28 janeiro 2013

CRIAÇÃO DE NORMAS E LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO CIVIL CONTRA ACIDENTES OU ACIDENTES NATURAIS - Rogério Maestri

Tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, poderia ter sido evitada. Foto: Tarsila Pereira (Correio do Povo)

Fala-se muito que o Brasil tem muitas leis e normas que inibem a iniciativa privada, porém no caso de normas de segurança de qualquer espécie isto não é verdade.

O principal problema é que as normas sobre este assunto são normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e para espanto de muitos, posso dizer com certeza, as normas da ABNT não tem efeito de lei, são recomendações técnicas que podem ou não ser seguidas por projetistas.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é uma entidade privada sem fins lucrativos, como tal não deve nem pode criar leis. Esta impossibilidade de criação de leis é causada por vários fatores. Primeiro que não cabe a uma associação privada cons fins lucrativos ou não a tarefa de criação de leis, esta é a prerrogativa legislativa o do executivo. Por outro lado qualquer um que desrespeite normas da ABNT pode alegar o não conhecimento das mesmas, pois elas não são de livre acesso como qualquer legislação pública o é, exigindo ao projetista adquirir da ABNT com proveito econômico e preços bem substantivos as normas técnicas, sendo resguardadas por direito autoral a ABNT. Qualquer publicação técnica sobre o assunto é PROIBIDA UTILIZAR TEXTOS DAS NORMAS DA ABNT e ficaria um pouco estranho se para o cumprimento de uma lei o cidadão tivesse que adquiri-la a custos nada simbólicos.

Além disto, a ABNT é uma associação, em que na confecção de suas normas, conta sempre com a participação de fabricantes de equipamentos e/ou fornecedores de serviços, ou seja, a criação de uma norma é feita em conjunto associações patronais de fabricantes ou fornecedores de serviços diretamente interessadas na venda de seus produtos e/ou seus serviços, logo HÁ CLARO CONFLITO DE INTERESSES.

Outro problema é que como as legislações sobre a segurança e construção em geral, são de alçada dos municípios, e como a maioria dos vereadores dos municípios brasileiros são COMPLETAMENTE IGNORANTES QUANTO AO ASSUNTO DE PREVENÇÃO DE QUALQUER COISA QUE SEJA (não se exige formação técnica nenhuma para ser vereador, deputado ou senador), pode-se dizer que da onde menos se espera é da onde não sai nada. Ou seja, se as legislações de construção ou de segurança em geral não passarem a ser Estaduais ou Federais, continuaremos com legislações inadequadas e ultrapassadas.

Terceiro problema, geralmente os corpos de bombeiros são vinculados à polícia militar, e como estas geralmente forças não preveem corpos técnicos na área de segurança civil, não há principalmente nos comandos oficiais com competência e habilitação para os cargos que ocupam, talvez qualquer suboficial ou até soldado do corpo de Bombeiros conheça muito mais sobre defesa civil do que os seus oficiais superiores.

Quarto problema: Como a maioria dos municípios não possui em seus quadros engenheiros ou outros profissionais treinados para a fiscalização de normas de prevenção com responsabilidade técnica, por mais que existam leis estasnão serão cumpridas.

Poderíamos propor o seguinte:

i) Que as normas de segurança em geral fossem de competência federal ou no mínimo estadual, passando a corpos técnicos a proposição de normas para serem votadas pelas casas legislativas.

ii) Que os corpos de bombeiros fossem desvinculados das corporações militares, passando a ter quadro técnico específico para ações de segurança civil.

iii) Que fosse obrigado aos municípios, diretamente ou por convênio com os governos estaduais, possuírem quadro técnico para a verificação do cumprimento das leis e normas pertinentes.
Sem estas providências, acidentes deste tipo ou outros vinculados a causas naturais, continuarão ceifando vidas.

* Rogério Maestri – Engenheiro, Mestre em Recursos Hídricos e Especialista em Mecânica da Turbulência.

Extraído do sítio Porto Imagem

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