18 dezembro 2012

A UM PASSO DO ARBÍTRIO E DA EXCEÇÃO - Marco Aurélio Mello


Ficou claro para mim que a decisão do Supremo Tribunal Federal deve se transformar no debate desta semana que acaba de começar.

Todos os portais destacam o fato. No entanto, é a Veja quem mais comemora a decisão.

Mas cassar o mandato dos parlamentares condenados pelo escândalo apelidado de "Mensalão", ainda que pareça ser uma consequência natural da condenação, foge da alçada da Corte Suprema, ou não?

Diante do Princípio da Independência dos Poderes, consagrado na Constituição e inspirado na Declaração da Revolução Francesa de 1798, os três poderes são autônomos e independentes entre si. No entanto, um poder complementa o outro, sendo o Legislativo o mais importante de todos eles.

E por que está no legislativo a prerrogativa de se impor sobre os demais? Porque ele é, ou deveria ser, um retrato fiel da sociedade (assembléia) e cabe a ele, o Congresso, legislar, ou seja, criar as leis. Ao judiciário caberia então interpretar a lei e dirimir dúvidas.

Claro que isso tudo é na teoria. Na prática é muito diferente. Desde a representatividade/legitimidade dos parlamentares, sua isenção e mesmo sua competência para legislar. Mas esta é outra discussão.

Ao impor ao Congresso cassar um mandato, o Supremo está atropelando um rito que o Poder Legislativo não só tem, como pratica. São casos e mais casos de parlamentares cassados pelo Conselho de Ética, Conselho este que tem por hábito apreciar questões associadas ao decoro e à prática parlamentar.

Por isso é que, independentemente da Corte ter sido justa ou não em sua decisão, ela acaba sim de abrir uma crise institucional no país, cujas consequências poderão ser graves, caso o Parlamento decida radicalizar.

Uma das formas de radicalizar, por exemplo, seria aprovar uma lei que instituisse um controle externo ao Supremo ou que permitisse fiscalizar seus magistrados.

Afinal, um poder supremo, sem controle e sem moderação, como tem-se desenhado o STF no Brasil, está a um passo do arbítrio e da exceção.

Extraído do blog DoLaDoDeLá

Nenhum comentário:

Postar um comentário