15 maio 2012

MULHER DE GURGEL CONFESSA RASGAR LEI - Wálter Maierovitch



É incrível, mas o casal Gurgel só consegue convencer os que têm interesse nas suas blindagens. Em defesa do procurador Roberto Gurgel já saíram Álvaro Dias e os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, ambos que só deveriam falar nos autos e deverão se declarar impedidos, por antecipação intempestiva de julgamento, na hipótese de o procurador geral bater à porta do Supremo para evitar uma convocação pelos representantes do povo (parlamentares), reunidos em Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI).

Desde outubro de 1941 está em vigor o Código de Processo Penal (CPP).

Essa nossa lei processual penal estabelece,– ao Ministério Público e para casos de indiciados em inquérito policial que não estão presos–, o prazo de 15 dias para o início da ação penal pública incondicionada.

Ainda consoante o estabelecido no CPP, o representante do Ministério Público (Gurgel é o chefe do Ministério Público federal) pode, ao invés de propor a ação penal, (1) solicitar novas diligências policiais ou (2) pedir à autoridade judiciária competente o arquivamento dos autos de inquérito policial. Tudo isso, frise-se, no prazo de 15 dias.

Como até um rábula de porta de cadeia de periferia sabe, o procurador Gurgel recebeu os autos de inquérito referente à chamada operação Vegas no ano de 2009. Ele só tirou da gaveta o referido inquérito em 2012, depois de o jornal O Globo divulgar o conteúdo de interceptações telefônicas a envolver a dupla Cachoeira-Demóstenes e dele ser pressionado por parlamentares que leram o informado no jornal.

Contado o prazo de 15 dias com base no calendário Gregoriano ( elaborado em 24 de fevereiro de 1582 e vigorante no Brasil), o prazo de Gurgel, referentemente ao inquérito Vegas, não foi cumprido.

Agora, em maio de 2012, a mulher de Gurgel, subprocuradora Cláudia Sampaio, resolve explicar em nome do maridão Gurgel. Modestamente, se auto-elogia, ao afirmar que se tivesse arquivado o inquérito tudo estaria apagado e não teríamos Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Grande e excelentíssima Cláudia Sampaio !!!!!!

Graças à sua atuação, e não a do maridão Gurgel, a impunidade não existirá. Diante disso, nem vamos lembrar Camões e o seu alerta de que “elogio em boca própria é vetupério”. Na verdade, Cláudia Sampaio deu uma banana para o CPP e até obteve o apoio de Demóstenes, que aprovou a recondução de Gurgel: em interceptação, Demóstenes diz a Cachoeira que estava a bater em Gurgel, e se opor à sua recundução, para pressioná-lo a não mexer no inquérito Vegas.

Diante dessa afirmação de ter evitado a impunidade, não se sabe em que mundo vive a subprocuradora Cláudia Sampaio, embora dê expediente no gabinete de Gurgel.

Cláudia Sampaio esquece de uma importante súmula do Supremo Tribunal Federal. Faz tabula rasa, esquecimento, da súmula que admite a reabertura de um inquérito policial com base em fato novo.

Às pamparras, exitem fatos novos na Supremo Tribunal Federal, que resultou em inquérito policial e referente a ilegalidade por exploração de jogos eletrônicos de azar, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de influência. Tudo a envolver, dentre outros, o senador Demóstenes, dois deputados, três governadores e a empresa construtora Delta.

Assim, a subprocuradora Cláudia Sampaio erra ao afirmar, sem corar a face, que: “Se tivesse arquivado em 2009, a investigação morreria ali e não teria dado em nada”.

Será que Cláudia Sampaio já foi informada da Operação Monte Carlo, de 2012 ? Como não dar em nada ? E a súmula que admite o desarquivamento ?

Pano rápido. Alguns senadores poderiam, diante da gravidade do caso e da recusa de Gurgel em comparecer à CPMI, pensar no artigo 52, XI, da nossa Constituição republicana. Nossa Constituição permite que o Senado casse o mandato de procurador-geral de Gurgel. Para tanto, a Constituição exige votação secreta e maioria absoluta de senadores.


Extraído do sítio CartaCapital

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