25 outubro 2011

CIENTISTAS AFIRMAM QUE NÃO EXISTE DILEMA ENTRE CONSERVAR O MEIO AMBIENTE E PRODUZIR ALIMENTOS

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPB) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) divulgaram um documento com propostas e considerações sobre as alterações no Código Florestal Brasileiro. As instituições concordam que seja necessário modificar a legislação ambiental, mas defendem que as alterações devam ser feitas “à luz da ciência e tecnologia hoje disponível”.

O documento ressalta os pontos que o Senado deve atentar no projeto para, segundo afirmam, “corrigir os equívocos verificados na votação da matéria na Câmara dos Deputados”.

Um dos pontos é o suposto dilema entre a produção de alimentos e a conservação do meio ambiente, defendido por ruralistas. As duas instituições científicas afirmam que este é um falso dilema e que o Brasil tem vocação agrícola e deve continuar aumentando a produção interna e para exportação, mas precisa fazer isso de forma ambientalmente sustentável.

“O Brasil já dispõe de área agrícola suficiente para isso, desde que devidamente tecnificada, e ainda dispõe de área natural suficiente para a conservação/preservação de nosso patrimônio biológico”, afirmam.

Segundo o estudo “a grande limitação para a expansão da agricultura brasileira é a falta de adequação de sua política agrícola, com tecnificação dos pequenos produtores, políticas de preços agrícolas, incluindo insumos, política de estoques reguladores, infraestrutura de escoamento e armazenamento dos produtos agrícolas, etc., e não as restrições ambientais colocadas pelo Código Florestal brasileiro”.

APPs

Outro ponto polêmico no projeto de lei que altera o Código Florestal são as Áreas de Proteção Permanente (APP). A ABC e SPBC defendem que “todas as APPs de beira de curso d’água devam ter sua vegetação preservada e naquelas em que essa vegetação foi degradada elas devem ser integralmente restauradas”.

O documento critica a proposta que considera que as APPs desmatadas até a data de 22 de julho de 2008, para uso alternativo do solo, sejam definidas como atividades consolidadas. “A maioria dessas APPs foi desmatada em desacordo com a legislação ambiental vigente na época: não há justificativa plausível para adotar a data da publicação da versão mais recente do regulamento da Lei de Crimes Ambientais”, afirma.

Além disso, a definição dos limites das APPs nas áreas úmidas deve ser calculada a partir do nível mais alto da cheia conforme definição da Convenção de Ramsar (Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional).

O documento também não recomenda a inclusão das APPs no cômputo das Reservas Legais, já que “APPs e RLs apresentam estruturas e funções distintas e comunidades biológicas complementares”.


Extraído de: Sítio Amazonia.org.br.

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