21 abril 2013

CASO QUE ENVOLVE XUXA CAUSA NOVO EMBARAÇO A FUX


Na coluna "Xou de Fux", o jornalista Janio de Freitas, da Folha, resgata ação patrocinada pelo advogado Sergio Bermudes, em que o juiz Luiz Fux não se deu ganho de causa ao escritório e à apresentadora; era a ação em que Xuxa pedia para recolher as fitas do filme "Amor, estranho amor", em que ela seduzia um menor; sentença teve direito a indenização de R$ 2 milhões.

O juiz carioca Luiz Fux vem tendo seu passado esquadrinhado nos mínimos detalhes. Neste domingo, na coluna "Xou de Fux", o colunista Janio de Freitas, da Folha, resgata mais uma ação patrocinada pelo amigo Sergio Bermudes, em que ele não se declarou impedido de participar. O caso envolvia a apresentadora Xuxa, cliente de Bermudes, que teve ganho de causa com direito a indenização de R$ 2 milhões. Leia abaixo:

Xou de Fux

O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia

Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux "sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.

Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada "quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux.

O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão "atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor", filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.

A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo "abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"] perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução sexual de um menino.

Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.

Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor, Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.

A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões.

Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais".

Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três casos" e participou de outros "três de interesse do grupo" [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi mencionada falha de informática.

Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?

Extraído do sítio Brasil 247

20 abril 2013

A PIOR CRISE DOS JORNAIS NOS EUA - Altamiro Borges


A crise da mídia impressa, decorrente da explosão da internet e da queda de credibilidade dos jornalões e revistonas, agrava-se em todos os cantos. No Brasil, vários jornais já sucumbiram - como o JB, o JT e outros - e muitos trilham o caminho do falência, como o velho Estadão, que demitiu mais de 20% da sua equipe no início de abril. No mundo, o declínio também se acelera. O jornalista Fernando Rodrigues, da Folha, revelou nesta semana que a receita dos jornais nos EUA foi a pior dos últimos 50 anos - em 2012, ela foi 15% menor do que era em 1956, conforme informações compiladas pelo sítio Statista.

"Segundo o site, o boom da internet fez a receita dos veículos impressos com anúncios cair mais de 70% desde o ano 2000 – quando a indústria de mídia impressa havia atingido o pico de receita nos EUA. O faturamento com a circulação (venda de jornais e revistas) caiu cerca de 25% nesse período. O mais alarmante é que a internet, uma possível válvula de escape para as empresas de jornalismo impresso, não está rendendo o suficiente para cobrir as perdas", afirma o repórter, que conclui:

"A venda de publicidade nos sites dos jornais já representa mais de 10% das receitas do setor nos EUA. O problema é que as receitas totais anuais encolheram US$ 45 bilhões desde o ano 2000. No ano passado (2012), o valor total de faturamento foi de R$ 33 bilhões. Ou seja, afirma Statista, “os US$ 3,4 bilhões em venda de anúncios online parecem apenas uma gota d’água no balde”. Os jornais e revistas perdem leitores e, como consequência, os anúncios publicitários diminuem drasticamente. O mesmo fenômeno também já atinge as emissoras de rádio e televisão, que sofrem com a migração, principalmente dos jovens, para a internet.

A Secretaria de Comunicação da Presidência da República, responsável pela distribuição das verbas de publicidade do governo federal e das empresas estatais, deveria ler como atenção os dados compilados pelo sítio Statista. O que ocorre em ritmo mais acelerado nos EUA também já se manifesta no Brasil. Mas a Secom, que insiste na questionável tese da "mídia técnica", parece que ainda não entendeu o fenômeno e continua privilegiando a velha mídia com os recursos dos cofres públicos.

Extraído do Blog do Miro

DOCUMENTOS REVELAM PARTICIPAÇÃO DE FHC E GILMAR MENDES NO 'VALERIODUTO TUCANO'


Documentos reveladores e inéditos sobre a contabilidade do chamado ‘valerioduto tucano‘, que ocorreu durante a campanha de reeleição do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, constam de matéria assinada pelo jornalista Leandro Fortes, na edição dessa semana da revista Carta Capital. A reportagem mostra que receberam volumosas quantias do esquema, supostamente ilegal, personalidades do mundo político e do judiciário, além de empresas de comunicação, como a Editora Abril, que edita a revista Veja.

Estão na lista o ministro Gilmar Mendes, do STF, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os ex-senadores Artur Virgílio (PSDB-AM), Jorge Bornhausen (DEM-SC), Heráclito Fortes (DEM-PI) e Antero Paes de Barros (PSDB-MT), os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e José Agripino Maia (DEM-RN), o governador Marconi Perillo (PSDB-GO) e os ex-governadores Joaquim Roriz (PMDB) e José Roberto Arruda (ex-DEM), ambos do Distrito Federal, entre outros. Também aparecem figuras de ponta do processo de privatização dos anos FHC, como Elena Landau, Luiz Carlos Mendonça de Barros e José Pimenta da Veiga.

Os documentos, com declarações, planilhas de pagamento e recibos comprobatórios, foram entregues na véspera à Superintendência da Polícia Federal, em Minas Gerais. Estão todos com assinatura reconhecida em cartório do empresário Marcos Valério de Souza – que anos mais tarde apareceria como operador de esquema parecido envolvendo o PT, o suposto “mensalão”, que começa a ser julgado pelo STF no próximo dia 2. A papelada chegou às mãos da PF através do criminalista Dino Miraglia Filho – advogado da família da modelo Cristiana Aparecida Ferreira, que seria ligada ao esquema e foi assassinada em um flat de Belo Horizonte em agosto de 2000.

Segundo a revista, Fernando Henrique Cardoso, em parceria com o filho Paulo Henrique Cardoso, teria recebido R$ 573 mil do esquema. A editora Abril, quase R$ 50 mil e Gilmar Mendes, R$ 185 mil.

Extraído do sítio Correio do Brasil

19 abril 2013

OEA PODE OBRIGAR BRASIL A ANULAR A FARSA DO MENSALÃO - Eduardo Guimarães

Após o julgamento da Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão, instalou-se no Brasil uma situação de insegurança jurídica e, mais do que isso, uma das maiores ameaças ao Estado Democrático de Direito do pós-redemocratização. Este é um fato reconhecido por amplos setores do meio jurídico e que vai ganhando cada vez mais força.

A condenação política de adversários de grandes grupos de mídia que conseguiram cooptar juízes do Supremo Tribunal Federal para que os condenassem sem provas vai sendo vista como transformação do país em uma republiqueta de quinta categoria em que pessoas são mandadas para a cadeia se contrariarem interesses poderosos.

Nesse aspecto, vai se consolidando a esperança de impedir que um país da importância do Brasil consolide uma das maiores farsas jurídicas da história.

Um caso corriqueiro de caixa 2 em campanha política – que, apesar da ilegalidade da prática, não poderia ser transformado em “maior caso de corrupção da história” e “compra de votos no Congresso” – condenou os réus da Ação Penal em tela a penas muito maiores do que os ilícitos cometidos e, pior do que isso, condenou alguns deles sem prova alguma.

Matéria da revista Consultor Jurídico publicada ontem em seu site, porém, dá conta de que a farsa do mensalão corre sério risco de ser desmascarada. Segundo o texto, existe “A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470 (…) recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos”.

Nesta sexta-feira, o ministro do STF Celso de Mello entregará o último voto que faltava para que seja publicado o acórdão da Ação Penal 470. No texto, ele admite não só que o caso pode ir parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que integra a OEA, mas que o Brasil terá que acatar a deliberação daquela Corte.

José Dirceu, o principal alvo da pantomima em que se transformou aquela Ação Penal, em entrevista a este Blog na semana passada deixou muito claro que recorrerá a todas as instâncias internacionais possíveis para tentar reverter o que considera um julgamento político talhado especialmente para condenar não apenas a si e a outros petistas eminentes, mas o próprio Partido dos Trabalhadores.

É alvissareiro, pois, que um ministro do STF – no caso, o ministro Celso de Mello –, em seu voto que entregará amanhã para o acórdão tenha admitido que o Brasil terá que se submeter à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos se esta decidir aceitar o caso que Dirceu e outros réus da AP 470 submeterão a ela.

Para que a Corte Interamericana de Direitos Humanos venha a julgar o julgamento do mensalão, porém, o pedido dos réus terá que ser submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e esta, se entender válidas as queixas deles, remeterá o caso para ser analisado pela Corte.

Aliás, a comissão já analisa os casos de dois dos condenados pelo julgamento do mensalão, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, sócios da corretora Bônus Banval, os quais foram condenados por lavagem de dinheiro. A esses casos devem se somar os dos réus do “núcleo político” da AP 470.

Por conta da possibilidade de desmoralização internacional de um julgamento vendido ao Brasil e ao mundo como exemplo de “justiça”, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é quem mais teria a perder, viajará no começo de maio a São José da Costa Rica, sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para tentar convencer seu presidente, Diego García-Sayá, a não aceitar o clamor dos réus que condenou.

Contudo, a opinião nos altos meios jurídicos, segundo informações colhidas pelo Blog, é a de que, na base do jeitinho brasileiro, Barbosa não conseguirá nada. Nenhum pedido impedirá a Comissão Interamericana de Direitos Humanos de analisar o caso sob o estrito ângulo do Direito.

Para finalizar, um depoimento pessoal. Na entrevista que fiz com o ex-ministro José Dirceu na semana passada, ele, como advogado e com base no que colheu entre importantes juristas, parece absolutamente convencido de que, analisando sua condenação, a Comissão da OEA por certo enviará seu caso à Corte do organismo.

Extraído do Blog da Cidadania