09 abril 2013

QUESTÕES PARA OS JUÍZES - Janio de Freitas


Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão deparar com grandes novidades em documentos e dados, quando apreciem os recursos à sentença formal, esperada para os próximos dias, da ação penal 470 ou caso mensalão. Muitos desses elementos novos provêm de fontes oficiais e oficiosas, como Banco do Brasil, Tribunal de Contas da União e auditorias. E incidem sobre pontos decisivos no teor da acusação e em grande número dos votos orais no STF.

A complexidade e a dimensão das investigações e, depois, da ação penal deram-lhes muitos pontos cruciais, para a definição dos rumos desses trabalhos. Dificuldades a que se acrescentaram problemas como a exiguidade de prazo certa vez mencionada pelo encarregado do inquérito na Polícia Federal, delegado Luiz Flávio Zampronha. Inquérito do qual se originou, por exemplo, um ponto fundamental na acusação apresentada ao STF pela Procuradoria Geral da República e abrigada pelo tribunal.

Trata-se, aí, do apontado repasse de quase R$ 74 milhões à DNA Propaganda, dinheiro do Banco do Brasil via fundo Visanet, sem a correspondente prestação de quaisquer serviços, segundo a perícia criminal da PF. Estariam assim caracterizados peculato do dirigente do BB responsável pelo repasse e, fator decisivo em muitas condenações proferidas, desvio de dinheiro público.

Por sua vez, perícia de especialistas do Banco do Brasil concluiu pela existência das comprovações necessárias de que os serviços foram prestados pela DNA. E de que foi adequado o pagamento dos R$ 73,850 milhões, feito com recursos da sociedade Visanet e não do BB, como constou. Perícia e documentos que os ministros vão encontrar em breve.

No mesmo ponto da ação, outra incidência decisiva está revista: nem Henrique Pizzolato era o representante do Banco do Brasil junto à Visanet nem assinou sozinho contrato, pagamento ou aporte financeiro. Documento do BB vai mostrar esses atos sempre assinados pelo conjunto de dirigentes setoriais (vários nomeados ainda por Fernando Henrique e então mantidos por Lula). A propósito: os ministros talvez não, mas os meios de comunicação sabem muito bem o que é e como funciona a "bonificação por volume", em transações de publicidade e marketing, que figurou com distorção acusatória no quesito BB/Visanet/DNA do julgamento.

A indagação que os novos documentos e dados trazem não é, porém, apenas sobre elementos de acusação encaminhados pela Procuradoria-Geral -aparentemente nem sempre testada a afirmação policial - e utilizados em julgamento do Supremo. Um aspecto importante diz respeito ao próprio Supremo. Quantos dos seus ministros serão capazes de debruçar-se com neutralidade devida pelos juízes, sem predisposição alguma, sobre os recursos que as defesas apresentem? E, se for o caso, reconsiderar conceitos ou decisões - o que, afinal de contas, é uma eventualidade a que o juiz se tornou sujeito ao se tornar juiz, ou julga sem ser magistrado.

Pode haver pressentimento, sugerido por ocasiões passadas, mas não há resposta segura para as interrogações. Talvez nem de alguns dos próprios juízes para si mesmos.

* Janio de Freitas, colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa com perspicácia e ousadia as questões políticas e econômicas. Escreve na versão impressa do caderno "Poder" aos domingos, terças e quintas-feiras.

Extraído do sítio Folha de S. Paulo

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