São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acolheu um pedido da União e confirmou a obrigatoriedade de as emissoras de rádio transmitirem a Voz do Brasil entre 19h e 20h de segunda a sexta-feira. Esse entendimento foi firmado pelo STF na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 561.
O recurso da União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que permitiu que a Rádio FM Independência transmitisse a Voz do Brasil em horário alternativo. A rádio também interpôs recurso extraordinário ao STF porque pretendia ver reconhecida a inconstitucionalidade da imposição de retransmissão do programa, ainda que em horário alternativo. O ministro Dias Toffoli negou provimento ao recurso da rádio com base na jurisprudência do STF.
A Voz do Brasil está no ar há mais de 70 anos. Os primeiros 25 minutos são produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) com notícias sobre o Poder Executivo. Os 35 restantes são divididos pelos poderes Judiciário e Legislativo.]
Extraído do sítio Rede Brasil Atual
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