13 outubro 2012

O JULGAMENTO QUE NÃO TERMINARÁ - Tarso Genro


O processo judicial em curso, pela massiva campanha condenatória que o precedeu, tornou-se um processo político e altamente politizado. Foi anulado o significado pedagógico e moral, que ele poderia ter para o futuro democrático do país, se o princípio da presunção da inocência fosse observado e o espírito de linchamento não tivesse sido disseminado, como foi. Não se trata de “defender” Genoino e Dirceu. Trata-se de avaliar como chegamos a uma situação que lembra a hipotética ou real manchete de um jornal soviético, na era stalinista: “Hoje serão julgados e condenados os assassinos de Kirov.” O artigo é de Tarso Genro.

Em alguns momentos da história o Direito é testado a respeito da sua verdadeira força constitutiva na vida das pessoas, de um grupo social determinado ou de uma nação. Compartilhei com o Supremo alguns destes debates, na condição de ministro da Justiça e lembro-me de dois deles, que foram lapidares. Testaram os limites do projeto democrático em curso que, como se sabe, não partiu de uma ruptura do regime militar, mas de um acordo “pelo alto”, legitimado pelo processo constituinte, que consagrou as liberdades políticas e produziu a vigorosa Constituição de 88.

O “teste” da importância da Constituição na vida de um povo é tanto político, como jurídico. O teste mais forte, no entanto, sempre faz o “político” e o “jurídico” convergirem para o que grandes juristas designam como “força normativa da Constituição”. Esta força normativa é a síntese entre a “Constituição real” (pela qual o direito realiza-se orientado não somente pela lei, mas também pela força do dinheiro, da cultura, da possibilidade que os grupos e classes tem de influenciar os tribunais), e a “Constituição formal”, ou seja, com aquelas influências limitadas no disposto como direito positivo, declarado pelo poder constituinte.

A demarcação da “Raposa Serra do Sol” e o debate que ficou conhecido como “revisão da Lei da Anistia” (a mídia propagou errônea e deliberadamente que pretendíamos a “revisão” da Lei e não a sua “interpretação”), foram dois destes casos. Ambos poderiam ser decididos livre e coerentemente, na sistemática legal atual, para qualquer lado: poder-se-ia decidir que o território era contínuo e assim beneficiar as comunidades indígenas (que foi a decisão do STF), ou dizer que o território indígena deveria ser descontínuo e segmentado e, desta forma, beneficiar-se-ia os que ali se localizavam de boa fé, cometendo crimes ambientais e ocupando terras da União.

Tanto no primeiro como no segundo caso, dois valores se opunham. No caso “Raposa” o direito imemorial dos indígenas, de um lado e, de outro, a posse de boa fé, das famílias instaladas para produzir para o mercado e para a sua subsistência. No segundo caso (“Anistia para os torturadores”), dois valores também estavam claramente em oposição: o respeito pleno, integral e imprescritível aos direitos humanos, por qualquer estado em qualquer circunstância, de um lado e, de outro, um suposto contrato político na transição. Este contrato, segundo o caminho então tomado pelo Supremo, permitira - “legalmente” - que os promotores ou, no mínimo, os coniventes com as torturas, pudessem “contratar” a anistia para os que torturaram e mataram nos cárceres do estado. E o fizeram contra custodiados indefesos, fora do cenário da luta revolucionária, na qual estes já estavam militarmente derrotados.

A dupla e às vezes múltipla possibilidade de interpretação de um dispositivo constitucional gera oportunidades de escolha do intérprete, a partir de valores que estão pré-supostos na sua história individual e social. Nos casos de grande repercussão sobre os “fundamentos do estado de direito” (igualdade perante a lei e inviolabilidade dos direitos), estas escolhas são sempre de natureza política e balizadas pelas grandes questões históricas que o país enfrenta. Vejamos um caso interessante e muito apropriado, para se refletir sobre o que está acontecendo no país com o chamado julgamento do “mensalão”.

É um caso de direitos civis, famoso na jurisprudência da Suprema Corte Americana (109 U.S. – 1883), no qual a interpretação da Lei dos Direitos Civis de 1875 - que outorgara o direito dos negros americanos usarem hospedarias, teatros, transportes públicos e outros espaços públicos e privados - opunha dois valores bem nítidos: o sistema federal, em construção dolorosa depois de uma sangrenta guerra civil, de um lado, e, de outro, a dignidade da pessoa humana sustentada pela Lei dos Direitos Civis. Principalmente no sul do país, com a reação dos remanescentes racistas e escravagistas - cuja força política persistiu até a década de 60 do século XX - vários estados se negavam à aplicação da Lei dos Direitos Civis e se amparavam no “pacto federativo”, cujas cláusulas permitiriam a independência “interpretativa” sobre o alcance das referidas normas de proteção dos direitos civis.

Nesta atmosfera tensa, a Suprema Corte sentenciou que a 14ª. Emenda não havia dado um mandato claro ao Congresso para “proteger” os direitos civis, “senão o poder para corrigir os abusos dos Estados”. Esta decisão, que diferencia “proteção”, de “correção de abusos”, no caso concreto - das polícias, dos brancos e dos governos - contra os negros, mostra a brutal distinção na aplicação da lei e da Constituição, que pode se originar dos valores que orientam a interpretação de um Tribunal.

O Juiz Bradley - relator do processo - escolheu a visão da processualidade que, segundo ele, estaria contida na 14ª Emenda, pois estava convicto que deveria ocorrer “algum estágio” na transição do ser humano, de ‘coisa’ (o negro), para que todos chegassem à condição do ‘ser humano’ (branco), estatuto reservado para parte da população naqueles estados. O Juiz Harlan, que divergiu, denunciou a trama interpretativa: “Não posso resistir à conclusão que a substância e o espírito da recente Emenda à Constituição tem sido sacrificados pela crítica verbal, hábil e engenhosa”. 

O valor “federalismo”, naquele caso concreto, foi escolhido para fundamentar uma decisão racista, “atenuando” os efeitos da 14ª Emenda, que respaldara abertamente os direitos civis e sintetizara uma “revolução democrática”, em curso na nação americana.

O Ministro Celso Mello (Relator da Extradição 633-9, República Popular da China - Pleno - DJ 16.02.01-unânime) já passou por situação análoga, na qual negou a extradição de cidadão chinês, acusado de crimes graves naquele país, porque ali os Tribunais “não levam em consideração os argumentos da defesa, nem consagram o princípio da presunção da inocência”. Neste julgamento o Ministro Celso Mello optou claramente - na escolha entre valores que se apresentam em cada processo concreto - por um valor fundante do Direito Penal, nas sociedades democráticas: “a presunção da inocência”. Ou seja, entre o valor “aplicação correta e formal do direito interno chinês”, de um lado (que seria uma das possibilidades para dar legitimidade à extradição) e, de outro lado, o valor “princípio da presunção da inocência” (que serviria para negar a extradição) o princípio da “presunção da inocência” teve o peso decisivo. 

O Ministro Lewandowsky, que escolheu o princípio da presunção da inocência e o fundamentou, nos casos de Genoino e Dirceu, tem sido hostilizado, não só na imprensa como em alguns lugares públicos. O ministro Joaquim Barbosa, guindado à condição de herói nacional pela revista Veja, tem sido aplaudido e incensado pela imprensa em lugares públicos. Conhecendo e respeitando a integridade de ambos, imagino que mesmo em situações - que são meramente conjunturais - diferentes, devem estar se perguntando porquê tudo isso. Ambos cumpriram os seus deveres como Ministros da Corte mais alta da República, mas recebem reações diferenças, na sociedade e na imprensa. Não pende, sobre nenhum dos dois, qualquer mancha moral e ninguém duvida dos seus conhecimentos e da sua capacidade como juristas, mas eles tem um tratamento jornalístico e social desigual. Por quê?

Quero opinar um pouco sobre isso, porque creio estarmos num momento importante da vida democrática nacional. E a minha opinião não é sobre fatos e condutas, que determinaram o processo judicial em julgamento, porque, a não ser a respeito de Genoino, de quem fui amigo pessoal por décadas (poderia depor a respeito da sua integridade moral e sua honestidade e sobre a convicção de que não teve nenhuma conduta dolosa), não convivi, não conheço a personalidade, a vida pessoal e mesmo política de maneira suficiente, de nenhum dos outros réus. Sobre José Dirceu e os demais réus, não posso ter juízo “jurídico” sobre os fatos que ensejaram a ação penal, mas posso afirmar, também sobre José Dirceu -que é a personalidade mais forte do julgamento - que certamente foi condenado sem obediência ao princípio da presunção da inocência.

O processo judicial em curso, pela massiva campanha condenatória que precedeu o julgamento, tornou-se um processo político e altamente politizado. Foi anulado dramaticamente o significado pedagógico e moral, que ele poderia ter para o futuro democrático do país, se o princípio da presunção da inocência fosse observado e o espírito de linchamento não tivesse sido disseminado, como foi. Não se trata, em conseqüência, de “defender” - como foi inculcado no senso comum - Genoino e Dirceu. Ou de atacar, tal ou qual grupo de comunicação, ou mesmo de discutir os argumentos do Procurador Geral ou da defesa dos réus, por dentro do processo: o verdadeiro julgamento foi no paralelo político.

Trata-se, portanto, de avaliar como chegamos - em plena democracia política - a uma situação que lembra a hipotética ou real manchete de um jornal soviético, na era stalinista: “Hoje serão julgados e condenados os assassinos de Kirov.” Lewandowky e Joaquim Barbosa estão sendo eventualmente recebidos de maneira diferente, nos lugares que freqüentam, pelos mesmo motivos: os réus já tinham sido julgados. Um, pelas suas convicções, disse que a sentença midiática estava -vejam bem- apenas parcialmente errada. Outro, pelas suas convicções, disse que ela estava totalmente certa. O julgamento judicial foi um julgamento político e a síntese, que resultou do embate entre valores pré-supostos na interpretação, foi doce para a direita política irracional que dominou a mídia, mas amarga para a esquerda que vem governando o país dentro da democracia.

O embate de valores, que ocorreu neste julgamento, é exemplar para a reforma democrática que nos desafia de imediato, foi o seguinte: de um lado o “princípio da presunção da inocência” e, de outro, o controle “unilateral da formação da opinião”, que, ao não conseguir provas suficientes para condenação, enquadrou o senso comum e o próprio Supremo, na certeza de que o julgamento é feito antes e “por fora” dos Tribunais. E, assim, serão incensados os que aceitarem este controle e serão amaldiçoados os que se rebelarem contra ele.

Talvez este julgamento tenha uma virtude: sirva para coesionar um campo democrático amplo, para atacar a principal chaga da democracia brasileira, que é o sistema político atual, fundado no financiamento privado das campanhas e nas alianças regionais sem princípio. Se não atentarmos para isso, rapidamente, merecemos este julgamento, no qual a presunção da inocência foi sacrificada no altar da “teoria do domínio funcional dos fatos”. 

Na verdade, como o julgamento foi principalmente político, embora dentro de todos os parâmetros da legalidade constitucional, ele não terminará em breve. Vai continuar. E o principal erro que poderemos cometer será utilizar esta jurisprudência contra os adversários da revolução democrática em curso, desejando e propagando que eles devem ser condenados sem provas, com linchamentos prévios pela mídia. Aliás, isto é impossível, porque eles é que tem o domínio funcional dos fatos através da grande mídia.

Extraído do sítio Carta Maior

10 outubro 2012

JOSÉ GENOÍNO: CARTA ABERTA AO BRASIL

Eles passarão, eu passarinho.
Mário Quintana

Dizem, no Brasil, que as decisões do Supremo Tribunal Federal não se discutem, apenas são cumpridas. Devem ser assumidas, portanto, como verdades irrefutáveis. Discordo. Reservo-me o direito de discutir, aberta e democraticamente com todos os cidadãos do meu país, a sentença que me foi imposta e que serei obrigado a cumprir.


Estou indignado. Uma injustiça monumental foi cometida!

A Corte errou. A Corte foi, sobretudo, injusta. Condenou um inocente. Condenou-me sem provas. Com efeito, baseada na teoria do domínio funcional do fato, que, nessas paragens de teorias mal-digeridas, se transformou na tirania da hipótese pré-estabelecida, construiu-se uma acusação escabrosa que pôde prescindir de evidências, testemunhas e provas.

Sem provas para me condenar, basearam-se na circunstância de eu ter sido presidente do PT. Isso é o suficiente? É o suficiente para fazerem tabula rasa de todo uma vida dedicada, com grande sacrifício pessoal, à causa da democracia e a um projeto político que vem libertando o Brasil da desigualdade e da injustiça.

Pouco importa se não houve compra de votos. A tirania da hipótese pré-estabelecida se encarrega de “provar” o que não houve. Pouco importa se eu não cuidava das questões financeiras do partido. A tirania da hipótese pré-estabelecida se encarrega de afirmar o contrário. Pouco importa se, após mais de 40 anos de política, o meu patrimônio pessoal continua o de um modesto cidadão de classe média. Esta tirania afirma, contra todas as evidências, que não posso ser probo.

Nesse julgamento, transformaram ficção em realidade. Quanto maior a posição do sujeito na estrutura do poder, maior sua culpa. Se o indivíduo tinha uma posição de destaque, ele tinha de ter conhecimento do suposto crime e condições de encobrir evidências e provas. Portanto, quanto menos provas e evidências contra ele, maior é a determinação de condená-lo. Trata-se de uma brutal inversão dos valores básicos da Justiça e de uma criminalização da política.

Esse julgamento ocorre em meio a uma diuturna e sistemática campanha de ódio contra o meu partido e contra um projeto político exitoso, que incomoda setores reacionários incrustados em parcelas dos meios de comunicação, do sistema de justiça e das forças políticas que nunca aceitaram a nossa vitória. Nessas condições, como ter um julgamento justo e isento? Como esperar um julgamento sereno, no momento em que juízes são pautados por comentaristas políticos?

Além de fazer coincidir matematicamente o julgamento com as eleições.

Mas não se enganem. Na realidade, a minha condenação é a tentativa de condenar todo um partido, todo um projeto político que vem mudando, para melhor, o Brasil. Sobretudo para os que mais precisam.

Mas eles fracassarão. O julgamento da população sempre nos favorecerá, pois ela sabe reconhecer quem trabalha por seus justos interesses. Ela também sabe reconhecer a hipocrisia dos moralistas de ocasião.

Retiro-me do governo com a consciência dos inocentes. Não me envergonho de nada. Continuarei a lutar com todas as minhas forças por um Brasil melhor, mais justo e soberano, como sempre fiz.

Essa é a história dos apaixonados pelo Brasil que decidiram, em plena ditadura, fundar um partido que se propôs a mudar o país, vencendo o medo. E conseguiram. E, para desgosto de alguns, conseguirão. Sempre.

São Paulo, 10 de outubro de 2012

José Genoino Neto

Extraído do sítio do Partido dos Trabalhadores

09 outubro 2012

OSASCO DESMORALIZA A MÍDIA - Altamiro Borges

As urnas foram cruéis com a mídia tucana nas eleições para a prefeitura de Osasco, na região metropolitana de São Paulo. Com a condenação do deputado João Paulo Cunha no STF e a retirada da sua candidatura, os jornalões decretaram o enterro da esquerda na cidade. Concluída a apuração, porém, o engenheiro Jorge Lapas, do PT, foi eleito com 59,76% dos votos válidos.

A mídia fez pouco alarde, mas o tucano Celso Giglio não teve os seus votos computados porque a sua candidatura foi impugnada pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O candidato "ficha-suja" do PSDB até ingressou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral, mas aguarda o julgamento do caso.

Jorge Lapas entrou na disputa pela prefeitura de Osasco há apenas três semanas, após a renúncia do então encabeçador da chapa, o ex-prefeito João Paulo Cunha. O engenheiro civil de 51 anos foi secretário de Obras e Transportes de Osasco, de 2005 a 2007, e secretário do governo por seis anos.

Extraído do Blog do Miro 

ASSANGE, WIKILEAKS E A CENSURA NO SÉCULO XXI - Fernando Báez

Capa da revista Life nº 97, de 29 de maio de 1944

Na capa da revista Life nº 97, de 29 de maio de 1944, aparece uma imagem que sempre me perturbou. Refiro-me a cena frequente na Segunda Guerra Mundial: dois oficiais, um deles cabisbaixo, talvez sorridente, junto a uma pilha de folhas em chamas e o outro, tomando o desinteresse pelo dever, a deitar os olhos à correspondência. Ambos calcinam informação secreta num pequeno forno e a legenda da imagem estabelece de forma expressiva: “Oficiais da Base de Espionagem, que vigiam a espionagem do inimigo, queimam papéis confidenciais”.

Falo de 1944, um ano de ações terríveis que provavelmente obrigaram a apagar dados de operações cruéis contra os nazis; o incrível é que se passaram quase sete décadas e os governos dos EUA continuam em guerra e a ocultar dados, sem se importar com a Lei da Liberdade de informação, de 1966, nem com a Freedom of Information Clearing House, organismo que protege cidadãos em busca de informação pública que seja recusada. Lugares como a prisão de Guantánamo são abóbodas sobre verdades ocultas, embora os cidadãos entusiastas e ativos confiem que o fenómeno Wikileaks volte a pegar nos antecedentes dela e que derrube as aspirações dos manipuladores do mundo.

O primeiro golpe duro contra os agentes da desinformação ocurreu em 1971 quando o jornalista Neil Sheeban, do New York Times, teve acesso a 7000 páginas, classificadas como segredo máximo de estado sobre a guerra do Vietname, e começou uma sucessão de reportagens sobre os custos duma tragédia nacional. Isso provocou demissões e reações violentas sobre os Dossiês do Pentágono e, apesar da oposição política, o Supremo Tribunal sentenciou que a segurança nacional não estava acima do direito à informação em todas as ocasiões, dado isso poder ser mais uma desculpa do que uma realidade.

Nesse momento, o autor intelectual da fuga de documentos foi o analista militar Daniel Ellsberg, o qual destruiu a sua carreira por uma questão de consciência ao entregar o relatório Relações Estados-Unidos/Vietname, 1945-1967: um estudo preparado pelo Departamento de Defesa a 18 jornais diários, entre os quais o poderoso The Washington Post. O oficial que trabalhava na Rand Corporation foi espiado, difamado, inventaram-lhe mesmo cargos de espionagem para os soviéticos e uma mulher até advertiu que ele a violara. Um consumado e impune assassino como Henry Kissinger advertiu que Ellsberg “é o homem mais perigoso dos Estados-Unidos e deve ser detido a qualquer custo”. O mundo era na época tão absurdo como o atual e Kissinger, em vez de pagar pelos seus delitos, foi premiado com o Nobel da Paz.

No segundo caso, foi Watergate a expor as mentiras do Presidente Richard Nixon e a obrigá-lo a sair a 8 de agosto de 1974: a história pode ler-se em "Todos os Homens do Presidente", um memorável relato de Bob Woodward e Carl Bernstein em que fonte identificada como Garganta Funda, que hoje sabemos chamar-se W. Mark Felt, um diretor-adjunto do FBI, expôs a verdade sobre escutas ilegais e pagamentos de suborno por parte da equipa mais próxima do primeiro mandatário. Como pôde manter-se à margem da polémica, é difícil de imaginar, não fosse o excelente trabalho dos repórteres.

Em anos recentes formou-se novo alvoroço conhecido como questão Wikileaks, cuja liderança o misterioso e polémico australiano Julian Assange detém, zangado hoje com os seus antigos companheiros de estrada. A hiper-inflação de arquivos que a era digital acelerou pode explicar que tenham sido difundidas 251.287 transmissões de documentos, entre novembro e dezembro de 2010, uns menos importantes que outros, contudo fundamentais para conhecer a atividade de 274 embaixadas dos EUA no mundo.

Alguns documentos são entediantes, ultra-conhecidos; apenas 15.000 documentos têm relevância e justifica-se que as cadeias de média globais se interessassem repentinamente por divulgar o seu conteúdo no meio duma crise, como a fracassada ocupação do Iraque, o desastre do Afeganistão e a hecatombe económica, enfrentada por um Presidente Barak Hussein Obama, de origem tão havaiana como o próprio vocábulo Wiki.

Em geral, as publicações da organização Wikileaks apareceram e continuam a aparecer, não sem conflitos crescentes, em prestigiosos meios internacionais como El País, Le Monde, Der Spiegel, The Guardian e The New York Times. Entre a difusão de material mais controverso está, talvez, um vídeo de 12 de julho de 2007 onde se consegue discernir como tropas dos EUA asassinaram com desprezo o repórter da Reuters Namir Noor-Eldeen e, para não deixar testemunhas, mataram outras dez pessoas. Conspiração de silêncio que acompanhou também o crime contra o jornalista José Couso, condenado a ser símbolo sem significado pelos grandes grupos de média.

“Assange é um terrorista da alta tecnologia", assinalou o obscuro vice-presidente Joseph Biden, burocrata ao serviço de clubes e associações favoráveis às indústrias militares. O bloqueio à WikiLeaks, com certeza, passou por uma cibercensura violenta: a bondosa Biblioteca do Congreso, bastião conservador nas mãos de James Billington - especialista da era Reagan que continua no ativo - nega a qualquer utilizador acesso aos documentos transmitidos, situação que causou problemas dado que a consulta da base-de-dados do próprio Congresso não se podia processar.

O ceticismo e a surpresa não devem impedir que a leitora e o leitor tenham presente que dentro dos EUA há um pequeno grupo de poder cujos privilégios são intocáveis, como em qualquer outro lugar do mundo, seja a China, a Rússia ou a Suíça. Não há média, não há instituição ou espaço que não esteja sob o seu controlo, sobretudo desde o fortalecimento dos grupos de poder, pós-guerra fria e posterior colapso da União Soviética. O Pentágono possui uma Unidade para a ciberguerra capaz de assediar e reter informação sobre dados de segurança nacional, mas estranhamente não pôde impedir o fluxo de dados da Wikileaks.

Não faz sentido não perder de vista onde começa a história. A fonte principal da fuga de informação foi Bradley E. Manning, jovem defensor dos direitos de homossexuais nascido em 1987, criado em Oklahoma, cidade onde o veterano Timothy McVeigh causou o enorme atentado terrorista de 1995. De Manning, treinado em Fort Huachuca, centro militar no Arizona, sabemos que tinha acesso à rede secreta de documentos e que era especializado em determinar as vulnerabilidades do adversário, analisar e preparar emboscadas. No Iraque, esteve em Contingency Operating Station Hammer, do qual, para além do amor pelo golfe dos seus oficiais, se conhecem as operações de guerra suja que levaram a cabo.

Um belo dia, a repulsa reprimida ou a sensação de poder que a informação dá, ou ambas as coisas, levaram a que Manning preparasse um CD, que etiquetou com o nome da extravagante cantora Lady Gaga, e que descarregasse os dados que tinha à mão, ponta do icebergue do que poderia ser a Antártida dos segredos. Posteriormente contactou a organização Wikileaks e a sua ação custou-lhe prisão, isolamento e tortura, sem contar com o misterioso manto de negligência mal-agradecida que cobriu as suas ações, numa era de banalidade e farândola viciante.

Tudo se encaminhava para passar a ser notícia sem público, entre 2010 e 2012, até o Equador conceder asilo diplomático a Julian Assange, que estava na Embaixada do Reino Unido, para logo se saber que a policía já contava com um Plano para violar qualquer acordo internacional e extraditar Assange para a Suécia, onde mulheres o acusam de fazer amor sem preservativo, desculpa perfeita para a Suécia poder cumprir com o pacto ignorado para entregar o jornalista aos EUA. EUA onde seria preso e onde eventualmente desapareceria em poucos anos quando os cidadãos estivessem distraídos por qualquer episódio duma das suas séries de televisão favoritas sobre a fama, a sobrevivência, ou o humor inócuo.

Assim funciona o mundo de hoje, igual ou pior desde o instante em que a segurança nacional serviu para aniquilar os direitos humanos. Na versão de O Leopardo 2.0, tudo foi clonado para preservar a essência das mentiras: Guantánamo continua; o Iraque está à beira duma guerra civil; a AlQaeda fortalece-se na África subsaariana; Bin Laden foi assassinado e atirado ao mar, e essa versão deve aceitar-se, sem provas, como única; o Afeganistão é um desastre; os banqueiros corruptos de Wall Street, criadores duma crise mundial, estão mais protegidos que nunca; e para manter tranquilos os média, que se queixam dos seus mortos – nunca dos mortos dos outros — desenvolveram-se veículos áereos não tripulados (drones) que aniquilam silenciosamente centenas de pessoas no Paquistão e no Iémen – muitas delas inocentes. Não fora a Wikileaks, e o caminho que abriu, as falsidades teriam alibis perfeitos e por isso milhões de nós decidiram apoiar o labor de Assange e de quem, como ele, nos ajude a desmascarar os responsáveis pela crise global de que padecemos nestes inícios do século XXI. Aconteça-nos o que acontecer, prisão ou desaparecimento, os nossos filhos e filhas merecem um mundo melhor, mais transparente.

* FERNANDO BÁEZ, venezuelano, assessor da UNESCO, é perito de topo em património cultural e tráfico ilícito de bens culturais. Em 2003 visitou o Iraque como membro das comissões UNESCO que investigaram a destruição de bibliotecas e museus dessa nação. Atualmente vive no Egito com bolsa do governo do Qatar para investigar a rota trans-saariana dos livros na história da Europa, África e Médio Oriente. Doutor em Ciências da Informação e Bibliotecas, autor de vários livros, nomeadamente: A destruição cultural do Iraque (2005), O saque cultural da América Latina (2008), História universal da destruição dos livros (Texto, 2009), Nova História universal da destruição dos livros (Destino, España, 2011), As maravilhas perdidas do mundo (2012, a lançar em breve).

Extraído do sítio Esquerda.net