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24 novembro 2012

E AGORA JOAQUIM? A ENCRUZILHADA DE UM JUIZ - Saul Leblon


Joaquim Barbosa assumiu a presidência de uma Suprema Corte manchada pela nódoa de um julgamento político conduzido contra lideranças importantes da esquerda brasileira. 

Monocraticamente, como avocou e demonstrou inúmeras vezes, mas sempre com o apoio indutor da mídia conservadora, e de seu jogral togado - à exceção corajosa do ministro Ricardo Lewandowski, Barbosa fez o trabalho como e quando mais desfrutável ele se apresentava aos interesses historicamente retrógrados da sociedade brasileira -os mesmos cuja tradição egressa da casa-grande deixaram cicatrizes fundas no meio de origem do primeiro ministro negro do Supremo.

Não será a primeira vez que diferenças históricas se dissolvem no liquidificador da vida. 

Eficiente no uso do relho, Barbosa posicionou o calendário dos julgamentos para os holofotes da boca de urna no pleito municipal de 2012. 

Fez pas de deux de gosto duvidoso com a protuberância ideológica indisfarçável do procurador geral, Roberto Gurgel - aquele cuja isenção exortou o eleitorado a punir nas urnas o partido dos réus.

Num ambiente de aplauso cego e sôfrego, valia tudo: bastava estalar o chicote contra o PT, cutucar Lula com o cabo e humilhar a esquerda esfregando-lhe o relho irrecorrível no rosto. Pronto. Era correr para o abraço dos jornais do dia seguinte ou antes até, na mesma noite, no telejornal de conhecidas tradições democráticas. 

Provas foram elididas; conceitos estuprados ao abrigo tolerante dos doutos rábulas das redações - o famoso 'domínio do fato'; circunstâncias atropeladas; personagens egressos do governo FHC, acobertados em processos paralelos, mantidos sob sigilo inquebrantável, por determinação monocrática de Barbosa (leia: 'Policarpo & Gurgel: ruídos na sinfonia dos contentes'); tudo para preservar a coerência formal do enredo, há sete anos preconcebido. 

O anabolizante midiático teve que ser usado e abusado na sustentação da audiência de uma superprodução de final sabido, avessa à presunção da inocência e hostil à razão argumentativa - como experimentou na pele, inúmeras vezes, o juiz revisor. 

Consumada a meta, o conservadorismo e seu monocrático camafeu de toga, ora espetado no supremo cargo da Suprema Corte, deparam-se com a vertiginosa perspectiva de uma encruzilhada histórica. 

Ela pode esfarelar a pose justiceira dos torquemadas das redações e macular a toga suprema com a nódoa do cinismo autodepreciativo.

Arriadas as bandeiras da festa condenatória, esgotadas as genuflexões da posse solene desta 5ª feira, o espelho da história perguntará nesta noite e a cada manhã ao juiz da suprema instância: - E agora Joaquim? 

O mesmo relho, o mesmo 'domínio do fato', o mesmo atropelo da inocência presumida, a mesma pressa condenatória orientarão o julgamento da Ação Penal 536 - vulgo 'mensalão mineiro'? 

Coube a Genoíno, já condenado - e também ao presidente nacional do PT, Rui Falcão - fixar aquela que deve ser a posição de princípio da opinião democrática e progressista diante da encruzilhada de Barbosa: 'Não quero para os tucanos o julgamento injusto imposto ao PT', fixou sem hesitação o ex-guerrilheiro do Araguaia, no que é subscrito por Carta Maior. 

Mas a Joaquim fica difícil abrigar o mesmo valor sob a mais suprema das togas. Sua disjuntiva é outra.

Se dispensar ao chamado mensalão do PSDB o mesmo tratamento sem pejo imposto ao PT na Ação 470, sentirá o relho que empunhou voltar-se contra a própria reputação nas manchetes do dia seguinte. 

Tampouco terá o eco obsequioso de seus pares na repetição da façanha - e dificilmente a afinação digna dos castrati no endosso sibilino do procurador -geral. 

Ao revés, no entanto, se optar pela indulgência desavergonhada na condução da Ação Penal 536, ficará nu com a sua toga suprema durante longos dois anos, sob a derrisão da sociedade, o escárnio do judiciário, o desprezo da história - e o olhar devastador do espelho a cada noite e a cada dia, a martelar: 'E agora, Joaquim?'

Extraído do sítio Carta Maior

25 outubro 2012

JANIO DE FREITAS APONTA DESPREPARO DE JOAQUIM BARBOSA


Segundo o colunista, suas decisões são tomadas com “bem mais do que saberes jurídicos e reflexões”. Afora isso, ele aponta ainda a má conduta permanente diante dos colegas, como ocorreu ontem com Ricardo Lewandowski.

Joaquim Barbosa não tem preparo suficiente para ser ministro do Supremo Tribunal Federal e muito menos para presidir a corte. É o que se depreende da coluna desta quinta-feira de Janio de Freitas. Leia:

Para rir ou chorar

Um juiz não pode querer condenar nem absolver, tem de procurar fazê-lo à margem de sua vontade

QUEM VIU a sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal, ou alguma das anteriores com o mesmo nível de ética e de civilidade, pode compreender que o ministro Joaquim Barbosa assim opinasse sobre o artigo do "New York Times" que qualificou de risível a Justiça brasileira:

"Eu apenas me referi a um artigo - com o qual concordo".

Mas compreender tal concordância do "novo herói nacional" não leva a compreender uma questão mais simples: por que o ministro Joaquim Barbosa permanece como componente dessa "Justiça risível", e no ponto culminante dela, se poderia desligar-se ao perceber seu caráter ou nem aceitar compô-la?

A resposta esperta seria a da permanência para lutar por melhorá-la. Resposta desgastada, é verdade, desde que certa corrente do comunismo não desperdiçava boas situações, com a alegação de que "a luta por dentro" era mais eficaz. Não só para o objetivo comunista, claro.

O artigo citado por Joaquim Barbosa ocupou-se das sessões de julgamento do mensalão. Nas quais o ministro é protagonista de cenas inspiradoras do comentário publicado. A própria referência ao artigo veio em mais um acesso de inconformismo de Joaquim Barbosa com a discordância, por sinal vitoriosa, de outros ministros à sua posição (esta, seguida pela linha-dura: Luiz Fux, Marco Aurélio e Ayres Britto).

Há pouco, houve críticas a um comentário cético do ministro Marco Aurélio sobre a próxima presidência do Supremo por Joaquim Barbosa. A preocupação se justifica, no entanto.

Os poderes maiores da presidência sempre implicam o risco de excesso incompatível com o tribunal. Se a discordância basta a Joaquim Barbosa para investir de modo insultuoso e atropelador, agora que suas condições hierárquicas têm as limitações de poder comuns a todo o plenário, não há dúvida de que o risco da futura presidência estará bastante aumentado.

Ainda ontem, quando discutida a proposta de condenação em que foi derrotado, Joaquim Barbosa voltou a uma afirmação intrigante lançada anteontem a respeito do ministro Ricardo Lewandowski: "O revisor barateia muito o crime de corrupção". Nas circunstâncias, não era uma constatação. A não ser a respeito do autor da frase e da atitude que expõe.

Cá fora, a descarga de raiva e a consequente ânsia de condenações, tão terríveis quanto possível, são partes das atitudes comuns. Mas um juiz não pode querer condenar nem absolver. Tem de procurar fazê-lo à margem de sua vontade.

O ministro Joaquim Barbosa, porém, em geral transmite a impressão -não de agora- de formular suas decisões com bem mais do que saberes jurídicos e reflexões.

CRIAÇÕES

Mais uma vez: "...o mensalão, idealizado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu" (em "Valério cumprirá pena em regime fechado, decide STF", pág. A4 de ontem). Com três meses do julgamento no Supremo, o mensalão continua a receber essa origem, com frequência, em jornais, TVs e rádios.

E José Dirceu, para ser criador do mensalão, só pode ser imaginado no PSDB em 1998, com Marcos Valério, na tentativa fracassada de eleger o peessedebista Eduardo Azeredo para o governo de Minas.

Como é que isso ainda acontece? Eu é que não vou dar meu palpite.

Extraído do sítio Brasil 247

15 outubro 2012

SUPREMO DESGOSTO - Eliakim Araújo


Mesmo distante, tenho acompanhado atentamente o noticiário sobre o processo judicial que ganhou o apelido de “mensalão”. E o que me tem chamado a atenção é o comportamento dos ministros do nosso Supremo Tribunal Federal. Esse fato me levou a comparar o comportamento dos nossos com seus similares estadunidenses, e essa comparação me causou um profundo desconforto como brasileiro.

Desconforto que começa pela maneira como são chamados os homens que compõem as duas cortes supremas. Nos Estados Unidos, eles são juizes, no Brasil, não se sabe por que, eles viram ministros. 

Enquanto a Suprema Corte estadunidense conta com nove juízes para uma população aproximada de 300 milhões de pessoas, no Brasil são onze para uma população de 200 milhões. Confesso que não sei qual o critério que estipulou o número de juízes. Mas desconfio.

Nos Estados Unidos, como no Brasil, juízes da Suprema Corte são escolhidos pelo presidente da República e, como qualquer ser humano, têm suas simpatias políticas, que entretanto não se sobrepõem ao interesse público.

Dos atuais nove juízes da Suprema Corte dos EUA, cinco foram nomeados por presidentes republicanos: dois por Ronald Reagan, dois por George Bush e um por Bush pai. Os outros quatro, foram nomeados por presidentes democratas: dois por Bill Clinton e dois por Barack Obama. Em tese, são cinco conservadores contra quatro liberais.

Em junho último, entretanto, o presidente da Suprema Corte, John Roberts, de perfil extremamente conservador, fechou com os quatro progressistas e desempatou em favor da constitucionalidade do plano de saúde do presidente Obama, o polêmico Obamacare. Um resultado surpreendente que, evidentemente, desagradou aos republicanos mas foi absorvido dentro da Corte sem traumas ou ressentimentos.

Não houve choro nem ranger de dentes e ninguém na mídia ou entre seus pares teve a coragem de criticar o voto decisivo do presidente conservador daquela Corte. Também não se viu nenhum deles dando entrevista para a TV. São extremamente discretos os juízes da Suprema Corte dos EUA.

Lamentavelmente, esse não é comportamento que temos testemunhado, nos últimos anos, em nosso tribunal maior brasileiro, que está mais para um circo de vaidades do que para um grupo de juristas de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada. Parece que nenhum nem outro desses atributos são levados a sério.

No caso do chamado “mensalão”, até que provem o contrário, nossa Corte suprema se deixou levar pela pressão midiática e interesses político-partidários. Teve tempo suficiente para julgar os acusados mas não o fez. De repente, não mais que de repente, o Supremo foi tomado por uma louca vontade de trabalhar e decidiu dar um fim ao processo do “mensalão”, mas desde que ele terminasse exatamente nos dois meses que antecederam as eleições municipais. Estranha coincidência, não fosse o papel desempenhado pela mídia conservadora e os setores mais retrógrados na nossa sociedade. Essa pressa em julgar os acusados, quase todos pertencentes ao mesmo partido político, foi vista assim pelo juiz aposentado João Baptista Herkenhoff, ilustre colaborador deste DR:

O atropelamento das eleições municipais pelo debate do mensalão parece-me um desserviço à Democracia, pelos motivos que tentaremos alinhar neste artigo. Em 11 de abril de 2006 o Procurador Geral da República apresentou denúncia perante o Supremo Tribunal Federal envolvendo figuras expressivas da República num caso de corrupção que se tornou conhecido como mensalão. Em 28 de agosto de 2007 o STF aceitou a denúncia. Em 7 de julho de 2011 o Procurador Geral apresentou as alegações finais do caso e pediu a condenação de trinta e seis acusados. O trajeto processual, até aqui descrito, teve a duração de cinco anos dois meses e vinte e seis dias. Ou seja: não houve nenhuma pressa para que o caso tivesse andamento. A partir de agosto ultimo, o que era lentidão despreocupada passa a ser celeridade aflita. Às vésperas das eleições municipais o Supremo, perante os refletores da televisão, transforma o julgamento em espetáculo.

Triste espetáculo, aliás, onde ministros trocam graves acusações entre si. Hiptonizados pela mídia, eles são capazes de tudo, até da máxima ofensa pessoal e profissional, quando um deles afirma publicamente que determinado colega só foi nomeado para o STF “porque era primo do presidente”. 

Ou quando um ministro é capaz de gritar para o colega, em plena sessão transmitida ao vivo pela TV, que “V. Exa. está destruindo a credibilidade da Justiça” e mais adiante “V. Exa. não está falando com seus capangas de Mato Grosso” ( Veja o vídeo )

Esses são alguns dos homens que representam a instância máxima da Justiça brasileira. Homens que são escolhidos, teoricamente entre os mais capazes, para distribuir justiça a quem dela precisa. Mas como confiar nesses homens que deveriam ser o exemplo maior de caráter, honestidade e credibilidade, depois de tudo que o país está testemunhando no julgamento do tal “mensalão”? .

E pensar que o nosso Supremo já teve juristas da envergadura de Nelson Hungria, Orozimbo Nonato, Hermes Lima, Evandro Lins e Silva, para citar apenas alguns.

Extraído do sítio Direto da Redação

28 setembro 2012

"COMO ELE VAI SE RELACIONAR COM OUTROS PODERES?"


Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello questiona capacidade de Joaquim Barbosa de presidir o tribunal; o relator da Ação Penal 470 assume o posto máximo da corte em novembro, com a aposentaria de Carlos Ayres Britto; questionamento é feito uma dia após Barbosa provocar um intenso bate-boca com o revisor do processo, Ricardo Lewandowski.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, questionou nesta quinta-feira as condições do relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, para presidir a corte. "Como é que ele (Barbosa) vai coordenar o tribunal? Como vai se relacionar com os demais órgãos e demais poderes? Mas vamos esperar. Nada como um dia após o outro", disse o ministro, segundo o portal G1. Os questionamentos foram feitos um dia após Barbosa ter iniciado um tenso embate com o relator do processo, Ricardo Lewandowski.

Atual vice-presidente do Supremo, Barbosa deve assumir o cargo máximo no tribunal em novembro deste ano, quando o atual presidente, ministro Carlos Ayres Britto, se aposenta compulsoriamente por completar 70 anos. No intervalo da sessão desta quinta-feira, Mello voltou à discussão de ontem, se dizendo "muito preocupado". "O presidente é um coordenador. Ele é um algodão entre cristais. Não pode ser metal entre cristais", declarou.

No embate (leia mais), o relator foi contra o que Lewandowski defendeu em seu voto. Ele também insinuou que o revisor faz vista grossa em relação ao julgamento e que atua sem transparência. "Nós, como ministros, não podemos fazer vistas grossas", atacou Barbosa, em referência a absolvição por parte de Lewandowski do réu José Borba (PMDB) quanto ao crime de formação de quadrilha. O relator sugeriu que o revisor distribua seu voto no início das sessões e disse fazer isso "em nome da transparência". Marco Aurélio Mello interveio, dizendo que todos ali atuavam com transparência e pediu a Barbosa cuidado com as palavras. "Policie sua linguagem", disse.

Barbosa também se mostrou contrariado sobre o fato de o voto do revisor ir "de encontro" com o dele. Sobre isso, Lewandowski questionou: "Vossa excelência quer que eu concorde em todos os pontos? Para quê revisor?". No início da sessão desta quinta, Barbosa pediu a palavra ao presidente do tribunal para, novamente, rebater o voto do revisor. Ele defende que o réu, ao receber dinheiro ilícito, já pratica a lavagem de dinheiro, pois irá gastar o que recebeu. Na visão de Lewandowski, o fato está incluído no crime de corrupção passiva.

Extraído do sítio Brasil 247

27 setembro 2012

BASTIDORES DE UM JULGAMENTO E DE UMA "CRUZADA MIDIÁTICA" - Najla Passos


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) entrou na era do pop com o início da transmissão ao vivo dos seus julgamentos, em 2002. E, a despeito de alguns efeitos colaterais apontados com preocupação por estudiosos do Direito, como a exacerbação do ego dos atores sociais envolvidos, a iniciativa só revigora a democracia. Da mesma forma com que ministros se aproximam da população, a ponto de se tornarem heróis defendidos com o mesmo ardor que artilheiros da seleção brasileira, as mazelas do poder mais encalacrado da república são descortinadas aos olhos de quem quiser ver. E, pelo menos neste aspecto, o julgamento do “mensalão” tem sido, sim, emblemático.

Na sessão desta quarta (25), a 28ª do julgamento que a mídia tenta vender como o “maior da história”, os ministros relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski, voltaram a se estranhar, como já havia ocorrido antes, e mais de uma vez. Mas o tom subiu mais do que o normal. Barbosa se irritou, entre outras coisas, porque o revisor considerou que não havia provas definitivas para condenar um réu que ele já havia taxado, antes, como culpado. 

Bastante alterado, Barbosa acusou Lewandowski de fazer “vista grossa” aos autos, insinuou que o colega se valia de “hipocrisia”, entre outras acusações. O revisor, que deixou claro o seu direito a ter um entendimento diferenciado, reagiu e disse que se o relator não conseguia admitir a contradição, deveria propor a extinção da figura do “ministro-revisor”. 

Outros ministros saíram em socorro de Lewandowski. “Cuidado com suas palavras. Vamos respeitar os colegas. Agressividade não tem lugar nesse plenário”, disse Marco Aurélio Mello. E, após a intervenção do presidente da corte, Ayres Britto, o “julgamento-espetáculo” prosseguiu sem a presença de Barbosa no plenário. 

Acontece que o relator vem construindo uma relação bastante sólida com a mídia, dentro e fora do plenário da corte. Nos seus votos, reverbera, coincidência ou não, o veredito que as redações já haviam fechado antes mesmo do início do julgamento: todos os réus são culpados e o STF só precisa oficializar isso o mais rápido possível. Barbosa, além de condenar com pulso firme, mantendo-se fiel à tese da denúncia, é o “garoto-propaganda” da cruzada midiática por agilidade a qualquer preço na condução do processo. Nos bastidores, desafia a convenção de que ministro não fala sobre processos em andamento e atende com incomum presteza os jornalistas que o procuram ao final de cada sessão. Mas, para se resguardar de possíveis críticas, o faz sempre em “off”.

Off é a redução da expressão “off de record” que, em inglês, significa fora dos registros. Segundo o Manual de Redação da Folha de São Paulo, “designa informação de fonte que se mantém anônima”. Conforme o de O Globo, “é um caso especial de declaração, em que a fonte não é identificada”. No jornalismo estadunidense, significa informação que deve ser usada apenas para a condução da reportagem, jamais para ser lançada como verdade inquestionável. No jornalismo tupiniquim, entretanto, o “off” serve de salvaguarda também para todo tipo de manipulação da informação, como aquelas reveladas recentemente com o escândalo Veja-Cachoeira. Onde enquadrar, então, a prática recorrente de Barbosa? 

A intenção confessa do relator parece nobre: ajudar a dirimir as dúvidas de uma categoria que, em geral, muito pouco familiarizada com os pormenores do direito. O “off”entra como estratégia necessária para o magistrado manter a devida discrição e o necessário distanciamento dos fatos. O resultado, porém, é outro: suas intervenções sempre ultrapassam o limite de possíveis respostas objetivas a dúvidas técnicas. O relator reafirma a superioridade das suas teses jurídicas, cobra agilidade no voto dos demais colegas e críticas posições discrepantes, em especial as do revisor. 

É preciso reconhecer que, no início, havia até uma certa resistência por parte dos jornalistas. “O Barbosa de novo não, gente”, “É preciso variar a fonte”, “Ele só fala em off”, comentavam. “Não tem jeito. A gente mal começa a pronunciar ministro e ele já está aqui”, reclamava outro. “Ele é muito grosso. Eu tenho até medo de dirigir uma pergunta para ele”, confessava uma “foca”. Mas agora, passados quase dois meses do início do julgamento, a questão parece pacificada. Ninguém mais questiona a supremacia do relator como “comentarista oficial” do processo. 

E, assim, ele assume cada vez mais ares de editor-geral de toda a imprensa dita “livre”. De uma feita, reclamou dos jornalistas que contrapunham seus argumentos com as teses da defesa. De outra, atacou o delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, que criticou, via imprensa, a inclusão de duas das rés no processo. “Todo agente público tem uma série de limitações: precisa ser discreto, manter o sigilo. Foi um deslize gravíssimo [a concessão da entrevista com comentários sobre a ação]”, afirmou, em “off”. Contra senso? A imprensa sequer discute. A prática institucionalizada parece perfeita para ambos. O ministro abastece a mídia com o combustível necessário para justificar esses sete anos de “justiçamento” dos réus do “mensalão”. E Barbosa, em contrapartida, é alçado ao posto de herói nacional, com direito a foto de primeira página transvestido de super-homem. Está tudo nos jornais. 

Quem ler, ouvir ou assistir as reportagens sobre a sessão de julgamento do mensalão desta quarta, pode até comprar o “conto de fadas” de que o “herói” Joaquim Barbosa só estava defendendo a sociedade brasileira do seu arqui-inimigo Ricardo Lewandowski, que tentava inviabilizar as condenações de “corruptos inveterados”. Quem assistiu à sessão ao vivo, entretanto, terá outra percepção: a de que o relator, ego inflamado, pode estar tentando intimidar os ministros que acolhem interpretações, das leis e dos fatos, divergentes da sua. Algo indefensável em um órgão colegiado de Justiça.

Extraído do sítio Carta Maior

MINISTROS CRITICAM EXAGEROS DE JOAQUIM BARBOSA - Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar


“O relator parte de uma premissa de que nesse colegiado, embora de nível muito elevado, todos têm de aderir, talvez cegamente, ao que colocado por Sua Excelência. Isso é muito ruim”. As palavras são do ministro Marco Aurélio, criticando o destempero do relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, em relação às divergências colocadas pelo revisor, Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio criticou a postura do colega na noite desta quarta-feira (26/9) por conta de discussões travadas em plenário.

Relator e revisor voltaram a discutir na retomada da sessão de julgamento do item 6 da denúncia. O ministro Joaquim Barbosa criticou de forma ostensiva as divergências abertas pelo revisor Ricardo Lewandowski, a ponto de os demais ministros terem de intervir.

“Policie a sua linguagem, ministro!”, disse o colega Marco Aurélio, ao criticar os ataques do relator ao revisor. Em voto longo, iniciado ainda na sexta-feira (21/9), Ricardo Lewandowski absolveu alguns dos réus e afastou a maioria das imputações por lavagem de dinheiro, por concluir que o Ministério Público não discriminou condutas isoladas que justificassem a condenação por lavagem. Depois de discussões no início da tarde, o ministro Joaquim Barbosa, irritado, fechou o dia questionando o fato de Lewandowski discordar de algumas imputações.

“Vamos respeitar os colegas. Vossa Excelência não está respeitando a instituição”, disse Marco Aurélio ao censurar a postura do ministro relator. “Fazer uma observação ao revisor, que tem o papel de revisar o meu trabalho, não me parece que seja desrespeito”, replicou Barbosa, ao que Marco Aurélio respondeu: “Com agressividade, ministro. Com agressividade”.

Na segunda parte da sessão de julgamento desta quarta-feira (26/9), o ministro Ricardo Lewandowski encerrou seu voto referente a subitens do sexto capítulo da peça de acusação, que trata de imputações contra parlamentares que teriam recebido propina para apoiar o governo do PT a partir de 2003. O revisor votou pela absolvição do primeiro-secretário do PTB, Ermeson Palmieri e condenou o ex-deputado do PTB federal Romeu Queiroz apenas por corrupção passiva, o absolvendo de crime de lavagem de dinheiro.

Joaquim Barbosa não gostou das conclusões do revisor, que considerou frágeis as provas contra Emerson Palmieri. O relator disse que Lewandowski “negava” a realidade ao absolver Palmieiri. O presidente da corte, ministro Ayres Britto tentou intervir, mas Barbosa insistiu que o revisor “contornava a realidade”. “Não, não está contornando, Excelência. Cuidado. Cuidado com as palavras”, interrompeu o ministro Marco Aurélio. E a discussão se acirrou.

Joaquim Barbosa: Eu respondo pelas minhas palavras, ministro!
Marco Aurélio: Mas Vossa Excelência está num colegiado de alto nível.
Barbosa: Leia-me!
Marco: Eu li. Eu tenho o voto aqui sublinhado, de Vossa Excelência. Está aqui, olha! Em caneta vermelha!
Barbosa: Eu não gosto de hipocrisia, sabe...

O ministro Ayres Britto, mais uma vez, tentou acabar com a discussão, afirmando que o conjunto de fatos em apreciação “comportam leituras distintas”. Foi seguido pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, que afirmou que “uma eventual contraposição dialética em torno da interpretação de fatos ou de normas é parte do julgamento por um órgão colegiado”.

Barbosa, então, insistiu que não se tratava de simples divergências, mas Celso de Mello argumentou que discordâncias em Plenário eram normais. “O princípio da colegialidade acolhe esses dissensos, que são naturais”, disse.

Barbosa não se deu por vencido. “Se o revisor faz colocações que vão inteiramente de encontro com o que o relator disse, não tem o relator o direito de, pontualmente, chamar a sua atenção?”, questionou. “O que eu fiz? Eu chamei a atenção para três depoimentos, três documentos capitais do processo”, afirmou.

Lewandowski disse que, a exemplo de jornalistas, que observam os mesmos atos e “escrevem reportagens diametralmente opostas”, ele extraía suas conclusões do exame que fazia das provas.

“Estou trazendo minhas dúvidas, mas não minhas convicções. Estou, inclusive, trazendo provas que militam contra meu raciocínio”, insistiu Lewandowski, que se referiu ainda ao conteúdo dos autos como “prova caledoscópica”. “A cada pagamento, fui procurar uma prova que subsidiasse a acusação”, disse o revisor.

“Para ajudá-los, eu distribuo meu voto, ministro. Para ajudar os jornalistas, para prestar contas à sociedade, eu distribuo meu voto. Seria bom que vossa excelência fizesse o mesmo”, disparou, mais uma vez, Joaquim Barbosa. O ministro criticou ainda as conclusões do revisor em relação à viagem realizada pelos réus a Portugal em 2003. Lewandowski havia afirmado que o mote da viagem do grupo liderado por Marcos Valério era os bastidores da privatização da Brasil Telecom. Barbosa respondeu dizendo nenhum dos réus estava autorizado a falar oficialmente em nome do governo brasileiro.

“Ministro Joaquim, os fatos comportam leituras. E o ministro Lewandowski está fazendo uma leitura dos fatos. É um direito dele”, disse o presidente do STF, em outro momento.

Barbosa, contudo, passou a criticar o tamanho dos votos do ministro relator. "Estou dizendo que é absolutamente heterodoxo um ministro ficar medindo o tamanho do voto do relator para replicar", disse Barbosa.

Condenações

O ministro Lewandowski votou, ao todo, pela a condenação de nove réus e absolvição de outros quatro no bloco do sexto capítulo da denúncia, que trata das acusações contra políticos dos partidos PP, PL, PTB e PMDB, além de sócios de corretoras de valores acusados de favorecerem a lavagem do dinheiro repassados a parlamentares corrompidos.

O revisor condenou o presidente do PTB, Roberto Jefferson e o ex-deputado do partido Romeu Queiroz por corrupção passiva, os absolvendo da acusação de lavagem de dinhero, assim como o ex-líder do PMDB na Câmara, José Borba. O ministro absolveu de todas as imputações o primeiro-secretário do PTB, Emerson Palmieri. 

Assim, revisor e relator do processo concordaram nas imputações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra Waldemar Costa Neto e Jacinto Lamas e na absolvição do ex-assessor parlamentar Antonio Lamas, todos do extinto Partido Liberal (PL). Quanto a Bispo Rodrigues, ex-deputado da legenda, acusado apenas de corrupção passiva e lavagem, o ministro revisor divergiu do relator, o condendando apenas pela imputação de corrupção passiva.

Lewandowski condenou os réus do PP, Pedro Corrêa e João Claúdio Genú, por corrupção passiva e formação de quadrilha, os absolvendo da acusação de lavagem, ao contrário de Barbosa que os condenou pelas três imputações. Também discordando de Barbosa, o revisor pediu pela absolvição integral do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Dentro desse mesmo bloco, Lewandowski condenou também o sócio da operadora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, acolhendo voto do relator, mas absolvendo de todas as imputações Breno Fischberg.

Nesta quinta-feira (27/9), os demais ministros devem votar sobre os crimes de corrupção passiva descritos no item 6 da denúncia. Relator e revisor do processo ocuparam duas sessões e meia, cada um, para votar apenas nesse bloco. Se todos os ministros votarem nesta quinta, terão sido duas semanas apenas para que o Supremo Tribunal Federal julgasse uma parte do item 6. Depois que os ministros se manifestarem, o ministro relator segue com a votação sobre a outra parte do mesmo item, relativa a acusações de corrupção ativa contra dirigentes do PT e o grupo do publicitário Marcos Valério.

Extraído do sítio Consultor Jurídico

15 setembro 2012

RITUAL DA DECAPITAÇÃO - Maurício Dias

O novo desentendimento público entre os ministros Joaquim Barbosa, relator, e Ricardo Lewandowski, revisor, expôs a ponta de uma questão que pode se tornar a mais grave deformação no julgamento da Ação Penal 470, chamada de mensalão.

Wanderley. Na perspectiva
de um julgamento de exceção
“Esse julgamento não é dos mais ortodoxos que já se processaram neste Supremo”, observou Lewandowski, gravemente, ao longo do bate-boca para o qual foi puxado por Joaquim Barbosa na quarta-feira 12.

O ministro não desvendou a insinuação que fez. Mas há ocorrências que conduzem a uma heterodoxia que projeta um futuro diferente. Ou seja, embora o tribunal não seja de exceção, o julgamento poderá vir a ser se forem consumados indícios formados a partir de alguns votos.

“Não sei se o ex-ministro José Dirceu é inocente ou se, como outros, cometeu algum crime à sombra do ilícito caixa 2. Os autos devem esclarecer isso. Há algo, todavia, independente dos autos: será um julgamento de exceção se for condenado por não haver provas contra ele”, observa Wanderley Guilherme do Santos, o maior cientista político brasileiro vivo, que a Universidade Autônoma Nacional do México considerou um dos cinco mais importantes da América Latina.

Ele observa: “Alguns magistrados estão prontos a contorcionismos chineses para escapar à evidência de que a legislação eleitoral é causa eficiente do caixa 2 que, por sua vez, proporciona a oportunidade para diversos outros crimes”.

Wanderley Guilherme acredita que comentários antecipando votos condenatórios, com base em provas nos autos, abrem estranhamente caminho para “condenações sem provas”. Essa contradição se explica assim:

A premissa – sustentada pela ministra Rosa Weber – de que chefes de quadrilha, homens poderosos, não deixam rastros é interpretação peculiar da tese do domínio do fato. “Pode ser defensável, mas requer comprovação”, contrapõe Wanderley.

Até agora, constata, nenhuma condenação se apoiou em tal tese ou, ainda, na versão mais amena de que, quanto mais elevado nas hierarquias de poder, maior a possibilidade de que criminosos eliminem indícios. Todas as condenações se sustentaram em provas.

João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato foram condenados com provas toscas. Eram, no entanto, homens de poder e influência. O primeiro, presidente da Câmara na ocasião, era o terceiro homem na linha da sucessão presidencial. O segundo integrava a alta administração do Banco do Brasil.

“A interpretação do domínio do fato é a espinha dorsal para a condenação sem provas”, sustenta o cientista político.

“O procurador e o ministro, paralelamente aos autos, construíram um enredo perverso que ligaria todos os ilícitos como se tudo fosse uma coisa só”, afirma ele.

Essa conexão é o eixo em torno do qual gira o raciocínio de que, quanto mais elevada for a posição do criminoso nas hierarquias sociais, mais fácil a ocultação de provas. Por consequência, como diz Wanderley Guilherme, “não havendo provas é forte o indício de que há o mando de uma autoridade”.

Ele denuncia: “O discurso abstrato sobre o domínio do fato nada tem a ver com o voto real, sendo apenas preparatório para o momento em que não houver prova alguma e os juízes condenarem assim mesmo. Um julgamento de exceção”.

Ou seja, tudo indica que está preparado o ritual de decapitação de José Dirceu. E dane-se se não houver provas.

Extraído do sítio CartaCapital 

29 agosto 2012

PROVAS DIFERENTES, CONDENAÇÕES IGUAIS - Paulo Moreira Leite

Ministro Ricardo Lewandowski
Após a votação do Supremo, na segunda-feira, fiquei com diversas dúvidas sobre os quatro votos que condenaram o deputado João Paulo Cunha por corrupção passiva.

Gosto de admitir – algumas pessoas preferem esconder – a extrema modéstia de meus conhecimentos jurídicos. Mas, esforçado espectador do julgamento, reparo no seguinte:

1- Os debates mostraram que é difícil sustentar com isenção a tese da acusação de que João Paulo negociou um contrato fajuto de R$ 10 milhões com as agências de Marcos Valério. Ricardo Lewandovski mostrou, na 6a. Feira, que o contrato era verdadeiro, implicou em despesas reais, a maior parte delas – R$ 7 milhões — assumidas pelos grandes veículos de comunicação do país. Se a tese de contrato falso for mantida, essas empresas teriam de devolver o dinheiro recebido, como o próprio Lewandovski lembrou. Houve desvio na parte restante? Onde? Como? Também não se demonstrou. Podemos até suspeitar, imaginar, lembrar que essas concorrências são esquisitas mas…

2- Se os contratos eram reais, cadê a corrupção? Se os fornecedores fizeram sua parte, e receberam por ela, e isso se demonstra com notas fiscais, a impressão é que foi feito um contrato padrão entre um órgão público e empresas prestadoras de serviço. A menos, claro, que se demonstre que tenha havido superfaturamento. Não se fez isso, pelo menos até agora.

3- Sobrou, então, o pagamento de R$ 50 000 que a mulher de João Paulo foi buscar no Banco Real, deixando nome e sobrenome. Equivale a 0,5% do valor do contrato. A ministra Carmen Lúcia acha que a mulher de João Paulo foi ao banco porque tinha certeza da própria impunidade. É claro que o pressuposto desta visão é que a mulher do deputado era culpada, sabia disso e não se preocupava. Toffoli, que votou pela absolvição de João Paulo, acha que isso prova o contrário. Se fosse dinheiro de propina, argumenta, João Paulo não enviaria a própria mulher apanhá-lo. O pressuposto de Toffoli, claro, é que se trata de uma pessoa inocente. Os dois argumentos devem ser considerados. A discussão é longa e me parece subjetiva demais para uma conclusão.

4- João Paulo Cunha fez o papel de Henrique Pizzolato, ontem. Para quem chegou agora: Pizzolato foi o dirigente do PT condenado por desvio de verbas do Visanet. João Paulo Cunha pegou a mesma condenação na Câmara. Mas são situações iguais? Acho que não. Na acusação contra Pizzolato, até a gerente de publicidade confirma o desvio, dá detalhes, diz que um assessor de Valério admitiu que as campanhas contratadas e pagas não seriam veiculadas. Estamos falando de um crime claro e bem caracterizado. Nada disso apareceu na Câmara. Não há essa testemunha, os documentos conferem. Mesmo assim, João Paulo foi condenado. Por que?

5- Talvez por uma razão que não tem a ver diretamente com as provas. João Paulo mentiu quando os R$ 50 000 foram descobertos e é isso que pode estar sendo usado contra ele. Não se fala mais do caráter fajuto do contrato, mais complicado de sustentar. Não se fala em desvios, porque não há testemunhas. O que se sabe – e isso ninguém nega – é que João Paulo disse que sua mulher fora ao banco pagar uma conta da NET. Depois, voltou atrás e disse que era dinheiro de campanha, pago por Delúbio Soares. Trouxe testemunhas e notas fiscais que dão sustentação a essa versão.

6- O problema é que é a mentira tanto pode servir para encobrir o que seria uma propina paga por Valério – como querem os ministros alinhados com a acusação – como também é coerente com a a história de caixa 2, de quem se alinha com a defesa. Nenhum sujeito apanhado com dinheiro de caixa 2 sai por aí dizendo que recebeu por fora, que está sonegando imposto e assim por diante. Tenta, sempre, contar uma história falsa, para se livrar de novas implicações.

7. Admitindo que João Paulo mentiu – não há dúvida – pode-se até julgar seu caráter. Mas tenho dúvidas se isso define crime de corrupção passiva.

Extraído do sítio Revista Época

26 agosto 2012

CULPADOS OU NÃO - Janio de Freitas

O que dizer da inclusão do dado inverídico, supõe-se que por falta de exame na acusação do relator?


DOIS ERROS comprometedores da acusação, cometidos e repetidos pelo procurador-geral Roberto Gurgel e pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, no julgamento do mensalão, poderiam ser muito úteis aos ansiosos por condenações gerais, prontos a ver possíveis absolvições como tramoia.

A acusação indicou que a SMPB, agência publicitária de Marcos Valério, só realizou cerca de 1% do contrato de prestação de serviços com a Câmara dos Deputados, justificando os restantes 99%, para efeito de recebimento, com alegadas subcontratações de empresas.

A investigação que concluiu pela existência desse desvio criminoso foi da Polícia Federal, no seu inquérito sobre o mensalão. Iniciado o julgamento, várias vezes ouvimos e lemos sobre o desvio só possível com o conluio entre a agência e, na Câmara, interessados em retribuição por sua conivência.

O percentual impressionou muito. Mas o desvio não foi de 99%.

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da acusação feita pelo relator e, por tabela, da acusação apresentada pelo procurador-geral, deu-se ao trabalho de verificar os pagamentos feitos pela SMPB, para as tais subcontratações referidas pela acusação.

Concluiu que os pagamentos por serviços de terceiros, alegados pela agência, estavam bastante aquém do apresentado na acusação: cerca de 87% do contratado com a Câmara.

Como admitir que um inquérito policial apresente dado inverídico, embora de fácil precisão, com gravíssimo comprometimento das pessoas investigadas?

E como explicar que o Ministério Público, nas pessoas do procurador-geral e dos seus auxiliares, acuse e peça condenações sem antes submeter ao seu exame as afirmações policiais? E o que dizer da inclusão do dado inverídico, supõe-se que também por falta de exame, na acusação produzida pelo relator? Isso já no âmbito das atribuições do Supremo Tribunal Federal.

O erro de percentual está associado a outro, de gravidade maior. Assim como não houve os 99%, não houve a fraude descrita na acusação, ao que constatou o ministro revisor.

Os pagamentos às supostas empresas subcontratadas foi, de fato, pagamento de publicidade institucional da Câmara de Deputados nos principais meios de comunicação, com o registro dos respectivos valores. O percentual gasto foi adequado à média de 85% citada por publicitários ouvidos para o processo.

Faltasse a verificação feita pelo revisor Lewandowski, o dado falso induziria a condenações-se do deputado João Paulo Cunha, de Marcos Valério ou de quem quer que fosse já é outro assunto.

Importa é que, a ocorrer, seriam condenações injustas feitas pelo Supremo Tribunal Federal. Por desvio de veracidade.

Uma das principais qualidades da democracia é o julgamento que tanto pode absolver como condenar, segundo os fatos conhecidos e a razão. É o que o nosso pedaço de democracia deve exigir do julgamento do mensalão.

Extraído do sítio Folha de S. Paulo

25 agosto 2012

A 'REDENÇÃO' DE JOAQUIM BARBOSA - Eduardo Guimarães


Acabo de ler mais um dos incontáveis textos de “colunistas” do consórcio demo-tucano-midiático paridos após o ministro do STF Ricardo Lewandowski ter inocentado o petista e ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha, contrariando o relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, que votou por sua condenação.

Entre outras reflexões, desanima a previsibilidade que vai se comprovando sobre o que diriam esses “colunistas” sobre os votos antagônicos dos dois juízes. A última coluna que li foi de Miriam Leitão, que, como todos os seus congêneres na grande mídia, por óbvio deu razão a Barbosa.

Outra reflexão, que é a que orienta este texto, versou sobre a “redenção” de Barbosa na mídia que a sua posição sobre o mensalão, desde o início alinhada ao que ela quer, está lhe proporcionando agora, após ter sido alvo midiático por tanto tempo.

A maledicência midiática contra Barbosa teve início já em 2003, quando de sua nomeação como ministro do STF pelo então recém-empossado presidente Lula. Os mesmos “colunistas” insinuavam que o juiz chegara aonde chegara simplesmente por ser negro.

Segundo diziam aquelas más línguas, Lula queria um negro – qualquer negro – para a vaga que surgira naquela Corte e Barbosa era o que havia à mão. Como sempre ocorreu quando o ex-presidente deu oportunidades a negros – fosse no ensino superior, fosse na Suprema Corte –, eclodiu todo um discurso midiático sobre “meritocracia”, à qual o escolhido não faria jus.

Nos anos seguintes, as militâncias midiática e governista travariam, sobretudo na internet, um furioso embate sobre Barbosa. Governistas defenderiam a belíssima história de vida de um negro pobre, filho de pedreiro, e a mídia oposicionista diria que sua escolha fora “política”, como se as de todos os juízes do STF não fossem.

Barbosa, porém, fez por merecer o cargo de ministro do STF. Aos 16 anos, saiu de casa. Foi viver em Brasília, onde arranjou emprego na gráfica do jornal Correio Brasiliense e estudou em colégio público. Chegou à universidade e ao bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde obteve seu mestrado em Direito do Estado.

Barbosa também foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia, e depois foi advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) (1979-84).

Prestou concurso público para procurador da República e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França por quatro anos, tendo obtido mestrado e doutorado pela Universidade de Paris em 1990 e 1993.

Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro. Foi professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi visiting scholar no Human Rights Institute da faculdade de direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000) e na Universidade da Califórnia Los Angeles School of Law (2002 a 2003).

Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha. É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol. Toca piano e violino desde os 16 anos de idade.

Ufa! É uma trajetória de tirar o fôlego. Ainda assim, ao ser indicado para o STF – uma corte para a qual as indicações têm menos que ver com o currículo do indicado do que com as conveniências políticas de quem indica –, só o que a mídia enxergou foi “populismo” de Lula, que o teria escolhido “só por ser negro”.

Os anos foram se passando e Barbosa continuou sendo alvo de narizes torcidos da elite midiática, sendo visto por ela como “o juiz negro de Lula”.

Essa situação se agravou em abril de 2009 durante sessão do STF que analisava uma lei paranaense que estendia a aposentadoria do setor público a funcionários de cartórios. Naquela oportunidade, Barbosa se desentendeu com o juiz “da oposição”, Gilmar Mendes.

Diga-se que os dois juízes já vinham se estranhando devido aos habeas corpus “cangurus” que Mendes dera a Daniel Dantas nas horas mortas da madrugada, e devido à perseguição do juiz “tucano” ao juiz Fausto de Sanctis e ao delegado da operação Satiagraha Protógenes Queiroz, condutas de Mendes que Barbosa criticava duramente.

A discussão entre os dois juízes foi duríssima e permaneceu por semanas a fio no noticiário. E, claro, confirmando a previsibilidade de viés que ressurge agora na disputa retórica entre o relator do inquérito do mensalão, o mesmo Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Todavia, à diferença de hoje, àquela época a mídia tomou partido do adversário do juiz negro.

Editoriais e colunas dos grandes jornais e os blogs e sites da grande mídia na internet praticamente trucidaram Barbosa. Na imprensa paulista, por exemplo, Folha de São Paulo, Estadão e Veja saíram, furiosamente, em defesa de Gilmar Mendes contra Joaquim Barbosa.

Em 24 de abril de 2009, a Folha publica o editorial “Altercação no STF”. O previsível editorial, já no primeiro parágrafo, demonstrava a que vinha:

“O ministro Joaquim Barbosa excedeu-se na áspera discussão travada anteontem com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Não se justificam os argumentos “ad hominem” e a linguagem desabrida empregada por Barbosa em sessão aberta na mais alta corte brasileira (…)”

No mesmo dia, o Estadão, sempre mais passional, partiu para o insulto em editorial sob o título “Falta de compostura”:

“(…) Na sessão de quarta-feira, durante o julgamento de um recurso do governo do Paraná contra decisão do STF, que em 2006 considerou inconstitucional a lei que criou o fundo de previdência do Estado, o ministro Joaquim Barbosa, que dialogava com o presidente da Corte, Gilmar Mendes, perdeu a compostura (…)”

Na coluna de Eliane Cantanhêde, na Folha, tudo no Day After da “altercação” entre Barbosa e Mendes, não foi diferente:

“(…) Era uma discussão técnica qualquer, os dois (Barbosa e Mendes) se desentenderam e Barbosa perdeu a compostura (…)”

No blog de Reinaldo Azevedo, no portal da revista Veja, o pitbull da publicação repisa a questão racial em relação a Joaquim Barbosa:

“(…) Eu tenho verdadeiro horror, asco mesmo, de quem costuma reivindicar o lugar do oprimido (…)”

Os anos foram se passando e Barbosa acabou ficando com a relatoria do inquérito do mensalão. A partir dali, quando foi ficando claro que o fato de ter sido indicado por Lula não estava pesando no viés que assumira em relação ao caso, o discurso midiático contra si foi sendo abrandado, chegando, hoje, a se tornar o novo queridinho da mídia no STF.

Uma coisa é certa: a conduta de Barbosa no âmbito do inquérito do mensalão lhe valeu “redenção” na mídia. De juiz que chegara ao STF pelo único “mérito” de ser negro e de “juiz de Lula”, converteu-se em profundo conhecedor da lei e exemplo de “isenção” – sem, por óbvio, a ressalva de que o mérito de nomear um juiz “isento” é de Lula.

Joaquim Barbosa é um vencedor. Sua trajetória, antes empanada por acusações de cunho racial na mídia, não encontra mais óbices. A postura que adotou no julgamento do mensalão quebrou as resistências que a cor de sua pele sempre lhe gerou entre uma elite que agora o idolatra e defende, ao menos enquanto lhe for útil.

Extraído do Blog da Cidadania

REVISOR DIVERGE DO RELATOR E PEDE ABSOLVIÇÃO DE JOÃO PAULO CUNHA - Najla Passos

Ministro Ricardo Lewandowski afirma que a maior parte dos R$ 10,9 milhões repassados pela Câmara à agencia de Marcos Valério e sócios foi destinado ao pagamento de publicidade veiculada pela mídia. E provoca: se a corte entender que houve subcontratação ilegal de serviços, como propõe a acusação, terá que pedir ressarcimento dos R$ 7 milhões pagos aos veículos de comunicação do país. Os advogados presentes à corte acreditam que o voto de Lewandowski muda a perspectiva do julgamento.

Brasília - O revisor do processo do “mensalão”, ministro Ricardo Lewandowski, inocentou o ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), candidato à prefeitura de Osasco nas eleições deste ano, de todas as quatro acusações que pesavam contra ele: uma de corrupção ativa, duas de peculato e outra de lavagem de dinheiro. O voto foi comemorado pela maioria dos advogados presentes à sessão, que o consideraram uma reviravolta no processo que, até então, vinha corroborando com todas as acusações da defesa.

O ponto mais polêmico foi a interpretação de que João Paulo Cunha não cometeu peculato ao permitir a subcontratação de serviços pela agência SMP&B, de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Enquanto a defesa sustenta que a empresa subcontratou, irregularmente, 99,9% dos serviços prestados, o revisor afirma, com base em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) e laudo da Polícia Federal (PF), que o percentual real foi de 88,62%, o que atende aos padrões convencionais do serviço. 

O ministro comprovou que, dos R$ 10,9 milhões movimentados pela SMP&B, cerca de R$ 7 milhões foram destinados à mídia, para o pagamento de propaganda veiculada. “Se essa corte entender que o percentual de subcontratação foi de 99,9%, terá que pedir ressarcimento dos R$ 7 milhões recebidos de boa fé pelos veículos de comunicação do país”, provocou.

Segundo relação apresentada pelo ministro, a TV Globo foi a campeã em recebimento de verbas públicas para publicidade (R$ 2,7 milhões), seguida pelo SBT (R$ 708 mil) e pela Record (R$ 418 mil). Entre os impressos, o Grupo Abril, que edita a revista Veja, foi quem mais lucrou (R$ 326 mil), seguido pelo Grupo Estado (R$ 247 mil) e pelo Grupo Folha (R$ 247 mil). A fundação Vitor Civita, do Grupo Abril, recebeu outros R$ 66 mil. 

Com a descaracterização das subcontratações ilícitas, o ministro desmontou a tese sustentada pela defesa - e corroborada pelo ministro relator, Joaquim Barbosa - de que a SMP&B desviou da Câmara quase R$ 2 bilhões em comissões pagas pelos veículos de comunicação pela publicidade veiculada, os chamados “bônus de volume”. 

“O voto do ministro Lewandowski deixa muito claro que não houve crime de peculato, porque a SMP&B prestou todos os serviços para os quais fora contratada. E ele fez isso invocando o parecer do TCU e o laudo da PF, o que é muito importante porque mostra que os honorários recebidos foram frutos de uma prestação de serviço cumprida”, afirmou Alberto Toron, que defende Cunha.

Lewandowski refutou também a acusação de que o ex-presidente da Câmara tenha cometido um segundo peculato, ao autorizar a subcontratação da empresa de comunicação IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para lhe prestar assessoria individual. Segundo o revisor, a IFT prestou serviços para a Câmara, conforme testemunho de diversos deputados, jornalistas, peritos e técnicos ouvidos na instrução penal. E não para o deputado.

Ele, inclusive, questionou por que o MP não denunciou o proprietário da agência como coautor do crime, já que sustenta a tese de peculato. “Se João Paulo Cunha tivesse cometido este crime, o jornalista Luís Costa Pinto seria coautor”, sustentou. Lewandowski lembrou também que, antes de criar a empresa para prestar serviços à Câmara, Costa Pinto trabalhou em grandes veículos da mídia, como a revista Veja e o jornal Correio Braziliense.

O ministro refutou a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que Cunha recebeu R$ 50 mil de propina para favorecer a SMP&B em licitação da Câmara. Segundo ele, a licitação foi feita dentro do padrão legal. E os R$ 50 mil, comprovadamente, foram repassados ao réu pelo PT, para que o deputado pagasse serviços de pesquisa eleitoral. 

Ele enfrentou, ainda, a acusação de que Cunha teria cometido crime de lavagem de dinheiro, ao pedir a sua esposa que sacasse o dinheiro em uma agência do Banco Rural. Para o revisor, ao contrário de outros corréus, que recorreram a laranjas para ocultar a origem e a destinação do dinheiro, o ex-presidente da Câmara fez tudo “às claras”. 

Reação contrária

O ministro-relator, Joaquim Barbosa, não concordou com os argumentos do colega. No final da leitura do voto do revisor, pediu um espaço para réplica, a ser concedido no início da próxima sessão da corte, marcada para segunda (27). Lewandowski rebateu com um pedido de tréplica, que não foi acatado pelo presidente da corte, ministro Ayres Britto. 

“Nunca vi um pedido de tréplica e nem o voto do revisor ser maior do que o do relator”, afirmou Joaquim Barbosa à imprensa, em rápida entrevista no final da sessão. De acordo com ele, sua réplica é importante porque irá responder a todos os questionamentos apresentados pelo revisor. “Quase metade do voto dele [revisor] diverge do que apresentei até agora. Minha intervenção, na segunda, vai servir para iluminar o voto dos outros ministros”, acrescentou. 

De acordo com o que antecipou à imprensa, Barbosa vai esclarecer, por exemplo, que o jornalista Luís Costa Pinto está respondendo processo por improbidade administrativa em primeira instância. E defender que, apesar de ter sido a esposa de Cunha a sacar os R$ 50 mil, o repasse foi feito pelo mesmo esquema criminoso utilizado pela SMP&B para lavar outros recursos. Lewandowski saiu da corte sem falar com a imprensa. 

Mudança de perspectivas

Os advogados presentes à corte acreditam que o voto de Lewandowski muda a perspectiva do julgamento. “Foi um belo voto. Sem dúvida alguma, uma reviravolta no processo”, avaliou o advogado José Carlos Dias, que defende a ex-dirigente do Banco Rural, Kátia Meirelles. Para ele, a nova perspectiva aberta com a interpretação do revisor pode fazer justiça a outros réus, também acusados por crimes semelhantes.

“O voto do revisor faz uma análise equilibrada e típica de juiz”, afirmou o advogado Marcelo Leonardo, que representa o publicitário Marcos Valério. “Ele deixou muito claro como funciona, por exemplo, a questão do bônus de volume, que a acusação e o ministro relator parecem não ter entendido”, acrescentou. 

O advogado lamentou, apenas, que a linha de interpretação apresentada nesta quinta não tenha norteado o item anterior do voto do revisor, que tratou das relações do seu cliente com o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, na sessão de quarta (22).

Extraído do sítio Carta Maior