico Mendes), mas o STF sob o risco de anular 560 medidas provisórias voltou atrás na sua decisão. Por 7 votos a 2 “Supremo” votou atrás, pois a manutenção da ilegalidade poderia gerar “insegurança jurídica” no país.

Agora recentemente no dia 15 de março o mesmo STF, após 52 anos, que o Ministério Publico Federal pedia a nulidade de contratos de doação de terras pelo então Estado do Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras, meio século depois este Tribunal Superior, constatou que o processo é inconstitucional e nulo. Oito ministros concordaram que o Estado e as empresas cometeram uma ilegalidade, no entanto cinco deles votaram pela manutenção dos contratos levando em conta a situação dos assentados. Afirmou ainda o ministro Fux; “-é preciso preservar a dignidade humana daqueles povoados que estão lá há 60 anos”.

O Golpe de Estado vai fazer brevemente 50 anos. “Não caberia também a pergunta: -”... e a dignidade daqueles que estão mortos, assassinados, e desaparecidos de suas famílias, por culpa do Estado, não merecem também Sr. Ministro a mesma dignidade daqueles assentados dos povoados?

Pelo que sabemos a dignidade é um conceito unívoco, ela não é uma coisa para uns e outra coisa para outros.

Ou será que ela depende conceitual, constitucional e politicamente dos intolerantes do passado regados a festas do Clube Militar?

Não estaríamos agora em nome da “segurança-insegurança jurídica” criando um limbo “legal-ilegal” em matéria de jurisprudência dos Direitos Humanos no Brasil?

Estaria nosso “Supremo” interpretando politicamente a questão da lei da Anistia?

Seriam dúbios os preceitos desta lei diante da “insegurança jurídica”?

Em fim, sabemos o quanto este país conviveu com os “atos institucionais” e quanto os poderes da Nação foram com eles coniventes. Com a ditadura inclusive.

O dia 1° de abril está chegando.

Não faremos festa nem partiremos rumo ao revanchismo.

A “festa” do Clube Militar, se não é bravata e provocação é no mínimo uma conspiraçãozinha neo esclerosada.

Os 52.000.000 de votos da Presidenta Dilma, as estrelas verdadeiras desta Nação, lhe deram o equilíbrio necessário para não entrar no jogo dos saudosistas do Golpe. Deixem eles fazerem a festa dos pijamas de bolinhas e pantufas.

O Brasil continuará na reflexão do caminho democrático, da prática da liberdade e da legalidade constitucional.

Existiu um Golpe de Estado sim!

Existiram mártires sim!

Eles pertencem à história do Brasil.

Pertencem á verdade da Pátria.

Não pertencem ao Clube Militar.

Extraído do sítio do Brasil de Fato

Nenhum comentário:

Postar um comentário