O novo Código Florestal traz dois grupos de ordenamento, um de caráter permanente, para propriedades ainda não exploradas ou desmatadas conforme a legislação ambiental. O outro vale para os agricultores que desmataram até 2008 e terão agora a possibilidade de recompor em faixas menores do que os previstos nas regras permanentes.
Agência Senado
Extraído do sítio Antônio Lassance
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