30 maio 2012

O CRIME PERFEITO NAS PÁGINAS DA VEJA - Zé Augusto

Se Gilmar Mendes dissesse, sem meias palavras, que Lula ofereceu proteção na CPI do Cachoeira em troca de adiar o julgamento do "mensalão", como escreveu a revista Veja, poderia ser processado por crime de calúnia.

A pena poderia ser de 6 meses a 2 anos na Papuda, de acordo com o código penal.

Por isso, não surpreendeu seu recuo, e o desmentido às acusações graves contidas na revista Veja, quando concedeu entrevista à Globonews, em Manaus.

Então quem deveria passar 2 anos na Papuda é o editor da revista Veja, inclusive com as declarações de Gilmar na Globonews desmentindo as acusação da Veja, servindo como prova para condenação.

Mas com a frouxidão de nosso sistema judiciário, que confunde liberdade de imprensa com imprensa inimputável, nada disso acontece.

O crime de calúnia no Brasil, se cometido na imprensa e por simpatizantes dos demotucanos, tornou-se um crime perfeito.

A matéria da Veja usa de um biombo para publicar calúnias, escapando de ser condenada.

Oficialmente, não foi Gilmar Mendes quem concedeu entrevista para Veja. A matéria da revista teria sido apurada reconstituindo diálogos com diversos "interlocutores" de Gilmar, e muitos falando em off, inclusive dois senadores (quem sabe um deles não seja o Demóstenes Torres).

A revista diz que Gilmar havia confirmado, mas confirmado o quê? A única frase na revista atribuída à ele é "Fiquei perplexo com o comportamento e as insinuações despropositadas do presidente Lula". Nada que comprometa judicialmente, e nada que autorizasse a revista a imputar crimes à Lula.

Eis o truque: Gilmar teria falado a interlocutores, que teria falado à Veja em "off", e a Veja diz ter confirmado com Gilmar (mas só a perplexidade).

Jornalismo decente teria feito a pergunta clara e objetiva: "Houve proposta de proteção na CPI em troca de adiamento do mensalão, como seus interlocutores dizem?" Se Gilmar não confirmasse, como não confirmou na Globonews, a revista não poderia publicar uma acusação destas, como publicou, construindo um texto ardiloso para enganar o leitor como se Gilmar tivesse confirmado tudo o que está escrito, e sem se comprometer juridicamente.

(Ressalte-se que Gilmar Mendes poderia ter desmentido no sábado, se quisesse evitar que o boato da calúnia se espalhasse, mas optou por deixar que se espalhasse mesmo, com as mais diversas versões, e só desmentiu na segunda-feira).

Logo, oficialmente, não foi Gilmar quem caluniou, não foi "A", nem "B", e nem a revista assume a autoria, atribuindo a uma fonte em "off" que diz ter ouvido de Gilmar Mendes. Qual fonte? A revista Veja esconde-se atrás do biombo do sigilo da fonte, para poder publicar a calúnia, sem revelar quem caluniou.

De certa forma, ao que tudo indica, a parceria Veja-Cachoeira também usava esse modus operandi. Oficialmente havia a relação fonte-revista. Extra-oficialmente havia interesses escusos de derrubar desafetos de cargos, inclusive eleitos, interferir em eleições através de escândalos pré-fabricados, e bombardear concorrentes empresariais.

O código penal é claro:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

A liberdade de imprensa, e de expressão, é plena e não cabe falar em retorno de censura. Cada um publica o que bem entende, mas convenhamos que, se uma revista publicar fotos de pedofilia recebidas em "off", seu editor irá preso, e a revista recolhida imediatamente. Ninguém falará que a liberdade de imprensa foi afrontada, nem que houve censura, pois o que se estaria fazendo é combater um crime.

Então por que o mesmo não vale com outros crimes publicados na imprensa, como de calúnia, formação de quadrilha para atividades clandestinas, etc?

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