É inacreditável.
O Supremo Tribunal Federal, instado pela Madame Sandra Cureau, revogou, liminarmente, a lei que terminou a impressão e a auditoria do voto eletrônico, aprovada pelo Congresso.
O motivo é pífio.
A alegação de que a “assinatura” eletrônica que autenticaria a correspondência do voto contabilizado eletronicamente e o voto impresso violaria o sigilo do voto.
Ora, é óbvio que a assinatura eletrônica apenas validaria a correspondência entre o registro eletrônico e o impresso correspondente, sem, obviamente, vinculá-la ao emissor do voto.
O voto impresso associado ao eletrônico é adotado na maioria dos países desenvolvidos, sem que haja qualquer tipo deste óbvio tipo de violação do sigilo.
Mas, para os nossos magistrados, garantia mesmo é a do sistema eletrônico, do qual eles não entendem bulhufas.
Alegam que, “no caso de eventual recontagem” o sigilo do voto ficaria exposto.
Evidente que não ficaria, porque não há registro de correspondência entre o eleitor e o voto, mas entre o registro eletrônico do voto e sua impressão.
Com o sistema atual, claro que não há perigo de identificação do voto na recontagem, simplesmente porque não há recontagem, porque não há o que contar.
O seu voto é só um pulso eletromagnético.
A ministra Carmem Lúcia – que também atua no Tribunal Superior Eleitoral e, portanto, está julgando a si mesma – ressaltou a “invulnerabilidade” já testada e comprovada das urnas eletrônicas. Testada pelo dono das urnas, claro, como aquele personagem que dizia “la garantia soy yo”. E disse que ia ficar muito caro adotar o voto impresso”.
O Judiciário brasileiro não tem o direito de sobrepor-se à decisão do Legislativo que não ofende preceito constitucional, e a impressão do voto – interna à maquina de votação – não viola o sigilo do voto.
Vamos recorrer e lutar contra este absurdo. Há uma inacreditável tendência do Judiciário brasileiro de não permitir ser controlado e auditado.
É incrível que a própria Ministra Carmem Lúcia, que afirmou haverem “bandidos de toga”, não acredite que nem entre juízes, mas entre programadores, não possam haver desvios e fraudes que, sem o voto impresso, podem campear soltas e nem sequer deixar vestígios.
Eles devem acreditar muito nos seus assessores de informática. Tanto, que deviam mandá-los para os EUA, onde o próprio Pentágono admitiu ter sido invadido eletronicamente e ter tido 24 mil documentos roubados.
É que lá eles não tem os “experts” da assessoria de informática do TSE que, como se sabe, “garantem” que não há violação possível em nossas urnas.
Que vergonha!
PS. Por uma distração traiçoeira da memória, própria a quem escreve de madrugada, atribuí à Ministra Carmem Lúcia, relatora deste processo, a opinião da Ministra Eliane Calmon que provocou a polêmica do CNJ. Espero que a Ministra Carmem partilhe da opinião corajosa de sua colega.
Fonte: Sítio Tijolaço, de Brizola Neto
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