13 maio 2012

GURGEL MORRE DE MEDO E PT RECUA - Wálter Maierovitch

Gurgel durante audiência no STF. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Nos bancos das faculdades de Direito ensina-se que a democracia é um sistema e um regime político “no qual o povo comanda”.

A nossa Constituição é democrática. E o povo escolhe, por eleições livres, os seus representantes no Parlamento.

Assim sendo, os representantes do povo, reunidos em comissão parlamentar mista investigatória, detêm poderes legítimos para convocar o procurador-geral da República, governadores, ministros, presidente da República, Cachoeira, Demóstenes etc.

Para os representantes da Magna Grécia, como por exemplo o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não está obrigado, por lei e pela Constituição, a atender convocação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que está em curso. Dias não esclarece qual seria a lei e, quanto à Constituição, parece ter lido mas não compreendido o seu teor.

Em resumo, Gurgel pode recursar convite para comparecer à CPI, como qualquer cidadão brasileiro pode fazer. Mas, Gurgel, por ser um Brasil uma democracia representativa, não pode, sob pena de crime de desobediência e impeachment, deixar de atender a uma convocação do povo, por seus representantes reunidos numa CPI.

Com efeito. O procurador-geral Roberto Gurgel entendeu em não aceitar o convite para prestar esclarecimentos aos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito que apuram o chamado “Escândalo Cachoeira”.

Ao declinar do convite, Gurgel disse que não pode atuar como titular da ação penal e como uma espécie de testemunha na CPI ao mesmo tempo. Logo depois, disse à mídia que segurou o inquérito Vegas para aguardar as apurações que estavam em curso, numa referência à Operação Monte Carlo.

Desde logo, frise-se, Gurgel não seria chamado para testemunhar, mas para explicar uma desídia, com violação ao determinado no vigente Código de Processo Penal, ou seja, o fato de ter, desde 2009 e a descumprir prazo legal para devolução com pronunciamento, colocado no freezer os autos de inquérito policial sobre a chamada Operação Vegas.

Nos Estados de Direito, os poderes são independentes e existe, entre eles, além da harmonia, um sistema de freios e contrapesos. Por isso, existe o dever de fiscalizações recíprocas. Isso obriga Gurgel, como chefe do Ministério Público, a prestar esclarecimentos a uma comissão parlamentar. Aliás, uma comissão mista voltada a apurar crimes graves como, por exemplo, corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, licitações forjadas.

Da mesma forma que Gurgel, os chefes dos executivos estaduais, os governadores de Goiás, Distrito Federal e Rio de Janeiro, têm, como já frisado acima e agora é repetido, o dever de atender às convocações da CPI instaurada. Apenas teriam motivos para não comparecer, no caso, os ministros do Supremo Tribunal Federal em condições de julgar futuras ações penais contra Demóstenes, Cachoeira et caterva.

Além disso, depois de atender à convocação da CPI, o procurador-geral, caso se sinta impedido, poderá deixar o caso Cachoeira para seu substituto legal.

Como regra, portanto, ninguém pode deixar de atender à convocação de uma CPI. Assim sendo, Gurgel poderá, ainda e por haver declinado do convite formulado, ser convocado. Terá o dever de comparecer, salvo se obtiver liminar de dispensa do Supremo Tribunal Federal: Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa estarão impedidos por terem adiantado suas teses fora dos autos, ou seja, intempestivamente.

2. Depois da canhestra explicação dada para declinar do convite formulado pela CPI, o procurador-geral da República resolveu apelar para o diversionismo sem a coragem de dar nomes. E para um acusador de ofício pega muito mal omitir nomes. Fosse em juízo, sua denúncia seria inepta. A propósito, Gurgel disse estar está sendo criticado por pessoas que “estão morrendo de medo do Mensalão”.

Gurgel deve explicações aos cidadãos brasileiros e aos parlamentares que o representam. Em outras palavras, deve esclarecimentos à CPI sobre ter transformado o seu gabinete de trabalho em freezer para congelar e não dar andamento, ou solução, a inquérito policial.

O procurador-geral, frise-se mais uma vez, disse que segurou o inquérito Vegas para aguardar as apurações que estavam em curso, numa referência à Operação Monte Carlo. Ao se explicar, fingiu Gurgel esquecer que o inquérito Vegas estava terminado em 2009 e a Monte Carlo é recentíssima. Nem se cogitava a Monte Carlo quando a Vegas já estava concluída.

Fora isso, diz a lei processual penal que o representante do Ministério Público, ao receber o inquérito, deve, dentro de 30 dias no caso de indiciado solto, denunciar (propor a ação penal), requerer diligências ou solicitar o arquivamento do inquérito.

Nada disso fez Gurgel. Ou melhor, colocou no freezer o inquérito. Talvez por possuir bola de cristal e enxergar que, passados alguns anos, aconteceria a Operação Monte Carlo.

3. Não se deve esquecer, ainda, ter o delegado de polícia responsável pelo inquérito decorrente da Operação Vegas, Raul Alexandre Marques de Souza, contado, na primeira sessão da CPI, haver Gurgel incumbido a sua esposa, a subprocuradora Cláudia Sampaio, de transmitir, isso em 2009, a inexistência de indícios do envolvimento do senador Demóstenes Torres.

Ora, pela lei processual penal, Gurgel deveria, no mesmo ano, ter pedido novas diligências ou o arquivamento do inquérito. Não fez isso e, de quebra, teve o voto de Demóstenes, que antes o atacava, na sabatina para sua recondução ao cargo de procurador-geral.

4. Pano rápido. A conduta de Gurgel é de tentar fugir da CPI. Gurgel age como se estivesse com medo de não saber se explicar à sociedade civil. E o Partido dos Trabalhadores, que também conta com representantes da Magna Grécia como se afere pelo teor das manifestações de um Cândido Vacarezza (SP), erra, como acaba de ser noticiado, ao desistir de convocar Gurgel. No fundo, ambos se merecem.


Extraído do sítio CartaCapital

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